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GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI


DECRETO/GAPRE Nº60 DE 15 DE ABRIL DE 2024.
 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no 
Município de Bujari e Rio Branco a concederem acesso ao Tribunal de 
Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas 
bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 57, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Bujari, 
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, 
por meio da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, 
requer documento de autorização de acesso para consulta aos 
dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; 
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da 
economicidade na Administração Pública; 
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão 
fiscal responsável,
DECRETA:,
Art. 1º - Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Bujari 
e Rio Branco autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 
01/01/2023 a 31/12/2023 das contas bancárias, inclusive de aplicações 
financeiras, de titularidade dos Órgãos, Entidades e Fundos Municipais 
vinculadas aos seguintes CNPJ’s: 
I – 84.306.620/0001-43 
II – 19.916.625/0001-26 
III - 31.036.953/0001-33
IV – 18.322.071/0001-76
 Art. 2º - O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do 
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso 
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, órgão responsável 
pela administração financeira do Município.
§ 2º É de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do 
Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo 
da Administração e do Município.
§ 3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim 
de expor publicamente o Município ou seus agentes públicos ou políticos.
Art. 3º - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange 
as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de 
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01 
de janeiro de 2023
Prefeitura Municipal de Bujari, em 15 de Abril de 2024.
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Decreto n° 060/2024 - Consulta à movimentação das contas bancárias

  • DOEAC N° 13.754

    Página: 115

    Data: 16/04/2024

     

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