PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -SEMSA
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE BUJARI
DECRETO Nº 94, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BUJARI, EM RAZÃO DE EPIDEMIA DE DENGUE E OUTRAS ARBOVIROSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
CONSIDERANDO o DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Nº 11.619, DE 8 DE JANEIRO DE 2025, que Dispõe sobre situação de emergência em saúde pública em decorrência da multiplicação de casos de síndro-mes febris ocasionadas por arboviroses e do aumento de atendimentos relacionados nas unidades de saúde do Estado do Acre.
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização da população para o combate ao mosquito Aedes aegypti, trans-missor da dengue;
CONSIDERANDO o aumento repentino de casos suspeitos de dengue e outras arboviroses, que demandam maior quantitativo de profissionais para realização de atendimento e a ações de serviço por parte da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que as condições climáticas no período atual propiciam as condições ideais e favorecem a proli-feração do mosquito transmissor da dengue, podendo extrapolar ainda mais o já elevado número de casos registra-dos e a disseminação da doença;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública deve primar pela observância do interesse público, em detrimento do interesse privado, atuando, em casos relativos à saúde pública, com extrema prudência, na busca da eliminação de riscos de doenças.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no município de Bujari em razão da epidemia de Dengue e outras arboviroes;
Art. 2º Fica declarada situação de emergência e estado de alerta epidemiológico no âmbito da saúde pública no município de Bujari, em razão da epidemia de dengue e outras arboviroses;
Parágrafo único. A situação de emergência de que trata este Decreto, fica autoriza a adoção de to-das as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia, em especial, a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, respeita-da a legislação em vigor;
§ 1° - Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6°, da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
§ 2°- Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
Art. 3º - º Em proteção à saúde coletiva fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a combater os focos de risco ou de disseminação, de forma a eliminar risco ou ameaça à saúde pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambientes;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bujari-Acre, de 14 de janeiro de 2025
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito do Município de Bujari.
Decreto N°094/2025 - Declarada Situação de Emergência Epidemia de Dengue
DOEAC N° 13.966
Página: 139
Data: 18/02/2025



