DECRETO/GAPRE Nº 103 DE 12 DE MARÇO DE 2025
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Mu
nicípio de Bujari e Rio Branco a concederem acesso ao Tribunal de Contas
do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de
responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, no uso das atribuições que lhe
confere o art 57, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Bujari,
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, por meio
da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de
autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancá
ria dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a
evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação,
e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Adminis
tração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência
e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art 1º – Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Bujari e
Rio Branco autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do
Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2024
a 31/12/2024 das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de
titularidade dos Órgãos, Entidades e Fundos Municipais vinculadas aos se
guintes CNPJ’s:
I – 84306620/0001-43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
II – 19916625/0001-26 FUNDO MUNICIPAL DESAUDE III – 31036953/0001-33 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IV – 18322071/0001-76 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALArt 2º – O acesso à consulta a que se refere o art 1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados § 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, órgão responsável pela administração f inanceira do Município. § 2º É de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município § 3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município ou seus agentes públicos ou políticos
Art. 3º – A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01 de janeiro de 2025
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Decreto N°103/2025 - Movimentação financeira do periodo 01/01/2024 a 31/12/2024
DOEAC N° 13.986
Página: 102
Data: 21/03/2025



