PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI.
GABINETE DO PREFEITO.
DECRETO/Nº120 DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
CONSIDERANDO A participação dos servidores nos serviços prestados na Expobujari nos dias 22 a 25 de agosto de 2024 o Prefeito João Edvaldo Teles de Lima.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 26 de agosto de 2024, (segunda-feira).
Art. 2º Ficará em atendimento a unidade de saúde Raimunda Porfírio no dia
26 de agosto de 2024 das 07h às 12h.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo a Secretaria Municipal de Saúde nos
seus serviços essenciais, bem como a Secretaria Municipal de Obras para osserviços essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 23 de agosto de 2024.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari.
Decreto N°120/2024 - Decretado ponto facultativo no dia 26/08/2024
DOEAC N° 13.847
Página: 203
Data: 26/08/2024