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DECRETO/Nº 139 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022


O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas
atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de
dezembro de 1995 – Lei Orgânica.


CONSIDERANDO Feriado Nacional, no dia 15 de novembro de 2022
(terça-feira) Dia da Proclamação da República, elencando no Decreto
nº 001, 03 de janeiro de 2022, e que dispõe sobre os feriados e pontos
facultativos no calendário de 2022.


DECRETA:


Art. 1º - Transfere a comemoração do Feriado Estadual, do dia 17 de
novembro de 2022 (quinta-feira), Tratado de Petrópolis (Lei nº 57/1965)
para o dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira). Ficará em atendimento

o Posto Maria Iza Viana das 07:00 às 12:00 horas.


Art. 2º - Não se aplica o Feriado Nacional e Estadual a Secretaria Municipal
de Saúde nem Secretaria Municipal de Obras, para os serviços essenciais.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 09 de novembro de 2022.


Francisco Chagas de Souza Bessa
Prefeito Interino 

Decreto n°139/2022 - Transferir o feriado do dia 17/11/2022

  • DOEAC N° 13.408

    Página: 42

    Data: 10/11/2022

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📧 gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com

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