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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO

 

RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 146 DE 07 DE NOVEMBRO 2023 - Versão DOEAC

DECRETO Nº 146 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 - Versão DOEAC 

 

DECRETA:
Art. 1o O presente Decreto regulamenta a aplicação da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural quanto ao valor total de R$ 100.090,81 (cem mil e noventa reais e oitenta e um centavos), disponibilizado ao Município de Bujari - AC, conforme consta no orçamento da União, sujeito à alteração por parte do Governo Federal, a qualquer momento.


§1° As ações executadas por meio desta Lei Complementar serão realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à Pactuação entre os entes da Federação, os diversos órgãos municipais, órgãos de controle interno e externo e a sociedade civil, sobre os instrumentos a serem utilizados para a melhor distribuição dos recursos oriundos desta Lei Complementar aos beneficiários.


§2o Para garantir maiores informações, todos os interessados deverão ter conhecimento tácito da Lei Complementar no 195/2022, Lei Paulo Gustavo, ora chamada de LPG e suasregulamentações federais e municipais, através dos links:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm, https://www.bujari.ac.gov.br/paulo-gustavo, https://www.bujari.ac.gov.br/, http://diario.ac.gov.br/ ; todas as redes sociais oficiaisdo município e as criadas para Divulgação da Lei Federal que o município irá executar, sendoestas consideradas legais para todos os efeitos deste Decreto Municipal junto a todos osórgãos de Controle e Financiamento destes recursos.


§3° Todas as informações complementares (editais, formulários, recibos, orientações e oque mais for necessário) serão disponibilizadas através dos meios de comunicação
mencionadas no parágrafo anterior.

 

João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari.

Decreto n°146/2023-Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização

  • DOEAC N° 13.650

    Página: 85-87

    Data: 08/11/2023

     

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