PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/GAPRE Nº 147 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais e considerando e considerando disposto na Lei Municipal nº 662/2022:
DECRETA :
Art. 1º - Fica Aberto o Credito Especial, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo
discriminada:
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 105.000,00 (Cento e vinte mil
reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 27 – Outros Recursos vinculados a Assistência Social, nos termos do
art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964:
Art. 3º- O presente credito especial terá suas receitas e despesas governamentais automaticamente recepcionadas pela Leis Municipais n. 652/2022
(PPA), 653/2022 (LDO/2020) e 654/2022 (LOA/2022), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2022 e Lei Orçamentária Anual de 2022.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal
Decreto n°147/2022 - Fica Aberto o Credito Especial
DOEAC N° 13.430
Página: 72-73
Data: 14/12/2022