GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/GAPRE Nº 289 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na lei Municipal nº 683/2023:
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), para atender a
criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0201.1021.0000 – Atividades Culturais Lei Paulo Gustavo
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – INVESTIMENTOS
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
‘3.3.90.31.00 – Premiação Culturais, artísticas, cientificas, Desportivas e Outras 716 – TRANSF LC 195/22 – ART 8º 27.000,00
TOTAL 27.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 27.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e
sete mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na 716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022
– art. 8º - Demais Setores da Cultura, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bujari/AC, 20 de dezembro de 2023
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito
Decreto n° 289/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
DOEAC N° 13.679
Página: 260
Data: 22/12/2023