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O que é o serviço?

Recebimento de pedidos de acesso à informação a órgãos e entidades públicas. 

 

Como solicitar?

O pedido de acesso à informação poderá ser realizado por meio dos seguintes canais de atendimento:

Preferencialmente, acessar o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): 

 

Horário de atendimento do sistema e-SIC: Ininterrupto – 24h

Ou

Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, para solicitar um pedido de acesso à informação (atendimento presencial):

 

Endereço: localizado no rodapé desta página.

Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. 

 

Onde solicitar?

No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico):  – ininterrupto - Atendimento 24 horas

OU

No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço:

Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial.

 

Quais os requisitos necessários?

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município, por qualquer meio legítimo, devendo a solicitação conter no mínimo os requisitos:

 

  • Nome do Requerente
  • Número do CPF ou CNPJ Válido
  • especificação de forma clara e objetiva da informação requerida
  • endereço físico ou eletrônico do requerente para recebimento da comunicação, denúncia ou informação

 

Documentos necessários

Para a realização de pedido de acesso à informação, é necessário número de documento pessoal de identificação válido, no caso, o CPF.

 

Qual o prazo de atendimento e/ou execução?

A partir do cadastramento no sistema eletrônico e-SIC, e a realização de pedido de acesso à informação, o prazo legal para o fornecimento da resposta por parte dos órgãos e entidades públicas é de 20 dias, podendo o mesmo ser prorrogado por 10, mediante justificativa expressa desses mesmos órgãos e entidades, a qual será comunicada ao solicitante da informação.

 

Qual o valor?

De acordo com o Decreto Municipal, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Para ressarcir os custos referentes aos serviços e aos materiais utilizados, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, observado o prazo de resposta, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

O prazo para o fornecimento dos documentos, mediante reprodução, será de 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento do DAM, com exceção das hipóteses em que, por meio de justificativa expressa do órgão ou da entidade demandado, a conclusão do procedimento requeira prazo superior em virtude do volume ou do estado dos documentos.

Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

 

Passo a Passo

Etapas do processamento deste serviço:

 

 

Endereço:

Telefone: (68)

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

Para cada pedido de acesso à informação registrado no sistema eletrônico e-SIC ou na forma presencial no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, será fornecido ao solicitante um número de protocolo que possibilita o acompanhamento em todas as suas etapas de atendimento.

 

Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver?

Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-SIC, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, (atendimento presencial), no endereço localizado no rodapé desta página.

Lei de Acesso à Informação

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