PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 659 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 - (PDF)
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “VEREADOR POR UM DIA” AOS
ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, faz saber que a CâmaraMunicipal de Bujari aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Programa Estudantil “Vereador por umDia”, como o objetivo de promoção da interação entre os alunos
das redes municipal, estadual e particular de ensino do município
de Bujari e a Câmara de Vereadores, de modo a lhes proporcionar
o conhecimento sobre a atividade parlamentar e as funções do
Poder Legislativo municipal.
PARAGRAFO ÚNICO: Poderão participar do programa aquelesalunos que estiverem cursando o ensino fundamental e médio
em escolas públicas ou privadas deste município.
Art. 2º Durante o mês de Julho de cada ano, a Câmara de Vereadores
deverá dar ampla divulgação ao Programa, informando a comunidade
Escolar as diretrizes e prazos para inscrição no mesmo.
Art. 3° As Escolas interessadas em participar deverão fazê-lomediante inscrição, durante o mês de agosto, na Secretaria
da Câmara de Vereadores.
Art. 4º Cada Escola inscrita participará do projeto com um representante,
dentre alunos que estejam cursando do 6º ano do Ensino Fundamental ao
3º ano do Ensino Médio, que será por ela indicado até o dia 30 de agosto.
§ 1º Os alunos das Escolas de Educação Especial também poderão
participar do Programa Vereador por um Dia, excepcionando-se a estes
o requisito escolaridade disposto no caput deste artigo.
§ 2º Cada aluno será apadrinhado por um vereador, cujo seleção se dará
por sorteio a ser realizado pela Secretaria da Casa Legislativa na primeira
quinzena do mês de setembro, cujo resultado será informado as escolas
para agendamentos do primeiro contato entre o aluno e seu padrinho.
Art. 5º O Programa Vereador por um Dia se constituirá de uma sessão
plenária simulada realizada pelos alunos, destinada a apresentação,
discussão e votação de proposições.
PARAGRAFO ÚNICO: A escola deve junto com o Aluno representante,
idealizarem algumas proposições a serem apreciadas e votadas no dia.
Art. 6º O resultado dos trabalhos da sessão plenária dos alunosserá enviado á Mesa Diretora da Câmara Municipal a título de
sugestão.
Art. 7º A Mesa Diretora da Câmara dará a coordenação do Programa.
§ 1º O Evento acontecerá sempre no dia 01 de outubro, como parte das
comemorações ao dia Nacional do Vereador.
Art. 8º As despesas decorrentes da estrutura técnica e material correrão
a conta da Câmara Municipal, por dotação orçamentaria própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 24 de outubro de 2022.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
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LEI N° 659 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “VEREADOR POR UM DIA” AOS
ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, faz saber que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Programa Estudantil “Vereador por um Dia”, como o objetivo de promoção da interação entre os alunos das redes municipal, estadual e particular de ensino do município de Rio Branco e a Câmara de Vereadores, de modo a lhes proporcionar o conhecimento sobre a atividade parlamentar e as funções do Poder Legislativo municipal.
PARAGRAFO ÚNICO: Poderão participar do programa aqueles alunos
que estiverem cursando o ensino fundamental e médio em escolas públicas ou privadas deste município.
Art. 2º Durante o mês de Julho de cada ano, a Câmara de Vereadores deverá dar ampla divulgação ao Programa, informando a comunidade Escolar as diretrizes e prazos para inscrição no mesmo.
Art. 3° As Escolas interessadas em participar deverão fazê-lo mediante inscrição, durante o mês de agosto, na Secretaria da Câmara de Vereadores.
Art. 4º Cada Escola inscrita participará do projeto com um representante, dentre alunos que estejam cursando do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio, que será por ela indicado até o dia 30 de agosto.
§ 1º Os alunos das Escolas de Educação Especial também poderão participar do Programa Vereador por um Dia, excepcionando-se a esteso requisito escolaridade disposto no caput deste artigo.
§ 2º Cada aluno será apadrinhado por um vereador, cujo seleção se dará por sorteio a ser realizado pela Secretaria da Casa Legislativa na primeira quinzena do mês de setembro, cujo resultado será informado as escolas para agendamentos do primeiro contato entre o aluno e seu padrinho.
Art. 5º O Programa Vereador por um Dia se constituirá de uma sessão plenária simulada realizada pelos alunos, destinada a apresentação, discussão e votação de proposições.
PARAGRAFO ÚNICO: A escola deve junto com o Aluno representante, idealizarem algumas proposições a serem apreciadas e votadas no dia.
Art. 6º O resultado dos trabalhos da sessão plenária dos alunos será enviado á Mesa Diretora da Câmara Municipal a título de sugestão.
Art. 7º A Mesa Diretora da Câmara dará a coordenação do Programa. ¬§ 1º O Evento acontecerá sempre no dia 01 de outubro, como parte das comemorações ao dia Nacional do Vereador.
Art. 8º As despesas decorrentes da estrutura técnica e material correrão a conta da Câmara Municipal, por dotação orçamentaria própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 24 de outubro de 2022.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Lei n°659/2022 - Programa "Vereador por um dia"
DOEAC 13.404
Pág. 48-49
Data: 04/11/2022
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DOEAC 13.397
Pág. 64
Data: 25/10/2022