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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 664 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 - (PDF)


“Altera a Lei Municipal 625 de 11 de julho de 2022 (Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências)”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, Faço saber que a Câmara Municipal de Bujari APROVOU e EU sanciono a seguinte lei:


Art. 1º - O parágrafo primeiro do art. 1° da Lei Municipal n° 625 de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° (...)
(...)
§1º - O valor a ser pago do auxílio alimentação descrito no caput será de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), sendo revisado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


Art. 02° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujar

Lei n°664/2022 - Altera a Lei Municipal 625 de 11 de julho de 2022

  • DOEAC  13.420

    Pág. 115

    Data: 30/10/2022