PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 683 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 512.100,00 (Quinhentos e doze mil e cem mil reais),
para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
09 – SECRETARIA MUNIC DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
09.10 – GABINETE DA SECRET DE OBRAS, TRANSP E SERV URBANOS
15.451.0501.1005.0000 – Pavimentação, Recuperação e Urbanismo de Vias Públicas
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 706– Transf Especial 300.000,00
TOTAL 300.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.368.0601.2054.0000 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - VAAR
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – INVESTIMENTOS
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 543 – FUNDEB VAAR 110.000,00
TOTAL 110.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0201.1021.0000 – Atividades Culturais Lei Paulo Gustavo
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – INVESTIMENTOS
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.31.00 – Premiação Culturais, artísticas, cientificas, Desportivas e Outras 715 – TRANSF LC 195/22 – ART 5º 67.000,00
‘3.3.90.31.00 – Premiação Culturais, artísticas, cientificas, Desportivas e Outras 716 – TRANSF LC 195/22 – ART 8º 30.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 715 – TRANSF LC 195/22 – ART 5º 5.100,00
TOTAL 102.100,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 512.100,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 512.100,00
(Quinhentos e doze mil e cem mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 706 – Transferência Especial, na
fonte 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR e na fonte 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 – Art. 5º - Audiovisual e 716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura, nos
termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964.
Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta
Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 666/2022 (LDO/2020) e 667/2023 (LOA/2023), que tratam respectivamente
do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal
Lei n°683/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR
DOEAC 13.652
Pág. 70-71
Data: 10/11/2023