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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 685 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BUJARI AO ESTADO DO ACRE.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Acre - Secretaria de Estado de Educação, o seguinte imóvel:
01. Imóvel inscrito na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Bujari, Livro 02, Registro Geral, matricula n.º 1619, Lote n.º 01, da quadra n.º 113, situado 
na Rua José Acrisio Alves de Melo e Silva, Bairro Residencial Açaí, no Municipio de Bujari- Acre, perfazendo uma área total de 2.191,609m², e um perímetro 
de 194,554m, com seguintes limites e confrontações: Frente 37,89m com a Rua José Acrisio Alves de Melo e Silva; Lado Direito 59,56m com o Lote – Área 
remanescente da matrícula 004; Lado Esquerdo 63,57m com a Rua Avenida Senador Guiomard; Fundo 33,52m com a área remanescente da matrícula 004.
Art. 2º: O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município com todas as suas benfeitorias e sem qualquer direito de indenização se, no prazo de 
5 (cinco) anos a contar da data da publicação desta Lei, não for edificada obra ou benfeitorias nele.
Parágrafo único. É vedado ao donatário ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da presente doação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 2º, 
correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal 

Lei n°685/2023 - DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO

  • DOEAC 13.652

    Pág. 71

    Data: 10/11/2023

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