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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 695 DE 18 DE ABRIL 2024.
“DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO “MAIO LARANJA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do “maio Laranja” no 
âmbito do Município de Bujari – Acre, com o objetivo de promover ações de 
combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º São objetivos do “maio Laranja”:
I - Promover atividades para conscientização da população para enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - Promover formas de conscientização sobre a prevenção do abuso e 
da exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - Ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abuso e 
exploração sexual de crianças e adolescentes;
III - divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis 
para crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
IV - Promover ações de combate aos abusos de crianças e adolescentes na internet.
Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do “maio Laranja” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bujari – AC, 18 de abril de 2024
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal

Lei n°695/2024 - Disciplina diretrizes para implantação do “maio Laranja”

  • DOEAC 13.757

    Pág. 105

    Data: 19/04/2024

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