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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA/GAPRE DE Nº 87 DE 16 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO BUJARI, Estado do ACRE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO as denúncias registradas na Ouvidoria do Município de Bujari, anteriores à assinatura do contrato com os novos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), candidatos aprovados no concurso público 
de número 02/2023, enviado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, juntamente com os documentos pertinentes, é solicitada a abertura de um processo administrativo para investigar possíveis 
violações às disposições do edital, especialmente no item 9.1.7.2, e da 
Lei Federal número 11.350/2006, em seu artigo 6º, inciso I. Este último 
estipula que é requisito residir na área da comunidade onde irá atuar 
desde a data de publicação do edital do processo seletivo público; 
CONSIDERANDO a necessidade de apuração antes do efetivo exercício da atividade de ACS, conforme se desprende do Caput do art. 6º da 
Lei 11.350/2006 para o efetivo exercício deve o Agente Comunitário de 
Saúde preencher o requisito do parágrafo anterior.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a Instauração de Processo Administrativo dentro de 
3 (três) dias, contados da publicação desta portaria, para apurar as condições de exigências editalícias no item 9.1.7.2, de todos os candidatos 
que tiveram suas convocações objeto de denúncia nesta Municipalidade, em razão da sua aprovação em Concurso Público para emprego 
público, para exercício no cargo de agente comunitário de saúde, sob 
o regime CLT.
Parágrafo único. O Processo Administrativo deverá estar concluído no 
prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Suspender assinatura dos contratos dos candidatos que tiveram 
suas convocações impugnadas por denúncias, até apuração concluída 
pela comissão que será designada.
Art. 3º Em virtude da ausência de lei municipal específica para tramitação do procedimento administrativo, recorre-se neste caso a Lei Federal 
de 8.112/90 Lei 9.784/1999 para instrumentalização do procedimento.
Art. 4º. Designar para promover o Processo Administrativo, Comissão 
composta pelos seguintes servidores:
Ana Paula Diniz Brito 
Jeamerson Faria Gomes 
Aranildes do Nascimento Rodrigues 
Jeandreson Faria Gomes 
Assessor Juridico Luiz Robson Marques da Silva 
§ 1º Deverá presidir a Comissão o membro Ana Paula Diniz Brito.
§ 2º A Comissão, sempre que necessário, dedicará todo o tempo do 
expediente aos trabalhos do Processo Administrativo, bem como, ouvirá 
as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimentos a respeito dos fatos imputados, promovendo todas as diligências necessárias, podendo recorrer, inclusive, a técnicos e peritos.
Art. 5°. No ato de citação pessoal do candidato ser-lhe-á entregue, sob 
recibo, cópia desta Portaria para conhecimento dos fatos e procedimentos contra si articulados.
Art. 6°. Ao sindicado fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Bujari – AC, 16 de abril de 2024.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal

Portaria n° 087/2024 - Determinar a Instauração de Processo Administrativo

  • DOEAC N° 13.757

    Página:  105-106

    Data: 19/04/2024

     

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