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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 122 DE 06 NOVEMBRO DE 2023.
“NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, 
sucateados e sucatas, medida esta de relevante interesse público; 
RESOLVE: 
ARTIGO 1º NOMEAR a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, sendo esta responsável por administrar e realizar todos os atos, 
procedimentos e formalidades necessárias ao certame, inclusive, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município, sendo esta composta pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE Ytalo dos Santos Oliveira
SECRETÁRIO Jhonis Pereira da Silva
MEMBRO João Ferreira da silva
MEMBRO Carlos Messias Ferreira Barbosa
Parágrafo Único – Havendo dificuldade para a comissão realizar a avaliação dos bens disponibilizados para leilão, esta poderá analisar e homologar 
a avaliação apresentada pelo leiloeiro, levando em conta, principalmente, a experiência do mesmo nos leilões que realiza.
ARTIGO 2° O leilão será realizado na forma da Lei nº 8.666/93 das Licitações e Contratos, suas alterações e pelo edital completo, e será realizado 
de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado 
na Junta Comercial do Estado do Acre, e nomeado por Ato Administrativo Municipal para o objetivo fim da alienação.
ARTIGO 3° A comissão tem autonomia e competência para julgar recursos, corrigir descrição dos bens do leilão, dar baixa em veículos vendidos como 
sucatas, fazer comunicação de vendas e transferências de propriedade de veículos, cumprir formalidades junto ao TCE, decidir sobre desconto para 
eventuais lotes não vendidos, cobrar, conferir e confirmar pagamentos das arrematações, liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos, anular 
ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências, prestar demais informações e esclarecimentos à administração, licitantes e ao leiloeiro.
Parágrafo Único – A comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos em que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo 
o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.
ARTIGO 4° A presente Portaria tem validade de 180 dias, a contar desta data, devendo a comissão apresentar Ata final do leilão circunstanciada e 
prestar contas à autoridade superior, encerrando suas atividades.
ARTIGO 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal

Portaria n° 122/2023 - AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO

  • DOEAC N° 13.652

    Página:  71

    Data: 10/11/2023

     

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