ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUJARI
Resolução CMS Nº 02 de 05 de Novembro de 2020.
Dispõe sobre pactuação de Diretrizes, Metas e Indicadorespara o ano de 2020, com vistas ao fortalecimento do planejamento
do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Acre.
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando:
I – O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentaa Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
II – Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade deconstrução ascendente e de compatibilização sistêmica dos
instrumentos de planejamento da saúde;III – A Resolução CIT
n°08 de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo
de Pactuação Interfederativa de Indicadores para o período
2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde com
vistas ao fortalecimento do planejamento do Sistema Único de
Saúde (SUS).
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar conforme reunião ordinária realizada no dia
05 de novembro e 2020 a pactuação das Diretrizes, Metas eIndicadores para o ano de 2020, do município de Bujari/AC
da Região de Saúde do Baixo Acre do Estado do Acre, conforme
Anexo único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Bujari - AC, 05 de Novembro de 2020.
Joandeson Lima Pereira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Bujari-AC
Homologo a Resolução CMS nº. 02/2020, nos termos da Lei Municipalnº. 610 de 10 de Dezembro de 2018.
Romualdo de Souza Araújo
Prefeito de Bujari
Resolução 002/2020 - Diretrizes e Metas dos Indicadores 2020
DOEAC 12.921
Pág. 20-22
Data 13/11/2020