GOVERNO DO ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE BUJARI/AC
Dispõe sobre a Inclusão e Registro da Associação Desportiva Filhos do Rei – ASDEFIR, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providencias.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCAdo Município de Bujari - AC, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n° 8.069, 13 de julho de 1990 nos artigos 90 e 91, Lei Municipal nº 522 de 02 de maio de 2013, alterado pela Lei Municipal 565 de 22 de dezembro de 2015, art. 19, item VII.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito Municipal;
CONSIDERANDO os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a prevalência dos direitos humanos, o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Promoção, Atendimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º - DEFERIR o pedido de inclusão da entidade Associação Filhos do Rei – ASDEFIR no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Art. 2º - CONCEDER a Associação filhos do Rei – ASDEFIR, Certificado de Registro nº 001.09.2021, de 24 de setembro de 2021;
Art. 3º - O CMDCA fará comunicação do registro emitido a entidade ao Conselho Tutelar, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, órgãos e autoridades competentes para fiscalizar as entidades, nos termos do caput do Art. 91 e 95, ambos da Lei n° 8.069/1990.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Com efeito, retroativo a 24 de setembro de 2021.
Bujari – AC, 28 de setembro de 2021.
Edina Alves Belém
Presidente do CMDCA/Bujari
Resolução 004/2021 - Inclusão e Registro da Associação Desportiva Filhos do Rei
DOEAC 13.137
Pág. 158
Data: 29/09/2021