GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 005, 29 DE JULHO DE 2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,em reunião extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2020,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396
de 18 de julho de 2007, e Considerando, a Portaria N° 356, de
29 de abril de 2020 que dispõe acerca do atendimento do
Cadastro Único para programas Socias do Governo Federal –
Cadastro Único disposto pelo Decreto n° 6.135 de 26 de junho
de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam
em estado de calamidade pública ou em situação emergênciareconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito
Federal ou Federal inclusive a Emergência de Saúde Pública
de importância Internacional declarada pela Organização
Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência
da infecção Humana do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando ainda, a Portaria N° 63 de 30 de abril de 2020,
dispões acerca da operacionalização da adesão ao repassefinanceiro emergencial de recursos federais para a execução
de ação socioassitenciais e estruturação de reide no âmbito
dos Estados, Distrito Federal e Municípios devido a situação
de emergência e Saúde Pública e importância internacional
decorrente ao novo coronavirus (COVID- 19).
RESOLVE:
Art.1° Aprovar o requerimento da segunda parcela -Emergência
COVID 19, referente a Recursos Federais para exceções deações sociassitencias e estruturação da rede devido à situação
de Emergência COVID-19, no valor de R$ 15.745,00
(quinze mil setecentos e quarenta e cinco reais), a
ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Socialde Bujari.
Art.2°Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bujari, 29 de julho de 2020.
Maria Jusete Osorio Avelino
Presidente do CMAS
Resolução 005/2020 - Aprovar o requerimento da segunda parcela -Emergência COVID
DOEAC 12.862
Pág. 40-41
Data 19/08/2020
Resolução