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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 006, 08 DE SETEMBRO DE 2020


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

em reunião ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2020,

no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396

de 18 de julho de 2007, e

 

Considerando a Resolução no 145, de 15 de outubro de 2004,

do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

 
Considerando a Resolução no 109, de 11 de novembro de 2009, do
CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socio-assistenciais;

 

Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma

Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/
SUAS;

 

Considerando a Portaria MDS no 2.601, de 06 de novembro

de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos

fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS

para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito

do SUAS;

 

Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020,

que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona

vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de

4 de maio de 2000, e dá outras providências;

 

Considerando a Lei no 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe

sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do

Acre e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CIB/AC No 01, de 28 de julho de 2020,

que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre,

na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com

previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),

a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de

assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo

com termo de aceite enviado aos municípios;


RESOLVE:

 

Art. 1° APROVAR O TERMO DE ACEITESITUAÇÃO DE CALAMIDADE

POR COVID 19 LEI COMPLEMENTAR 173, para o Fortalecimento do

Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia

por COVID 19, no valor de sessenta mil reais (R$ 60.000,000)
a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Bujari, 08 de setembro de 2020.


Maria Jusete Osorio Avelino
Presidente do CMAS

Resolução 006/2020 - APROVAR O TERMO DE ACEITESITUAÇÃO DE CALAMIDADE

  • DOEAC  12.876

    Pág.  57

    Data   09/09/2020

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