CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE SECRETARIA MUNICIPAL
DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CELEBRA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER OBJETIVADO A CESSÃO
DO ESPAÇO “ESPAÇO DA PISCINA”, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ
ACRISIO ALVES DE MELO E SILVA, LOTE 02, QUADRA 113, BAIRRO
RESIDÊNCIA AÇAÍ, CENTRO, BUJARI-ACRE.
O Município de Bujari-AC, pessoa jurídica de direito público interno,
CNPJ/MF nº 84.306.620/0001-43, com sede na BR 364, KM 28, nº 900,
Centro, Bujari-AC, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 007.760 SSP/AC e inscrito no CPF sob o
n° 030.517.812-15, domiciliado e residente neste Município, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado CEDENTE, e do outro a SECRETARIA MUNICIPAL
DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na rua da Cerâmica, representada por este ato a Srª. Maria Rocilda Gomes de Lima CPF:
nº 196.328.002-49, Residente e domiciliado na cidade de Bujari-AC,
CEP: 69.926-000, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares
e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta ao CESSIONÁRIO, do Lote 02, medindo 1.275,68 m², localizado à
Rua José Acrisio Alves de Melo e Silva, Quadra 113, Bairro Residencial
Açaí, que tem os seguintes limites e confrontações conforme especificado, limitando-se pela frente com a Rua José Acrisio Alves de Melo e Silva
medido 23,05m (vinte e três metros e cinco centímetros); pelo lado direito
limita-se com o lote n° 03 medindo 56,34m (cinquenta e seis metros e trinta
e quatro centavos); pelo lado esquerdo limita-se com o lote n° 01, medindo
58,97m (cinquenta e oito metros e noventa e sete centímetros); pelo fundo
limita-se com Área Remanescente da Matrícula RGI n° 004 pertencente ao
município de Bujari, medindo 21,29m (vinte e um metros e vinte e nove centímetros), perfazendo um perímetro de 159,65m(cento e cinquenta e nove
metros e sessenta e cinco centímetros), e uma área de 1.275,68m²( um mil,
duzentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito centésimos
de metro quadrado), permanecendo o domínio e a posse indireta do bem
com a CEDENTE, tal contrato tem por objetivo a cessão da referida área
supracitada pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato o imóvel descrito na Cláusula Primeira,
livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - O CESSIONÁRIO administrará, usará e fruirá o bem
ora transferido, como se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 5(cinco)
anos, a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante
assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
Utilizar o terreno exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não
podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato
ou arrendamento, durante a vigência deste Contrato;
Realizar as benfeitorias necessárias ao perfeito funcionamento do terreno, durante a vigência deste Termo;
O CESSIONÁRIO compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, sem direito a indenizações pelas benfeitorias executadas durante o contrato, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
Comunicar por escrito o CESSIONÁRIO sua eventual intenção de não
prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência
mínima de 03 (três) anos;
Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma
de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido
de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, a área
ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
A CESSIONÁRIA compromete-se a manter, zelar e conservar o bem ora
cedido, responsabilizando-se, desde logo, por quaisquer danos ao mesmo pelos beneficiários ou por terceiros. Fica autorizada à CESSIONÁRIA a edificar quaisquer benfeitorias sem prévia e expressa autorização
do CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
O CESSIONÁRIO pagará as taxas relativas a água, energia elétrica,
impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza
e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo
entre as partes, a qualquer tempo, pôr inadimplência total ou parcial de
quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO
DE SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do imóvel edificado no
terreno, objeto do presente Contrato, será assegurada o CESSIONÁRIO,
e se lhe convier, a continuidade do Contrato, pelo prazo que restar após a
realização das obras de reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira, deduzindo-se o período destinado à reconstrução ou reparos.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão
ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e
serão resolvidos mediante acordo entre as partes nos termos da legislação civil e agrária vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado,
em forma de extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente
por conta da CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Bujari-AC, com exclusão a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste
Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o
presente Contrato de Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Bujari/AC, 29 de outubro de 2023.
CESSIONÁRIO
Maria Rocilda Gomes de Lima
CPF: 196.328.002-49
CEDENTE
Cleyton de Souza Teixeira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal
TERMO DE CESSÃO DE USO - Espaço da Piscina
DOEAC N° 13.686
Página: 74-75
Data: 05/01/2024