top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultado das pesquisas

91 itens encontrados para ""

  • Tira Dúvidas da Ouvidoria | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:22:23 >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Bujari a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.bujari.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@bujari.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhável possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos). Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:22:23 Fonte de informação: Controle Interno | Ouvidoria Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Anual

  • Saúde | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde SAÚDE Última atualização da página: 19 de abril de 2024 15:48:29 SAÚDE MUNICIPAL Informações gerais sobre Saúde, Atenção Básica, programa Previne Brasil entre outros. Informações da Secretaria Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Sistemas de Informação em Saúde Portal do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB Calendário do SISAB 2024 Cursos UNASUS Plano Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde (2022-2025) Plano Municipal de Saúde (2018-2021) Relatório de Gestão Anual de Saúde (RAG) Clique aqui para visualizar Programação Anual de Saúde (PAS) 2023 (Não publicado) 2022 (Não publicado) 2021 (Não publicado) 2020 (Não publicado) 2019 (Não publicado) 2018 (Não publicado) Indicadores do Previne Brasil clique aqui para acessar indicadores (Abre em nova página) Na página que será aberta, clique em Nível de visualização (=Município), Estado (AC), e selecione o nosso município. Em seguida clique em ver em tela e será exibido os indicadores. Se deseja pode visualizar de outros anos e quadrimestres, só mudar a opção de quadrimestre e ano. Serviços de Saúde do Município Clique aqui para acessar (Abre em nova página) Lista dos medicamentos fornecidos na rede municipal Clique aqui para visualizar Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Escala dos Profissionais da Saúde Clique aqui para acessar Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Publicações da Saúde Clique aqui para acessar Última atualização da página: 19 de abril de 2024 15:48:29 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Saúde Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Mensal e/ou anual e/ou quadrienal

  • Cardápio Escolar | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Educação Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Mensal

  • Licitações | Bujari

    Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos Última atualização da página: 9 de abril de 2024 14:08:29 >> LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações - Licitações e contratos Editais de Licitações e Contratos (Covid-19) Contratos (Covid-19) Contratos (também pode ser visto no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios Compras Diretas Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Informações de Licitações e Contratos no LICON Mural de Licitações ( Clique em Licitações, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Bujari) Mural dos Contratos (Clique em Contratos, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Bujari ) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) A Comissão de Contratação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregões entre outros. Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Regulamentação das Licitações e Contratos Administrativos em Bujari e dá outras providencias Última atualização da página: 9 de abril de 2024 14:08:29 Fonte de informação: Comissão Permanente de Licitação - CPL Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Sempre que houver mudança ou semestral

  • Como Chegar | Bujari

    Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Bujari Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 >> Como chegar em Bujari Há duas formas de chegar a Bujari, que é por meio rodoviário e aéreo. Basicamente, para visitar Bujari/AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi ou carro próprio ou por meio aéreo - vôo. A distância de Rio Branco ( capital) a Bujari é de aproximadamente 635 km, por meio da rodovia BR-364. O trajeto dura cerca de 12 horas. Empresas que opera no município Trans Acreana - https://www.transacreana.com.br - (68) 3221-1660 Ônibus - aproximadamente 14 horas GOL Linhas Aéreas - GOL Linhas Aéreas Inteligentes Avião - Aproximadamente 1 horas e 15 minutos (75 minutos) Brasil Telefone: 0300 115 2121 Atendimento 24 horas. Custo de ligação local + impostos. No exterior +55 11 3471 2973 Atendimento em português: 24 horas. Atendimento em inglês e espanhol: de Segunda a Sábado das 08:00 às 22:00 (horário de Brasília). Custo de chamada internacional. Quer saber mais, visite a plataforma SEMETUI, clique aqui . Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito Formato disponível: Html Periodicidade de atualização: Anual

  • Turismo e Lazer | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:22:05 >> BENS PATRIMONIAIS E CULTURAIS E LAZER #BujariEuCuido #invistaemBujari #abraseunegocio ​ Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:22:05 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito Formato disponível: html, fotos Periodicidade de atualização: Anual

  • CMUSP | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 Fonte de informação: Ouvidoria Geral Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Anual

  • Licitações e Compras Governamentais de BUJARI

    Você está em: Início > Publicações > Compras Públicas > Licitações e Contratos Licitações e Contratos Avisos | Licitações, Contratos e Editais | Equipe CPL | Gestores e Fiscais | Sanções e Penalidades | Certidões | Transmissão de Sessão | CVS Filtrar por Ano 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Excepcionalidade Covid-19 Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Modalidade Adesão/Carona Carta Convite Chamada Pública Concorrência Credenciamento Dispensa Inexigibilidade Pregão Eletrônico Pregão Presencial Sanções e Penalidades Tomada de Preço Publicação Cotação de Preço Situação/Status Anulada Cancelado Concluída Deserta Em Andamento Fracassada Revogada Tipo Eletrônico Obras SRP Órgão Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Cultura Sec. Cultura e Esporte Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Obras Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida Cotação de Preço - Especializada em recrutamento e seleção de estagiários Visualização rápida DL N°/2024 - Especializada em recrutamento e seleção de estagiários Visualização rápida PE 002/2024 - Serviços de agenciamento de Passagens Aéreas Visualização rápida PP SRP N°003/2023 - (Parte 2) Material de limpeza Visualização rápida DL N°001/2024 - Reformas de calçadas, consertos de vasos sanitários e telhados Visualização rápida DL N°004/2024 - Locação de banheiro químico Visualização rápida DL N°003/2024 - AQUISIÇÃO DE 1 (UM) BOLO Visualização rápida DL N°002/2024 - Aquisição de refeições prontas, tipo marmita Visualização rápida Inexigibilidade N° 001/2024 - Serviços técnicos profissionais na área contábil Visualização rápida DL N°012/2021 - Locação de imóvel de alvenaria Visualização rápida Concorrência Eletrônica 002/2024 - Serviços para Recapeamento Asfáltico Visualização rápida Concorrência Eletrônica 01/2024 - Pavimentação de vias públicas Visualização rápida PP SRP N° 009/2023 - (Parte 2) - Fornecimento de material de construção Visualização rápida Credenciamento 002/2023 - Realização de leilões Visualização rápida TP N°015/2023 - Recapeamento de via com meio fio Visualização rápida TP N°014/2023 - Obras de engenharia para Implantação Visualização rápida PP SRP 025/2023 - Serviços gráficos Visualização rápida PP SRP 024/2023 - Licença de uso de aplicativos de gestão pública Ver mais EQUIPE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL (Nomeia equipe da CPL - Decreto n° 133/2022 ) ​ Presidente HELDENILDES GOMES DE SOUZA ​ ​ Membros (equipe de apoio) da CPL GLEUTON MENDES GOMES LAECIO PEREIRA MACIEL GUILHERME FERREIRA MENDES FILHO MARIA DO CARMO MACIEL QUEIROZ ​ Pregoeiro HELDENILDES GOMES DE SOUZA GLEUTON MENDES GOMES LAECIO PEREIRA MACIEL​ GUILHERME FERREIRA MENDES FILHO ​ ​ A equipe da CPL (Presidente e Membros) tem mandato de 1 ano, conforme Portaria e Resolução. ​ Endereço da CPL End. Ria expedito Pereira e Souza,n° 1241, CEP 69.926-000, Centro, Bujari/AC. ​ Telefone +55 68 9856-3132 ​ ​ Horário de Funcionamento da CPL Segunda a sexta das 07:00 às 11:00 das 13:00 às 17:00hs Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011 ​ ​ Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL. ​ ​ por e-mail: prefeiturabujari.cpl@gmail.com por telefone: +55 68 99256-3132 por formulário (SIC): clique aqui .

  • Jogos Escolares | Bujari

    Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares Última atualização da página: 8 de abril de 2024 18:41:51 >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: esportes@bujari.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2024 Regulamento e Informações para inscrições Inscrições Regulamento dos Jogos Apresentação dos jogos 2023 Regulamento e Informações para inscrições Inscrições Regulamento dos Jogos Apresentação dos jogos 2022 Regulamento e Informações para inscrições Inscrições Regulamento dos Jogos Apresentação dos jogos 2021 Regulamento e Informações para inscrições Inscrições Regulamento dos Jogos Apresentação dos jogos < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 18:41:51 Fonte de informação: SEMEDEL Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Anual

  • Covid-19 | Bujari

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 (casos registrados) Compras Diretas (site) | Compras Diretas (Cloud) Contratos (cloud) Despesas (site) | Despesas (cloud) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) | Processos Licitatórios (Cloud) Receitas (Site) | Receitas (cloud) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Plano de Vacinação da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui ) Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Secretaria de Saúde | Secretaria de Administração | Secretaria de Assistência Social Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Durante a emergência da pandemia da covid-19 ou anual

  • CME | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Educação Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 >> Conselho Municipal de Educação (CME) Representante da Câmara Municipal de Bujari Titular: Suplente: Representante SINTEAC Suplente: Representantes Gestores Municipais Titular: Localização Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM60, CEP 69927-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. ​E-mail: gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Fone: 68) 99919-3961 Lei de Criação do CME Lei de Criação do CME, AQUI Lei de Criação do FUNDEB, AQUI Atas de Reunião, AQUI Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar . Acesse informações do Fórum Permanente de Educação de Política Étnico-Racial, AQUI. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Educação | CME Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Anual

  • Feriados 2023 | Bujari

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Bujari, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO Dia 1°, segunda-feira - Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 20, sábado - Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 terça-feira - Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 26 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO Dia 12, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 13, terça-feira - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 14, quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 MARÇO Dia 8, sexta-feira - Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 Dia 28, quinta-feira Santa - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 Dia 29, sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 ABRIL Dia 21, domingo - Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 MAIO Dia 1°, quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 30, quinta-feira - Corpus Christi - Ponto facultativo Decreto nº 003/2024 JUNHO Dia 15, sábado - Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964 JULHO Sem feriado AGOSTO Dia 6, terça-feira - Alusivo ao Dia do Início da Revolução - Acreana - Ponto Facultativo Decreto n° 003/2024 Dia 15, quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Glória - Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n° 464/2007 SETEMBRO Dia 5, quinta-feira - Dia da Amazônia - Feriado Estadual – Lei n° 243/1968 Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da lei nº 2.126/2009 Dia 7, sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 27, sexta-feira - Dia da Marcha para Jesus - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 818/2019 Dia 28, sábado - Aniversário de Bujari - Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007 OUTUBRO Dia 12 sábado - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980 Dia 28, segunda-feira - Dia do Servidor Público - (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 NOVEMBRO Dia 2, sábado - Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 15, sexta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 17, domingo - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual – Lei n° 57/1965 Dia 20, quarta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO Dia 24, terça-feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Dia 25, quarta-feira - Natal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 31, terça-feira - Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • LRF - Contas Públicas (RREO e RGF)

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Contabilidade > RREO, RGF, PCA Contas Públicas (RREO, RGF, Balanços e PCA) A Prefeitura de Bujari divulga, nesta página, informações de interesse público relativas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional da instituição. Os princípios constitucionais, em especial o da publicidade, e cumpre o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que estabelece os procedimentos de transparência nos quais se deve basear a divulgação das ações emanadas do poder público. ​ Os arquivos estão disponíveis a seguir para download em formato aberto. Caso não tenha leitor de PDF no seu dispositivo, clique aqui . ​ Conheça nossas peças orçamentárias e ajude a fiscalizar as nossas ações. Dados abertos (CVS ). RREO Relatório Resumido da Execução Orçamentária Publicação bimestral Controle Interno Relatório de Auditoria Interna Publicação voluntária RGF Relatório de Gestão Fiscal Publicação quadrimestral Filtre por Ano 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Bimestre 1° 2° 3° 4° 5° 6° Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Publicação Balanço anual Prestação de Contas Anual Relatório Circustanciado Renúncia Fiscal Quadrimestre 1° 2° 3° Tipo Balanço anual Dívida Ativa Prestação de Contas Anual Renúncia Fiscal RGF RREO Órgão Sec. Finanças Selecionar por Visualização rápida RREO de 2023 - 6° Bimestre Visualização rápida RREO de 2023 - 5° Bimestre Visualização rápida RREO de 2023 - 4° Bimestre Visualização rápida RGF de 2023 - 2° Quadrimestre Visualização rápida RREO de 2023 - 3° Bimestre Visualização rápida RGF de 2023 - 1° Quadrimestre Visualização rápida RREO de 2023 - 2° Bimestre Visualização rápida Dívida Ativa Visualização rápida Prestação de Contas Anual - 2022 Ver mais

  • Radar | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:29:46 RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:29:46 Fonte de informação: Controle Interno Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Lei Aldir Blanc | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc Última atualização da página: 12 de abril de 2024 19:10:03 >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Aldir Blanc? A Lei Aldir Blanc (PNAB) foi uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta. A União entregará aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a cada ano, durante 5 anos, em parcela única anual, o valor correspondente a R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2023. O valor que cada ente poderá receber, está previsto em: Valores — Ministério da Cultura . Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Acesse o Portal do Governo Federal da Lei Aldir Blanc – Sistema Nacional de Cultura Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Online Conforme edital, acesse (cada edital trás link próprio para o formulário eletrônico) Presencial Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL/BJ, situado a Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2023 Não houve lançamento e publicação de editais 2022 Não houve lançamento e publicação de editais 2021 PSS Cultural N° 001/2021 - APLICAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC- ARTE E PATRIMÔNIO 2020 Não houve lançamento e publicação de editais Prestação de Contas Veja as publicações, ofícios, notificações, comunicados e prestações de contas aqui Legislações Municipais da Lei Aldir Blanc Ofícios, Atas e solicitação de prestação de Contas Ata de Reunião extraordinária Solicitação de Prestação de Contas Notificações Devolução de recursos do projeto 006/2021 no valor de 10.000,00 Devolução de recursos do projeto 011/2021 no valor de 5.039,00 Devolução de recursos do projeto 009/2021 no valor de 10.000,00 Devolução de recursos do projeto 004/2021 no valor de 7.890,00 Notificação aos proponentes 1 Notificação aos proponentes 2 Comunicados Prestação de Contas Deferidas Comunicado Sebastião Izac de Melo Comunicado Mardilson Machado Torres Comunicado Moises Carneiro Torres Comunicado Francisco José Severino de Souza Comunicado Elizete Santiago do Nascimento da Mota Comunicado Francisco Assis Farias da Silva Prestação de Contas Indeferidas Comunicado Ingrid Cruz da Silva Comunicado Jocicleia Leite Martins Comunicado Luana Brandão Menezes Comunicado Felipe de Azevedo Belém Comunicado Saulo Roberto de Lima Moura Projetos 011/2021 - Dança - R$5.039,00 - 120 dias - Ingredy Cruz da Silva 010/2021 - Literatura - R$7.000,00 - 120 dias - Sebastião Isac de Melo 009/2021 - Exposição - R$10.000,00 - 120 dias - Jocicleia Leite Martins 008/2021 - Artes - R$8.000,00 - 120 dias - Mardilson Machado Torres 007/2021 - Exposição - R$7.000,00 - 120 dias - Moises Carneiro Torres 006/2021 - Música - R$10.000,00 - 120 dias - Luana Brandão Meneses 005/2021 - Exposição - R$5.700,00 - 120 dias - Francisco José Severino de Sousa 004/2021 - Exposição - R$7.890,00 - 120 dias - Felipe de Azevedo Belem 003/2021 - Música - R$ 5.130,00 - 120 dias - Elizete Santiago Nascimento da Mota 002/2021 - Dança - R$8.905,00 - 120 dias - Saulo Roberto de Lima Moura 001/2021 - Área Música Autoral - R$6.550,00 - 120 dias - Francisco de Assis Farias da Silva Outras Publicações Comunicado Comissão de avaliação Decretos Comissão de fiscalização do Recurso da lei Aldir Blanc Prorrogação do prazo dos recursos da Lei Aldir Blanc Edital Arte e Patrimônio Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Aldir Blanc Lei Federal nº 14.399/2022 - Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014 - Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências. Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016 – Ministério da Cultura - Altera a Instrução Normativa nº 1, de 7 de abril de 2015, para dispor sobre procedimentos relativos à Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva – PNCV. Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Decreto Federal Nº 8.726, de 27 de abril de 2016 - Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC). Instrução Normativa STN n° 01, de 15 de janeiro de 1997 – Secretaria do Tesouro Nacional - Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências. Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas Última atualização da página: 12 de abril de 2024 19:10:03 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Cultura Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Semestral

  • Carnaval | Bujari

    Você está em: Início > Carnaval Programação da Folia Bujariense Última atualização da página: 8 de abril de 2024 18:42:56 >> PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL BUJARIENSE 2024 Carnaval Atrações Concurso da Realeza Notícias do Carnaval Programação 2023 Sem informações 2022 Sem informações 2021 Sem informações < 2021 Não localizado informações. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 18:42:56 Fonte de informação: ​ Formato disponível: ​ Periodicidade de atualização: ​

  • Parecer Prévio | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Parecer Prévio do Tribunal de Contas 2024: ano corrente 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2021: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. <2020: Não há informações sobre emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas de exercícios anteriores. Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo 2024: ano corrente 2023: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2022: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2022. 2021: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2021. <2020: Não há informações sobre julgamento de contas pela Câmara Municipal. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Bujari . Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Contabilidade | Controle Interno Formato disponível: HTML; PDF Periodicidade de atualização: Anual

  • Links | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Links Úteis Links Úteis Última atualização da página: 18 de abril de 2024 21:52:20 >> Links Úteis Eleição e Eleitores: - Consulta ao título de eleitor e local de votação ​ Taxas e Tributos: - 2ª via do Carnê da Casa Própria – Caixa Econômica - Solicitação da CNH definitiva - 2ª via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - Emissão de débitos do veículo do DETRAN - Emissão de Conta de Energia Servidor Público - I mpressão de Contracheque Servidor Público Estadual - Atualização Cadastral Anual do Servidor Público estadual Aposentados e Pensionistas - Extrato de Pagamento de Benefício - Agendamento para atendimento na Previdência Social Estudantes - ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio ​ Documentos - Passaporte - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Alteração de Dados Cadastrais no CPF - Pedido de Regularização de CPF - Pré-Agendamento de Carteira de Identidade para criança de 0 a 8 anos Acesso à Justiça - Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial - Consulta Processual Civil de 1º e 2ª Grau Certidões - Certidão Cível, Criminal e Execução Fiscal do Fórum - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal ou Dívida ativa da União - Certidão da Justiça Federal - Certidão de Crimes Eleitorais - Certidão de Débitos Trabalhistas - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Federal - Certidão Negativa de Crime Militar - Certidão Negativa de Débitos – Sefaz - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa – PGE - Certidões e Situação Fiscal - Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica - Consulta Regularidade do Empregador - CRF - Certidão do FGTS ​ Empresário - Cadastro do Microempreedendedor Individual - Extrato de FGTS - Agendamento Serviços Ministério do Trabalho - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Inscrição na Previdência Social - Cadastro no PIS/PASEP ​ Microempreendedor Individual - Portal do Microempreendedor Última atualização da página: 18 de abril de 2024 21:52:20 Fonte de informação: ​ Formato disponível: ​ Periodicidade de atualização: ​

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS - SEMOT | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS - SEMOT < Retornar João Italo da Silva Lima Secretário de Obras, Transportes e Serviços Urbano - SEMOT Minicurrículo SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS - SEMOT Rodovia BR-364, KM-28, Centro, Bujari – Acre. CEP: 69.926-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99932-0384 - apenas ligação WhatsApp itusilvalima13@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Infraestrutura “Obras” a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública; < Retornar itusilvalima13@gmail.com (68) 99932-0384 - apenas ligação WhatsApp

  • Endereços Municipais | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Unidades Municipais Endereços de Órgãos Municipais Última atualização da página: 8 de abril de 2024 19:09:30 >> ENDEREÇOS DOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS Prefeito vice Secretarias Municipais Órgãos, departamentos e unidades municipais Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos Sede da Prefeitura Telefone/PABX: +55 (68) 3322-2169 / 3322-1256 Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 7h às 17h, sexta das 7h as 13h. JSM - Junta do Serviço Militar​ O alistamento militar agora é 100% online, acesse: https://alistamento.eb.mil.br ASSISTÊNCIA SOCIAL Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Jose Maciel, S/N, Bairro CENTRO, CEP: 69923-000 E-mail: crasbujari10@gmail.com Telefone: (68) 99965-8415 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 ​​ Conselho Tutelar Municipal Rua Dr. Batista de Moraes, 189, Bairro Centro, CEP: 69923-000 E-mail: conselhotutelar.bjac@gmail.com Telefone: (68) 68 3231-1145 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CENTRAL MUNICIPAL DE REDE DE FRIO CMRF CNES 0270725 RUA DA CERAMICA, S/N, CENTRO, 69926-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRO DE SAUDE RAIMUNDA PORFIRIO DE BRITO RAMOS CNES 2002876 RUA PROJETADA DO FORUM, 320, CENTRO, 69926-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ POLO ACADEMIA DA SAUDE ZUMIRA VIEIRA DE SOUZA CNES 9444211 BR 364 KM 28, S/N, CENTRO, 69926-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI CNES 6559670 BR 364 KM 28, 900, CENTRO (68) 3231-1074 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ U S F MARIA IZA VIANA DE CASTRO CNES 2002884 RUA JOSE PEREIRA GURGEL, S/N, CENTRO, 69926-000 (68) 98231-1188 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ UNIDADE BASICA DE SAUDE MARIA DO CARMO RAMOS CNES 9792937 RAMAL LINHA NOVA KM 16 RAMAL SAMAUMA, 16, ZONA RURAL, 69926-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ UNIDADE BASICA DE SAUDE NOVA VIDA CNES 3516822 RAMAL ESPINHARA KM 16, 16, RAMAL ESPINHARA, 69926-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ USF ANTIMARY CNES 3516822 BR 364 KM 87 MARGENS DO DO RIO ANTIMARY, S/N, ZONA RURAL, 69926-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ESC GOVERNADOR EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO RUA NETEL MAIA, S/N 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99950-4039 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC FRANCISCO ANTONIO DA SILVA ASSENTAMENTO BR 364 KM 64 RAMAL COPAIBA KM 35 COLONIA DOS BENTOS, RAMAL COPAIBA KM 30. ZONA RURAL. 69926-000 Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC FRANCISCO SALUSTIANO CARDOSO RUA BR364 KM 86 RIO ANTIMARY, RIO ANTIMARYDESCEN. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC IRIS DE OLIVEIRA LUCENA ASSENTAMENTO BR 364 KM 64 RAMAL COPAIBAKM 28, 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC JOSE CESARIO DE FARIAS BR 364 KM 50, 50 ZONA RURAL. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99926-1221 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC MAMEDIA MACIEL ASSENTAMENTO BR 364 KM 66 RAMAL MARIZINHOKM 08, 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC OSVALDO VALE DA SILVA ASSENTAMENTO BR 364 KM 52 RAMAL LINHA NOVA KM 28, ZONA RURAL. 69926-000 Bujari - AC. Telefone: (68) 9991-14593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC CRECHE DONA BELA RUA RAIO DO SOL S/Nº, BUJARI. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 3231-1110 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC SANTA LUZIA ASSENTAMENTO BR 364 KM 52 RAMAL ESPINHARAKM 27, ZONA RURAL. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC NOSSA SENHORA APARECIDA ASSENTAMENTO BR 364 KM 52 RAMAL ESPINHARAKM 06, ZONA RURAL. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC ESC PARAISO DA CRIANCA RUA RUA PROJETADA 2, S/N CENTRO. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 3231-1047 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC SANTA CECILIA RUA BR364 KM 86 RIO ANTIMARY, ZONA RURAL. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC SAO PEDRO RUA BR364 KM 86 RIO ANTIMARY, 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC FRANCISCO SALUSTIANO CARDOSO II RUA BR364 KM 86 RIO ANTIMARY, 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC COSMO CARNEIRO TORRES ASSENTAMENTO WALTER ARCER, ZONA RURAL. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC P A ANTONIO DE HOLANDA BR 364 KM 35 RAMAL POLO ANTONIO DEHOLANDA KM 03, 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas Última atualização da página: 8 de abril de 2024 19:09:30 Fonte de informação: Ouvidoria Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Semestral

bottom of page