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91 itens encontrados para ""

  • Sanções e penalidades | Bujari

    Você está em: Início > Licitações > Sanções e Penalidades Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Última atualização da página: 12 de abril de 2024 15:53:47 Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados A equipe da Comissão de Contratação "Comissão de Licitação" (CPL) e o agente de contratação "pregoeiro", deverão sempre durante os certames, consultar. CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ou https://ceiscadastro.cgu.gov.br e verificar se há penalidade e/ou sanção contra algum licitante no ato do certame. Havendo, deve ser dado a ciência ao licitante e ainda constar na ata da sessão pública, bem como, adotar as providências de incluir no sistema municipal e atualizar esta página , dando total transparência a sociedade e aos órgãos de controle e fiscalização. Fornecedor CNPJ/CPF Período Enquadramento sem fornecedor sancionado - - - (*) Até a data da última atualização desta página , não há fornecedores com sanção junto ao poder executivo municipal. Fornecedores e Prestadores Notificados Acesse as notificações emitidas aos prestadores de serviços e fornecedores ( aqui ). Última atualização da página: 12 de abril de 2024 15:53:47 Fonte de informação: Comissão Permanente de Licitação | Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML, PDF Periodicidade de atualização: Sempre que houver sanção ou penalidade

  • Calendário Pagamento 2024 | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 Última atualização da página: 8 de abril de 2024 18:43:42 A Prefeitura de Bujari no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 18:43:42 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • FAQ LGPD | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Anual

  • Endereços Municipais | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Unidades Municipais Endereços de Órgãos Municipais Última atualização da página: 8 de abril de 2024 19:09:30 >> ENDEREÇOS DOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS Prefeito vice Secretarias Municipais Órgãos, departamentos e unidades municipais Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos Sede da Prefeitura Telefone/PABX: +55 (68) 3322-2169 / 3322-1256 Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 7h às 17h, sexta das 7h as 13h. JSM - Junta do Serviço Militar​ O alistamento militar agora é 100% online, acesse: https://alistamento.eb.mil.br ASSISTÊNCIA SOCIAL Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Jose Maciel, S/N, Bairro CENTRO, CEP: 69923-000 E-mail: crasbujari10@gmail.com Telefone: (68) 99965-8415 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 ​​ Conselho Tutelar Municipal Rua Dr. Batista de Moraes, 189, Bairro Centro, CEP: 69923-000 E-mail: conselhotutelar.bjac@gmail.com Telefone: (68) 68 3231-1145 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CENTRAL MUNICIPAL DE REDE DE FRIO CMRF CNES 0270725 RUA DA CERAMICA, S/N, CENTRO, 69926-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRO DE SAUDE RAIMUNDA PORFIRIO DE BRITO RAMOS CNES 2002876 RUA PROJETADA DO FORUM, 320, CENTRO, 69926-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ POLO ACADEMIA DA SAUDE ZUMIRA VIEIRA DE SOUZA CNES 9444211 BR 364 KM 28, S/N, CENTRO, 69926-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI CNES 6559670 BR 364 KM 28, 900, CENTRO (68) 3231-1074 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ U S F MARIA IZA VIANA DE CASTRO CNES 2002884 RUA JOSE PEREIRA GURGEL, S/N, CENTRO, 69926-000 (68) 98231-1188 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ UNIDADE BASICA DE SAUDE MARIA DO CARMO RAMOS CNES 9792937 RAMAL LINHA NOVA KM 16 RAMAL SAMAUMA, 16, ZONA RURAL, 69926-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ UNIDADE BASICA DE SAUDE NOVA VIDA CNES 3516822 RAMAL ESPINHARA KM 16, 16, RAMAL ESPINHARA, 69926-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ​ USF ANTIMARY CNES 3516822 BR 364 KM 87 MARGENS DO DO RIO ANTIMARY, S/N, ZONA RURAL, 69926-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ESC GOVERNADOR EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO RUA NETEL MAIA, S/N 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99950-4039 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC FRANCISCO ANTONIO DA SILVA ASSENTAMENTO BR 364 KM 64 RAMAL COPAIBA KM 35 COLONIA DOS BENTOS, RAMAL COPAIBA KM 30. ZONA RURAL. 69926-000 Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC FRANCISCO SALUSTIANO CARDOSO RUA BR364 KM 86 RIO ANTIMARY, RIO ANTIMARYDESCEN. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC IRIS DE OLIVEIRA LUCENA ASSENTAMENTO BR 364 KM 64 RAMAL COPAIBAKM 28, 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC JOSE CESARIO DE FARIAS BR 364 KM 50, 50 ZONA RURAL. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99926-1221 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC MAMEDIA MACIEL ASSENTAMENTO BR 364 KM 66 RAMAL MARIZINHOKM 08, 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC OSVALDO VALE DA SILVA ASSENTAMENTO BR 364 KM 52 RAMAL LINHA NOVA KM 28, ZONA RURAL. 69926-000 Bujari - AC. Telefone: (68) 9991-14593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC CRECHE DONA BELA RUA RAIO DO SOL S/Nº, BUJARI. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 3231-1110 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC SANTA LUZIA ASSENTAMENTO BR 364 KM 52 RAMAL ESPINHARAKM 27, ZONA RURAL. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC NOSSA SENHORA APARECIDA ASSENTAMENTO BR 364 KM 52 RAMAL ESPINHARAKM 06, ZONA RURAL. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC ESC PARAISO DA CRIANCA RUA RUA PROJETADA 2, S/N CENTRO. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 3231-1047 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC SANTA CECILIA RUA BR364 KM 86 RIO ANTIMARY, ZONA RURAL. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC SAO PEDRO RUA BR364 KM 86 RIO ANTIMARY, 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC FRANCISCO SALUSTIANO CARDOSO II RUA BR364 KM 86 RIO ANTIMARY, 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC COSMO CARNEIRO TORRES ASSENTAMENTO WALTER ARCER, ZONA RURAL. 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ​ ESC P A ANTONIO DE HOLANDA BR 364 KM 35 RAMAL POLO ANTONIO DEHOLANDA KM 03, 69926-000Bujari - AC. Telefone: (68) 99911-4593 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas Última atualização da página: 8 de abril de 2024 19:09:30 Fonte de informação: Ouvidoria Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Semestral

  • CMS | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. Conselho Municipal de Saúde Presidente Maicon Pinheiro Miranda 68 99236 0282 REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS (GESTOR) – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Suplente: Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Suplente: REPRESENTANTES DO SEGUIMENTO DE TRABALHADORES Representantes dos Trabalhadores da Saúde: Titular: Suplente: Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais: Titular: Suplente: REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS - USUÁRIOS: – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Titular: Suplente: Representantes Associação Singular do Alto Acre: Titular: Suplente: – Representantes das Igrejas Locais (Católica): Titular: Suplente: Representantes das Igrejas Locais (Ministério Celebração Familiar): Titular: Suplente: Localização Endereço: Regional: Secretaria Municipal de Saúde Telefone: (68) Atendimento: E-mail: Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Saúde Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Mensal

  • Agenda do Prefeito | Bujari

    Você está em: Início > Secretarias > Prefeito > Agenda Externa do Prefeito Agenda do Prefeito Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 >> Agenda do Chefe do Executivo Municipal 2024 Abril sem agenda externa até o momento Março 15.03 - PARTICIPAR DA REUNIÃO COM MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA DISCUTIR OS AVANÇOS NA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NA AMAC, EM RIO BRANCO/AC. Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2023 Dezembro sem agenda externa Novembro 30 e 31.11 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ACRE E VISITA TECNICA À AMAC, EM RIO BRANCO, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS CONVÊNIOS DO MUNICIPIO E PAUTAS ADMINISTRATIVAS. 06, 07, 08, 09, 10.11 PARTICIPAR DO IV ENCONTRO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E REALIZAR VISITA AO GABINETE DOA PARLAMENTARES ACREANOS, NA CIDADE DE RIO DE BRASÍLIA - DF . Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa 21 e 22.08 PARTICIPAR DA IMPLANTAÇÃO DO "FORUM ESTADUAL DE POLÍTICA PARA MULHERES" E NO DIA 22 PARTICIPAR DE REUNIÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES AOS PRECATÓRIOS MUNICIPAIS, RIO BRANCO ACRE . Julho 06.07 PARTICIPAR DA AUDIENCIA PUBLICA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, PARA DISCUTIR AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO ESTADO DO ACRE, RIO BRANCO - ACRE . Junho sem agenda externa Maio 05.05 PARTICIPAR DE REUNIÃO COM A BANCADA FEDERAL DO ACRE NA AMAC, PARA TRATAR ASSUNTOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE BANCADA. Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro 13.02 PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMAC, REFERENTE A CRIAÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDOUS SÓLIDOS, RIO BRANCO - ACRE. Janeiro sem agenda externa 2022 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa 2021 Dezembro sem agenda externa Novembro sem agenda externa Outubro sem agenda externa Setembro sem agenda externa Agosto sem agenda externa Julho sem agenda externa Junho sem agenda externa Maio sem agenda externa Abril sem agenda externa Março sem agenda externa Fevereiro sem agenda externa Janeiro sem agenda externa <2020 Agendas não eram divulgadas Para capturar agenda de outros servidores e autoridades, em anos anteriores, visite o sistema de diárias e passagens da municipalidade, AQUI . Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Sempre que houver agenda externa e/ou mensal

  • Lei Paulo Gustavo | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo Última atualização da página: 12 de abril de 2024 15:45:46 >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamento Preencha o formulário eletrônico para o credenciamento AQUI Formulário de Inscrição Presencial Preencha o formulário conforme cada edital aqui Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais disponíveis AQUI Consulta Pública (Formulário Online) Interposição de Recursos Plano de Ação Acesse o plano de ação aqui Decreto n°146/2023 - Comissão de Elaboração, Avaliação, Habilitação e Finalização Editais Edital Nº 001/2023 - AUDIOVISUAL | Bujari Edital Nº 002/2023 - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS ( bujari.ac.gov.br ) Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Cadastro de Credores Estadual Faça seu cadastro de credor aqui Municipal Faça seu cadastro de credor aqui Certidões Pessoa Física D ébitos e Dívida Ativa Federal Débitos Estaduais Dívida Ativa Estadual Negativa de Débitos Trabalhistas Última atualização da página: 12 de abril de 2024 15:45:46 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Cultura Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Semestral

  • Certidões Negativas | Bujari

    Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Consulta certidões ​ CND Federal ​​ CND FGTS ​​ CND Trabalhista ​​ CND Estadual ​​ CND Dívida Ativa ​​ SINTEGRA ​​ CND Municipal (capital) CND Municipal (local) ​​ Cartão CNPJ Falência e concordata Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Comissão Permanente de Licitação Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Sempre que houver alteração no link ou anual

  • Município | Bujari

    Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:50:48 Bujari/AC Aniversário: 28 de abril Gentílico: bujariense População residente: 12.917 habitantes [2022] Área territorial: 3.034,869 km² [2022] IDHM: 0,589 [2010] código: 1200138 Mais informações no portal cidades IBGE . História Bujari tem sua história ligada, principalmente, a BR-364, no trecho que liga os municípios de Rio Branco à Sena Madureira, já que surgiu em função da construção da referida estrada. A origem de Bujari está ligada, comercialmente, ao Extrativismo Vegetal, sendo que o mesmo era uma colocação de seringas chamada 'Bujari' e que pertencia ao Seringal Empresa fundado pelo cearense Neutel Maia, em 28 de dezembro de 1882. Quando o Acre foi elevado à categoria de Estado, residiam, no Bujari, três famílias que viviam da borracha e de pequenas agriculturas. Porém, o primeiro avanço populacional considerado, data de 1969 quando por ocasião da construção da BR-364 muitas famílias começaram a instalar-se às margens da estrada. O 5º Batalhão de Engenharia e Construção estava efetuando a construção da BR quando seu comandante exigiu que muitas famílias afastassem suas residências, fazendo com que muitos moradores perdessem o espaço que ocupavam. O problema agravava-se até que em 1978, uma comissão de moradores foram ao palácio Rio Branco, falar com o governador Geraldo Gurgel de Mesquita que, para resolver o problema, comprou uma área de dez hectares de terras, dividiu-a em lotes urbanos e distribuiu-os entre as famílias prejudicadas. Formação Administrativa Povoado elevado à categoria de Vila, em 1986. Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Bujari, pela Lei Estadual n.º 1.031, de 28-04-1992, alterada pela Lei Estadual n.º 1.066, de 09-12-1992, desmembrado de Rio Branco. Sede no atual distrito de Bujari (ex-localidade). Constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Hino do Município "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Bujari e dá outras providências" Ouça o hino de Bujari, AQUI. Letra: Não informado ​ Como a flor que recebe o orvalho; Oh grande região de Aquiry; Solo fecundo de esperança e paz; Este nosso torrão Bujari. ​ Estribrilho Vinte e oito de abril, A sua fundação, Suas manhãs de sol nascente, É o penhor de sua redenção. ​ ll O seu nome foi marcado na história, Celeiro de um povo varonil, Seja um hino de glória que fale, Deste rico pedaço de Brasil. Estribrilho lll Onde estão suas belezas naturais, Transformaram seu chão em cultura, Suas matas guardavam mistério, Horizonte de uma esperança fatura. Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:50:48 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Planejamento Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • LGPD | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Última atualização da página: 9 de abril de 2024 20:15:51 LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável/encarregado/dpo: Cliciane Lima de Souza Endereço: Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM60, CEP 69927-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. Fone: +55 68 99919-3961 E-mail : ouvidoria@cruzeirodosul.ac.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: Decreto N°141/2023 Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar Última atualização da página: 9 de abril de 2024 20:15:51 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito | Secretaria de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • FAQ Transparência | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes no Portal da Transparência Última atualização da página: 18 de abril de 2024 19:37:06 >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência do município? O portal de transparência do município pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ou por meio da página inicial - https://www.bujari.ac.gov.br menu > Portal da Transparência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de todas as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços . O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços . Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços. Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural : Auxílio Cultural . Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Ministério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura ou clique aqui . Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações. Última atualização da página: 18 de abril de 2024 19:37:06 Fonte de informação: ​ Formato disponível: ​ Periodicidade de atualização: ​

  • CMAS | Bujari

    Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Última atualização da página: 16 de abril de 2024 21:06:25 >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2024/2026 Resolução 001/2024 - Nomear e homologar a composição dos membros - CMAS 2024/2026 Entidades Governamentais Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Titular: Cleylton Pereira Alves Suplente: Kenia Jucá de Souza Secretaria Municipal de Saúde Titular: Viviele Brás Suplente: Tassia Taiana Generosa Secretaria Municipal de Educação Titular: Telma Fernanda G. O. Lins Suplente: Maria do Carmo Queiroz Entidades Não-Governamentais Entidades Usuárias da Rede Socioassistencial Titular: Cleia Mariano Ferreira Suplente: Maria Raimunda Moraes O. Valente Trabalhadores da Politica de Assistência Social Titular: Caroline Rufino de Oliveira Suplente: Ilcicleia Souza Bessa Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI Última atualização da página: 16 de abril de 2024 21:06:25 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Assistência Social Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Semestral

  • Controle Interno | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Controle Interno Controle Interno Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Modelo de Documentos Termo de Referência Relatórios do Controle Interno Ano 2024 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2023 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2022 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2021 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo Fale Conosco ou Ouvidoria . Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Controle Interno Formato disponível: html, pdf Periodicidade de atualização: Quadrimestral

  • Despesas com Pessoal | Bujari

    Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal Última atualização da página: 8 de abril de 2024 21:11:04 >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária (ver regulamentação - Decreto nº 081/2017 ) Dentro do Estado: R$ 610,36 para prefeito ; R$ 580,45 para vice - prefeito ; R$ 420,42 para Secretários ; R$ 399,43 para servidores de nível superior e 329,14 para demais cargos e funções de servidores. Fora do Estado: R$ 1.314,98 para prefeito ; R$ 1.249,19 para vice - prefeito ; R$ 628,36 para Secretários ; R$ 626,79 para servidores de nível superior e 523,61 para demais cargos e funções de servidores. Internacional: Sem previsão legal Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários Estagiários (Abre em nova janela) 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários até a presente data [ver data da última atualização da página]. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. Prestadores de Serviços Terceirizados Prestadores de Serviços (Lista nominal) Para visualizar o nome dos prestadores de serviços basta acessar o link, clicar no órgão (setinha para baixo) e localizar a expressão - Prestadores de Serviços, Em seguida, clicar na setinha para baixo, clicar no cargo e novamente na setinha para baixo. Além do nome, terá acesso a remuneração bruta, líquida e lotação. 2024: Acesse o link acima 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei Municipal N° 1007/2024 - PCCR dos servidores públicos efetivos Lei Municipal N°817/2019 - Tabelas e Pisos Salariais dos Professores e Servidores da Administração Lei Municipal N° 1008/2024 - PCCR dos agentes de Trânsito e Transporte, Fiscal de Tributos Lei Municipal N°937/2022 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do magistério Lei Municipal N°954/2023 - Plano de Cargos, Salários e vencimentos da ECOPS Lei Municipal N° 992/2023 - Altera anexos da Lei 954/2023 PCCR da ECOPS Integridade - Conflito de Interesse Estatuto do Servidor, código de ética e conduta (Regime Jurídico Único dos Servidores) Conflito de Interesse Última atualização da página: 8 de abril de 2024 21:11:04 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Mensal

  • Renuncia Fiscal | Bujari

    Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:42:49 RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Para acessar as renúncias e incentivos fiscais primeiramente clique no link abaixo. Veja também os anos que não constam renúncias. Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade Clique aqui para visualizar 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade até a presenta data [ver última atualização desta página]. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. Em 2022 houve o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bujari - REFIS por meio da aprovação da Lei nº 657/2022 . 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. < 2021: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:42:49 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Finanças | Setor de Cadastro e Tributos Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Semestral

  • PREFEITO | Bujari

    Home > Secretarias > PREFEITO < Retornar João Edvaldo Teles De Lima (PDT) Prefeito de Bujari Minicurrículo PREFEITO Rodovia BR-364, KM-28, Centro, Bujari – Acre. CEP 69.926-000. Acre, Brasi Não informado (68) 99901-1959 prefeiturabujari2021@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Prefeito Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo. < Retornar prefeiturabujari2021@gmail.com (68) 99901-1959

  • Telefones úteis | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Telefones Úteis Telefones úteis Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:23:27 Telefones de urgência e emergência ​ São telefones e sites úteis para você usar quando precisar. Corpo de bombeiros - 193 Correios - Nacional - 0800-725-7282 Correios (sugestões, elogios e reclamações) - 0800-725-0100 CRAS - +55 68 aguardando CREAS - +55 68 aguardando Conselho Tutelar - +55 68 aguardando Defesa civil - 199 Delegacia virtual: https://pc.ac.gov.br/delegacia-virtual/ Denatran - (61) 2029-8090 Disque denúncia - 181 Disque 100: Disque Direitos Humanos Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher Disque Defensorias Públicas - 129 Inss - 135 Junta Militar de Bujari - +55 68 aguardando Ouvidoria do Ministério Público - 127 Pessoas desaparecidas - 0800-2828-197 Polícia civil - 197 Polícia federal - 194 Polícia militar - 190 Polícia rodoviária federal - 191 Procon - 151 Ministério do trabalho e emprego: 158 Tribunal regional eleitoral: 148 Receita federal: 146 Samu - 192 Setor de Cadastro Tributos Impostos e Taxas - +55 68 3231-1128 Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:23:27 Fonte de informação: Ouvidoria Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Semestral

  • Lei Aldir Blanc | Bujari

    Projeto Cultural Lei Aldir Blanc Ofícios Notificações Comunicados Projetos Publicações 011/2021 Dança R$5.039,00 120 dias Baixar Ingredy Cruz da Silva 010/2021 Literatura R$7.000,00 120 dias Baixar Sebastião Isac de Melo 009/2021 Exposição R$10.000,00 120 dias Baixar Jocicleia Leite Martins 008/2021 Artes R$8.000,00 120 dias Baixar Mardilson Machado Torres 007/2021 Exposição R$7.000,00 120 dias Baixar Moises Carneiro Torres 006/2021 Música R$10.000,00 120 dias Baixar Luana Brandão Meneses 005/2021 Exposição R$5.700,00 120 dias Baixar Francisco José Severino de Sousa 004/2021 Exposição R$7.890,00 120 dias Baixar Felipe de Azevedo Belem 003/2021 Música R$ 5.130,00 120 dias Baixar Elizete Santiago Nascimento da Mota 002/2021 Dança R$8.905,00 120 dias Baixar Saulo Roberto de Lima Moura 001/2021 Área Música Autoral R$6.550,00 120 dias Baixar Francisco de Assis Farias da Silva

  • Conselhos Municipais | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Planejamento Formato disponível: HTML | PDF Periodicidade de atualização: Semestral

  • Ouvidoria | Bujari

    Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria Última atualização da página: 18 de abril de 2024 16:58:20 OUVIDORIA MUNICIPAL Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: Ana Paula Diniz Endereço: Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil Fone: +55 (68) 3231-1128 E-mail : ouvidoria@bujari.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal de Bujari Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Bujari ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Acrelândia baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Bujari Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha). Última atualização da página: 18 de abril de 2024 16:58:20 Fonte de informação: Ouvidoria Geral Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

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