Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultado das pesquisas
103 resultados encontrados com uma busca vazia
- Fiscal de Contratos | Bujari
Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Prefeitura Municipal de Bujari. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos aqui . Todos os fiscais de contratos 2024 Gestor: ver portaria Fiscal Titular: ver portaria 2023 Gestor: ver portaria Fiscal Titular: ver portaria 2022 Gestor: Conforme portaria e contrato celebrado ( ver portarias ) Fiscal Titular: Conforme portaria e contrato celebrado (ver portarias ) 2021 Gestor: Conforme portaria e contrato celebrado ( ver portarias ) Fiscal Titular: Conforme portaria e contrato celebrado ( ver portarias ) Exercícios anteriores <2021 Não há informações de gestores e fiscais dos contratos.
- Licitações e Compras Governamentais de BUJARI
Participe das licitações abertas! Conheça os detalhes e oportunidades de negócios com o setor público. Você está em: Início > Publicações > Compras Públicas > Licitações e Contratos Licitações e Contratos Avisos | Licitações, Contratos e Editais | Equipe CPL | Gestores e Fiscais | Sanções e Penalidades | Certidões | Transmissão de Sessão | CVS Filtrar por Ano 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Excepcionalidade Covid-19 Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Modalidade Adesão/Carona Carta Convite Chamada Pública Concorrência Contrato Cotação de Preço Credenciamento Dispensa Inexigibilidade Leilão Público Pregão Eletrônico Pregão Presencial Sanções e Penalidades Tomada de Preço Situação/Status Anulada Cancelado Concluída Deserta Em Andamento Fracassada Revogada Tipo Contrato Verbal Eletrônico Leilão Obras SRP Órgão Controladoria Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Cultura Sec. Cultura Esporte e Lazer Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Obras Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida PE 001/2025 - Veículos Automotores, zero quilômetros Visualização rápida Cotação de Preço -Organização de eventos em geral e outros Visualização rápida Cotação de Preço - Materiais Médico/hospitalares Visualização rápida Cotação de Preço - Tenda e Roçadeira Visualização rápida Cotação de Preço - Sementes de coentro e aves caipira Visualização rápida Inexigibilidade N°008/2025 Ferramenta de pesquisa e comparação de preços Visualização rápida DL N°009/2025 - Locação de Brinquedos Recreativos - Dia das Crianças Visualização rápida PE 010/2025 - Materiais Odontológicos Visualização rápida Cotação de Preço - Veículos Automotores Visualização rápida Cotação de Preço - Recrutamento e seleção de estagiários Visualização rápida Cotação de Preço - Serviços de Engenharia Civil Visualização rápida Cotação de Preço - Toner original ou similar para Impressoras Visualização rápida PE 013/2025 - Material de consumo (Gêneros alimentícios) Visualização rápida PE 012/2025 Material de Consumo do tipo material de limpeza, copa e cozinha Visualização rápida PE 011/2025 - Materiais e Equipamentos TEA Visualização rápida Cotação de Preço - Materiais odontológicos Visualização rápida PE 009/2025 - Material Médico Hospitalar Visualização rápida Cotação de Preço - Material de Consumo (Limpeza, copa e cozinha) Ver mais
- Portal do Servidor | Bujari
Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para administracao@bujari.ac.gov.br . Sou novo servidor Caracterização de Defici ência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Educação Saúde Servidores Administrativos ACS e ACE Câmara Municipal - Poder Legislativo Regime Jurídico Único dos Servidores (Estatuto do Servidor) Decreto 627/2020 - Consignados em folha de pagamento Minha Carreira Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS
- Cardápio Escolar | Bujari
Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril (aguardando publicação) Março (aguardando publicação) Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educa ção – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
- CMAS | Bujari
Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2024/2026 Resolução 001/2024 - Nomear e homologar a composição dos membros - CMAS 2024/2026 Entidades Governamentais Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Titular: Cleylton Pereira Alves Suplente: Kenia Jucá de Souza Secretaria Municipal de Saúde Titular: Viviele Brás Suplente: Tassia Taiana Generosa Secretaria Municipal de Educação Titular: Telma Fernanda G. O. Lins Suplente: Maria do Carmo Queiroz Entidades Não-Governamentais Entidades Usuárias da Rede Socioassistencial Titular: Cleia Mariano Ferreira Suplente: Maria Raimunda Moraes O. Valente Trabalhadores da Politica de Assistência Social Titular: Caroline Rufino de Oliveira Suplente: Ilcicleia Souza Bessa Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI
- CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO | Bujari
Home > Secretarias > CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO < Retornar Aline Fernandez Viera Chefe de Gabinete do Prefeito Portaria N° 042/2025 Minicurrículo Não informado. CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Rua: José Acrísio Alves de Melo e Silva, cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99900-6588 prefeiturabujari2021@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Chefe de Gabinete I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal; II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal; III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura; IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal; V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política; VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes; VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município; VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento; X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo; XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município; XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal; XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas; XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo; XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado; XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais. < Retornar prefeiturabujari2021@gmail.com (68) 99900-6588
- CONTROLE INTERNO | Bujari
Home > Secretarias > CONTROLE INTERNO < Retornar Ana Paula Diniz Controladora Interna Portaria N°003/2025 Minicurrículo Economista e Jornalista DRT 199 Acre, Mestra em Desenvolvimento Regional (UFAC) e Doutora em Biotecnologia pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Atua como Professora Universitária e exerce a função de Chefe do Controle Interno desde 2021, com experiência nas áreas de gestão pública, pesquisa e ensino superior. Também atua como consultora em cidades inteligentes , contribuindo para o desenvolvimento de soluções inovadoras e sustentáveis na administração pública. CONTROLE INTERNO José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica De segunda a sexta, das 7h às 14h (68) 99935-1504 anapauladiniz@hotmal.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Compete ao Controle Interno Municipal, além daquelas dispostas nos arts. 74 da Constituição Federal, as seguintes: Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento; Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal; Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna; Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno; Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal; Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas dentro do âmbito de suas competências. < Retornar anapauladiniz@hotmal.com (68) 99935-1504
- Dados Abertos | Bujari
Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar as bases de dados Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional
- Lei Aldir Blanc | Bujari
Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Aldir Blanc? A Lei Aldir Blanc (PNAB) foi uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta. A União entregará aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a cada ano, durante 5 anos, em parcela única anual, o valor correspondente a R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2023. O valor que cada ente poderá receber, está previsto em: Valores — Ministério da Cultura . Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Acesse o Portal do Governo Federal da Lei Aldir Blanc – Sistema Nacional de Cultura Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Online Conforme edital, acesse (cada edital trás link próprio para o formulário eletrônico) Presencial Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL/BJ, situado a Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2023 Não houve lançamento e publicação de editais 2022 Não houve lançamento e publicação de editais 2021 PSS Cultural N° 001/2021 - APLICAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC- ARTE E PATRIMÔNIO 2020 Não houve lançamento e publicação de editais Prestação de Contas Veja as publicações, ofícios, notificações, comunicados e prestações de contas aqui Legislações Municipais da Lei Aldir Blanc Ofícios, Atas e solicitação de prestação de Contas Ata de Reunião extraordinária Solicitação de Prestação de Contas Notificações Devolução de recursos do projeto 006/2021 no valor de 10.000,00 Devolução de recursos do projeto 011/2021 no valor de 5.039,00 Devolução de recursos do projeto 009/2021 no valor de 10.000,00 Devolução de recursos do projeto 004/2021 no valor de 7.890,00 Notificação aos proponentes 1 Notificação aos proponentes 2 Comunicados Prestação de Contas Deferidas Comunicado Sebastião Izac de Melo Comunicado Mardilson Machado Torres Comunicado Moises Carneiro Torres Comunicado Francisco José Severino de Souza Comunicado Elizete Santiago do Nascimento da Mota Comunicado Francisco Assis Farias da Silva Prestação de Contas Indeferidas Comunicado Ingrid Cruz da Silva Comunicado Jocicleia Leite Martins Comunicado Luana Brandão Menezes Comunicado Felipe de Azevedo Belém Comunicado Saulo Roberto de Lima Moura Projetos 011/2021 - Dança - R$5.039,00 - 120 dias - Ingredy Cruz da Silva 010/2021 - Literatura - R$7.000,00 - 120 dias - Sebastião Isac de Melo 009/2021 - Exposição - R$10.000,00 - 120 dias - Jocicleia Leite Martins 008/2021 - Artes - R$8.000,00 - 120 dias - Mardilson Machado Torres 007/2021 - Exposição - R$7.000,00 - 120 dias - Moises Carneiro Torres 006/2021 - Música - R$10.000,00 - 120 dias - Luana Brandão Meneses 005/2021 - Exposição - R$5.700,00 - 120 dias - Francisco José Severino de Sousa 004/2021 - Exposição - R$7.890,00 - 120 dias - Felipe de Azevedo Belem 003/2021 - Música - R$ 5.130,00 - 120 dias - Elizete Santiago Nascimento da Mota 002/2021 - Dança - R$8.905,00 - 120 dias - Saulo Roberto de Lima Moura 001/2021 - Área Música Autoral - R$6.550,00 - 120 dias - Francisco de Assis Farias da Silva Outras Publicações Comunicado Comissão de avaliação Decretos Comissão de fiscalização do Recurso da lei Aldir Blanc Prorrogação do prazo dos recursos da Lei Aldir Blanc Edital Arte e Patrimônio Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Aldir Blanc Lei Federal nº 14.399/2022 - Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014 - Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências. Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016 – Ministério da Cultura - Altera a Instrução Normativa nº 1, de 7 de abril de 2015, para dispor sobre procedimentos relativos à Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva – PNCV. Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Decreto Federal Nº 8.726, de 27 de abril de 2016 - Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC). Instrução Normativa STN n° 01, de 15 de janeiro de 1997 – Secretaria do Tesouro Nacional - Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências. Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas
- Telefones úteis | Bujari
Você está em: Início > Portal da Transparência > Telefones Úteis Telefones úteis Telefones de urgência e emergência São telefones e sites úteis para você usar quando precisar. Corpo de bombeiros - 193 Correios - Nacional - 0800-725-7282 Correios (sugestões, elogios e reclamações) - 0800-725-0100 CRAS - +55 68 aguardando CREAS - +55 68 aguardando Conselho Tutelar - +55 68 aguardando Defesa civil - 199 Delegacia virtual: https://pc.ac.gov.br/delegacia-virtual/ Denatran - (61) 2029-8090 Disque denúncia - 181 Disque 100: Disque Direitos Humanos Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher Disque Defensorias Públicas - 129 Inss - 135 Junta Militar de Bujari - +55 68 aguardando Ouvidoria do Ministério Público - 127 Pessoas desaparecidas - 0800-2828-197 Polícia civil - 197 Polícia federal - 194 Polícia militar - 190 Polícia rodoviária federal - 191 Procon - 151 Ministério do trabalho e emprego: 158 Tribunal regional eleitoral: 148 Receita federal: 146 Samu - 192 Setor de Cadastro Tributos Impostos e Taxas - +55 68 3231-1128
- LRF - Contas Públicas (PPA, LDO, LOA)
Entenda o orçamento público! Explore o PPA, LDO e LOA para conhecer as diretrizes e metas financeiras. Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Orçamento > PPA, LDO, LOA Contas Públicas (PPA, LDO, LOA) A Administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal, tem que ter suas finanças organizadas e planejadas corretamente. O que pode ser arrecadado (impostos, taxas, contribuições) está definido na Constituição Federal e nas Leis específicas dos Estados e Municípios. A previsão do que vai ser arrecadado e as autorizações para gastar, ou seja a RECEITA e a DESPESA compõem o ORÇAMENTO PÚBLICO , cujas normas padronizadas de elaboração estão definidas na Lei Federal nº 4320 de 1964. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, inciso I, II, III, define como competência do Poder Executivo (da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios) a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) . É através destas três LEIS ORÇAMENTÁRIAS que o poder público planeja a execução orçamentária. Execução que passa pelos trâmites das licitações e pagamentos dos serviços e obras prestados ao poder público. IMPORTANTE: O TCEAC não emite parecer prévio referente ao orçamento (PPA, LDO e LOA). Vide Resolução TC nº 087/2013 ( leia aqui ). Conheça nossas peças orçamentárias e ajude a fiscalizar as nossas ações. Dados Abertos (CVS ). PPA Plano Plurianual LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA Lei Orçamentária Anual Filtrar por Ano 2018 2021 2022 2023 2024 2025 2026 Meses Dezembro Janeiro Julho Outubro Tipo LDO LOA PPA Selecionar por Visualização rápida LDO 2026 - Lei N°718/2025 Visualização rápida LOA 2025 - Lei N°710/2024 Visualização rápida LDO 2025 - Lei N°703/2024 Visualização rápida LDO 2024 - Lei N°682/2023 Visualização rápida LOA 2024 - Lei N°688/2023 Visualização rápida LOA 2023 - Lei N°667/2023 Visualização rápida LDO 2023 - Lei N°666/2022 Visualização rápida LDO 2022 Visualização rápida LOA 2022 - Lei N°654/2022 Ver mais
- Como Chegar | Bujari
Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Bujari >> Como chegar em Bujari Há duas formas de chegar a Bujari, que é por meio rodoviário e aéreo. Basicamente, para visitar Bujari/AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi ou carro próprio ou por meio aéreo - vôo. A distância de Rio Branco ( capital) a Bujari é de aproximadamente 635 km, por meio da rodovia BR-364. O trajeto dura cerca de 12 horas. Empresas que opera no município Trans Acreana - https://www.transacreana.com.br - (68) 3221-1660 Ônibus - aproximadamente 14 horas GOL Linhas Aéreas - GOL Linhas Aéreas Inteligentes Avião - Aproximadamente 1 horas e 15 minutos (75 minutos) Brasil Telefone: 0300 115 2121 Atendimento 24 horas. Custo de ligação local + impostos. No exterior +55 11 3471 2973 Atendimento em português: 24 horas. Atendimento em inglês e espanhol: de Segunda a Sábado das 08:00 às 22:00 (horário de Brasília). Custo de chamada internacional. Quer saber mais, visite a plataforma SEMETUI, clique aqui .
- Feriados 2025 | Bujari
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 A Prefeitura Municipal de Bujari, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°001/2025 - Calendário de Feriados e Pontos facultativos 2025 JANEIRO 1º (quarta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (segunda-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016). 23 (quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004). Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24 , nos termos da Lei nº 2.126/2009 MARÇO 3 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 4 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 5 (quarta-feira) Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo 8 (sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 17 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 18 (sexta-feira) Sexta-feira da Paixão Feriado Nacional 21 (segunda-feira) Tiradentes Feriado Nacional 28 (domingo) Aniversário do Município de Bujari – 33 anos de emancipação Feriado Municipal (Lei nº 041 de 27/04/1993) MAIO 1º (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 08 (domingo) Dia Municipal do Pastor Evangélico, ser comemorado no segundo domingo do mês. Feriado Municipal (Lei nº 494/2011) 15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 19 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 24 (terça-feira) Feriado Municipal em homenagem ao Padroeiro da cidade, São João Batista. Feriado Municipal (Lei nº 046 de 23/06/1993). AGOSTO 6 (quarta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 5 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 7 (domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (domingo) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (terça-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 2 (domingo) Finados Feriado Nacional 15 (sábado) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (segunda-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) 20 (quinta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 24 (quarta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (quinta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Certidões Negativas | Bujari
Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (local) Cartão CNPJ Falência e concordata
- Acompanhamento de Projetos | Bujari
Você está em: Início > Acompanhamento de Projetos Acompanhamento Geral de Projetos Acompanhamento de Projetos frutos de emendas parlamentares 2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 Por favor, caso algum link acima esteja 'não acessível', nos avise por meio do fale conosco . Os dados são atualizados pela Associação, o qual o município de Bujari/AC é associado. Fonte: Associação dos Municípios do Acre (AMAC).
- PREFEITO | Bujari
Home > Secretarias > PREFEITO < Retornar João Edvaldo Teles De Lima (PDT) Prefeito de Bujari Termo de Posse Minicurrículo Atual Prefeito Gestão 2025-2028 PREFEITO Rua: José Acrísio Alves de Melo e Silva, cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre Não informado (68) 99901-1959 prefeiturabujari2021@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Prefeito Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo. < Retornar prefeiturabujari2021@gmail.com (68) 99901-1959
- CMDCA | Bujari
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Regimento Interno do CMDCA Localização Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM60, CEP 69927-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil E-mail: gabinete@bujari.gov.br Fone: (68) 99919-3961 Composição do CMDCA TITULARES 01 Eliana Teles Fernandes 02 Erivalda Silva De Menezes 03 Suiane Oliveira Da Conceição 04 Ana Leide Ferreira De Brito Gonçalves 05 Maxwell Wander Goulart Martins 06 Magila Lima Caetano 07 Cíntia Dos Santos Muniz 08 Tarcisio De Freitas Lima 09 Antonia Alderlis Da Silva Dantas Nogueira Maria Lucia Fernandes Sena SUPLENTES 11 Maria Solange Leite De Lima Oliveira 12 Armedio Melo Rosas 13 Emerson Tomázia Da Silva 14 Francisca Adriana De Souza Quieroz 15 Kaio Willen Farias De Souza 16 Suelen Nascimento Araújo Souza 17 Maria Elite Souza De França 18 Maria Angelita Oliveira Uchoa Da Silva 19 Taiane Fernanda Rosas Leitão 20 Rafaela Desirê De Lima Saraiva REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 01. Secretaria Municipal de Assistência Social Titular – Mirian dos Santos Souza Suplente – Delcimar da Silva Leite 02. Secretaria Municipal de Educação , Esporte e Lazer Titular – Francisca da Silva Vila Nova Suplente – Solange Vieira da Silva 03. Secretaria Municipal da Saúde Titular – Kaio Willen Farias de Souza Suplente – Alessandra Soriano da Silva Brito 04. Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças Titular – Maria Luceilda de M. Cameli Dutra Suplente – Antônio Souza de Barros 05. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Titular – Maria Verônica do Vale Gomes Suplente – Alexsandro Santos Silva 06. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento Titular – Guilherme de Castro Teixeira Rodrigues Suplente – Saymo Justiniano da Silva REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 01. Sociedade Eunice Weaver - Educandário Titular – Rinauro de Freitas Lima Suplente – Geronizia Rodrigues Maia da Silva 02. Centro Social Missão Família – CSMF Titular – Marcos Levi de Lima Fernandes Suplente – Maria da Conceição Carneiro dos Santos 03. Representantes de Trabalhadores – Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 26ª Região Titular – Derlane Dutra Severo Barbosa Suplente – Catiana Pereira Marçal de Carvalho 04. Representantes de Trabalhadores – Conselho Regional de Psicologia – CRP da 24ª Região Titular – Maria Genilsa de Oliveira Silva Suplente – Ana Caroline Rodrigues da Silva 05. Representantes de Usuários – Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Titular – Claudelinda Alves de Souza Suplente – Artemizia Pinho da Silva 06. Representantes de Usuários – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Titular – Ana Lúcia de Souza Lima Suplente – Cristiane Rodrigues da Silva Mais informações Objetivos do Milênio
- LRF - Contas Públicas (RREO e RGF)
Confira relatórios de gestão fiscal! Acompanhe a contabilidade pública com RREO e RGF para maior transparência. Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Contabilidade > RREO, RGF, PCA Contas Públicas (RREO, RGF, Balanços e PCA) A Prefeitura de Bujari divulga, nesta página, informações de interesse público relativas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional da instituição. Os princípios constitucionais, em especial o da publicidade, e cumpre o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que estabelece os procedimentos de transparência nos quais se deve basear a divulgação das ações emanadas do poder público. Os arquivos estão disponíveis a seguir para download em formato aberto. Caso não tenha leitor de PDF no seu dispositivo, clique aqui . Conheça nossas peças orçamentárias e ajude a fiscalizar as nossas ações. Dados abertos (CVS ). RREO Relatório Resumido da Execução Orçamentária Publicação bimestral Controle Interno Relatório de Auditoria Interna Publicação voluntária RGF Relatório de Gestão Fiscal Publicação quadrimestral Filtre por Ano 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Bimestre 1° 2° 3° 4° 5° 6° Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Publicação Balanço anual Relatório Circustanciado Renúncia Fiscal Quadrimestre 1° 2° 3° Tipo Balanço anual Dívida Ativa Prestação de Contas Anual Renúncia Fiscal RGF RREO Órgão Sec. Finanças Selecionar por Visualização rápida RGF de 2025 - 2° Quadrimestre Visualização rápida RREO de 2025 - 4° Bimestre Visualização rápida RREO de 2025 - 3° Bimestre Visualização rápida RGF de 2025 - 1° Quadrimestre Visualização rápida RREO de 2025 - 2° Bimestre Visualização rápida PCA Balanço Anual - 2024 Visualização rápida RREO de 2025 - 1° Bimestre Visualização rápida RREO de 2024 - 5° Bimestre Visualização rápida RGF de 2024 - 3° Quadrimestre Ver mais
- Calendário Pagamento 2023 | Bujari
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Bujari no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL | Bujari
Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL < Retornar IZOMAR DA SILVA MUNIZ Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Decreto N°203/2025 Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados pmbujariac@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município. < Retornar pmbujariac@gmail.com







