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  • Publicações | Bujari

    Portal oficial de atos e documentos públicos da Prefeitura de Bujari. Consulte leis, decretos, processos licitatórios, concursos e prestação de contas. Compromisso com a transparência e a eficiência na gestão pública. Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Filtrar por modalidade Selecionar modalidade Filtrar por periodoReferencia Selecionar periodoReferencia Filtrar por excepcionalidade Selecionar excepcionalidade Filtrar por orgao Selecionar orgao É Covid? Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Licitações Aviso de Cotação de Preços Aviso de Cotação de Preços - Locação de pá carregadeira 📅Publicado em 15 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°076/2026 - Nomeação - Plínio de Farias Menezes 📅Publicado em 15 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°077/2026 - Regulamentação do Auxílio Emergencial 📅Publicado em 15 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°075/2026 - Nomeação de Maria do Rosário da Silva de Oliveira 📅Publicado em 15 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Cotação de Preços Aviso de Cotação de Preços - Materiais Têxteis 📅Publicado em 15 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Termo Aditivo 1° Termo Aditivo - Contrato N°010/2025 - Inexigibilidade 005/2025 📅Publicado em 14 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto nº074/2026 - Abertura de Crédito Suplementar 📅Publicado em 14 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Termo Aditivo 1° Termo Aditivo - Contrato Nº004/2025 - Inexigibilidade 006/2025 📅Publicado em 14 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°070/2026 - Designação - Luis Felipe Almeida da Conceião 📅Publicado em 13 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Termo Aditivo 3° Termo Aditivo - Contrato N°021/2023 - PP SRP N°003/2022 📅Publicado em 13 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato do Contrato Extrato do Contrato N°003/2026 - DL Nº001/2026 - ASUS CONSTRUÇÕES LTDA 📅Publicado em 13 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°071/2026 - Fiscal e Gestor - Contrato N°003/2026 - DL N°001/2026 📅Publicado em 13 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Termo de Homologação - PE N°002/2026 📅Publicado em 12 de maio de 2026 Ver detalhes Concursos Processo Seletivo PSS N°001/2026 - EJA, LIBRAS e Psicopedagogia 📅Publicado em 12 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Cotação de Preço Aviso de Cotação de Preços - Massa Asfáltica e Emulsão Asfáltica 📅Publicado em 12 de maio de 2026 Ver detalhes Concursos Edital Edital - PSS N°001/2026 - EJA, LIBRAS e Psicopedagogia - DOEAC N°14263 📅Publicado em 12 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Dispensa de Licitação DL N°006/2026 - Locação de caçamba com motorista e fornecimento de combustível 📅Publicado em 9 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Autorização Termo de Autorização - DL N°006/2026 📅Publicado em 9 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Cotação de Preço Aviso de Cotação de Preço - Massa Asfáltica tipo CBUQ 📅Publicado em 9 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Termo Aditivo 1° Termo Aditivo - Contrato nº013/2025 - Concorrência N°001/2025 📅Publicado em 8 de maio de 2026 Ver detalhes 135 Página 1

  • Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer | Bujari

    Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL < Retornar IZOMAR DA SILVA MUNIZ Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Decreto N°203/2025 Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados pmbujariac@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município. < Retornar pmbujariac@gmail.com

  • Secretário de Saúde e Saneamento | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO < Retornar Francisco Abreu de Oliveira. Secretário de Saúde e Saneamento Decreto N°006/2025 Minicurrículo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99950-6458. semsa.bujari@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde. < Retornar semsa.bujari@gmail.com (68) 99950-6458.

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Posts do blog (1989)

  • Auxílio Emergencial a Comerciantes Atingidos por Incêndio

    Foi publicado hoje, no Diário Oficial do Estado, o Auxílio Emergencial aos Comerciantes Atingidos por Incêndio, destinado aos quatro lojistas que tiveram seus estabelecimentos afetados pelo incêndio ocorrido em 29 de abril de 2026. A medida prevê apoio financeiro em caráter temporário e excepcional, com o objetivo de reduzir os prejuízos, garantir a subsistência dos beneficiários e contribuir para a retomada gradual das atividades comerciais. A iniciativa representa uma ação institucional voltada à recuperação do comércio local diante dos impactos causados pelo ocorrido. A Administração Pública segue acompanhando e adotando providências necessárias em apoio aos comerciantes atingidos.

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

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