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  • Publicações | Bujari

    Portal oficial de atos e documentos públicos da Prefeitura de Bujari. Consulte leis, decretos, processos licitatórios, concursos e prestação de contas. Compromisso com a transparência e a eficiência na gestão pública. Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Filtrar por modalidade Selecionar modalidade Filtrar por periodoReferencia Selecionar periodoReferencia Filtrar por excepcionalidade Selecionar excepcionalidade Filtrar por orgao Selecionar orgao Filtrar por excepcionalidade Selecionar excepcionalidade Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Licitações Aviso de Revogação Aviso de Revogação - PE N°004/2026 - DOEAC N°14272 📅Publicado em 23 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Aviso de Licitação Aviso de Licitação - CE Nº002/2026 - DOEAC N°14272 📅Publicado em 23 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Pregão Eletrônico PE 003/2026 - Material de Consumo do tipo esportivo 📅Publicado em 22 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Concorrência Eletrônica CE N°002/2026 - Reforma de Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana Castro 📅Publicado em 21 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Termo Aditivo 4° Termo Aditivo - Contrato N°024/2022 - PP SRP N°024/2022 📅Publicado em 20 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº074/2026 - Designação Secretária Interina - Ilcleia Lima da Silva 📅Publicado em 20 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Cotação de Preço Cotação de Preços - Refeições 📅Publicado em 20 de maio de 2026 Ver detalhes Concursos Relação dos Inscritos Relação dos Inscritos - PSS N°001/2026 - DOEAC N°14268 📅Publicado em 19 de maio de 2026 Ver detalhes Concursos Edital de Convocação Edital de Convocação N°011/2026 - Concurso Público N°002/2023 📅Publicado em 16 de maio de 2026 Ver detalhes Concursos Edital de Convocação Resultado Junta Médica e Convocação - PSS N°006/2026 📅Publicado em 16 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato da Ata Extrato da Ata N°012/2026 - L. Ferreira da Costa Distribuidora de Medicamentos 📅Publicado em 16 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato da Ata Extrato da Ata N°013/2026 - Medicinali Produtos para Saude Ltda 📅Publicado em 16 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato da Ata Extrato da Ata N°015/2026 - Phar Comercio Imp. e Exp. Ltda 📅Publicado em 16 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Extrato da Ata Extrato da Ata N°014/2026 - Zafra Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda 📅Publicado em 16 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Lei Lei N°734/2026 - Gestão Democrática das Unidades Escolares e Creches 📅Publicado em 16 de maio de 2026 Ver detalhes Concursos Edital de Convocação Resultado Junta Médica e Convocação - PSS N°005/2026 📅Publicado em 16 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Cotação de Preço Aviso de Cotação de Preços - Locação de pá carregadeira 📅Publicado em 15 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°076/2026 - Nomeação - Plínio de Farias Menezes 📅Publicado em 15 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°077/2026 - Regulamentação do Auxílio Emergencial 📅Publicado em 15 de maio de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°075/2026 - Nomeação de Maria do Rosário da Silva de Oliveira 📅Publicado em 15 de maio de 2026 Ver detalhes 136 Página 1

  • Aviso de Licitação - CE Nº002/2026 - DOEAC N°14272 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CE Nº002/2026 - DOEAC N°14272 Abertura de Concorrência nº 002/2026 para contratação de empresa de engenharia para execução da Reforma de Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana Castro, em convênio com o Ministério da Saúde. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: 14272 Página da Publicação: 117 Data da Publicação: 23 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 002/2026 – CPL/PMBJ Objeto: Objeto: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 002/2026, para futura Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução da Reforma de Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana Castro, que tem como concedente o Ministério da Saúde – por meio da: PROPOSTA N.º.: 19916.6250001/24-001 de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico, Memorial descritivo dos serviços, Cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, edital e seus anexos no município de Bujari. Abertura será dia 09/06/2026 às 10h (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 25/05/2026 à 09/06/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica - CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 22 de maio de 2.026. Laecio Pereira Maciel – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Secretarias (All) | Bujari

    Agentes Políticos Prefeitura Municipal de Bujari, CNPJ 84.306.662/0001-43 Endereço: Rodovia BR 364, Km 28, Centro, Bujari – Acre – CEP 69.923-000 E-mail: pmbujariac@gmail.com | gabinete@bujari.ac.gov.br | Telefone: (68) 3231 1128 Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta: 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 Fechado das 11:00 as 13:00 Prefeito Vice Presidente da Câmara Juiz Lei Orgânica Organograma da Estrutura Termo de Posse Secretariado Municipal Filtrar por Secretarias (Nome do órgão Selecionar Secretarias (Nome do órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Emili do Vale Leal Figueredo Secretária de Planejamento Decreto N° 005/2025 Ver mais ... CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Aline Fernandez Viera Chefe de Gabinete do Prefeito Portaria N° 042/2025 Ver mais ... PREFEITO João Edvaldo Teles De Lima (PDT) Prefeito de Bujari Termo de Posse Ver mais ... SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Jeamerson Faria Gomes Secretário de Finanças e Administração Portaria N° 001/2025 Ver mais ... SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Francisco Abreu de Oliveira. Secretário de Saúde e Saneamento Decreto N° 006/2025 Ver mais ... CONTROLE INTERNO Ana Paula Diniz Controladora Interna Portaria N° 003/2025 Ver mais ... SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Maria Odete do vale Leal Secretária de Educação Decreto N° 004/2025 Ver mais ... VICE-PREFEITA Maria Aparecida Oliveira da Rocha - Aparecida Rocha Vice-Prefeita de Bujari Termo de Posse Ver mais ... Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL IZOMAR DA SILVA MUNIZ Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Decreto N° 203/2025 Ver mais ... SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Alexandre Lima de Souza Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Decreto N°196/2025 Ver mais ... SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nayara Cristina Maciel Cardoso da Mota Secretária de Assistência Social. Decreto N° 008/2025 Ver mais ... SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS - SEMOT João Italo da Silva Lima Secretário de Obras, Transportes e Serviços Urbano - SEMOT Decreto N°003/2025 Ver mais ... João Edvaldo Teles de Lima (Padeiro) Prefeito de Bujari Maria Aparecida Oliveira da Rocha - Aparecida Rocha Vice-prefeita de Bujari

  • Bujari | Prefeitura de Bujari | Brazil

    Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Bujari. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. PE N° 003/2026 Aquisição de material de Consumo do tipo esportivo CE N° 002/2026 Reforma de Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana Castro PE N° 003/2026 Aquisição de material de Consumo do tipo esportivo 1/2 10 de maio: Um feliz Dia das Mães! Datas Comemorativas Ascom 10 de mai. Auxílio Emergencial a Comerciantes Atingidos por Incêndio Institucional e Governo Ascom 6 de mai. 01 de maio: Dia do Trabalhador Datas Comemorativas Ascom 1 de mai. 1 2 3 4 5 Acesso Rápido Orçamento (PPA LDO LOA) Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Legislações Portal do Servidor Portal Cidadão Web Programas, Projetos e Ações Portal da Transparência Calendário de Pagamentos Contabilidade (RREO RGF) E-Sic (Acesso à Lai) Concursos e Seletivos Convênios Federais Calendário de Feriados Diário Oficial Qualidade do Ar Redes SIM - Simples Dados Abertos Portal das Licitações Carta de Serviços Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/133 1/4 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/1

  • Secretária de Educação | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO < Retornar Maria Odete do vale Leal Secretária de Educação Decreto N° 004/2025 Minicurrículo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99964-7254 bujariseme@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Educação Conselho Municipal de Educação FUNDEB Secretaria Municipal de Educação a) planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Município relativas à educação; b) formular e executar a política municipal de educação tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal; c) fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, público, de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal; d) dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino fundamental; e) promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação; f) apoiar iniciativas comunitárias vinculadas à educação infantil. < Retornar bujariseme@gmail.com (68) 99964-7254

  • Secretário de Finanças e Administração | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO < Retornar Jeamerson Faria Gomes Secretário de Finanças e Administração Portaria N° 001/2025 Minicurrículo Aguardando SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Rua: José Acrísio Alves de Melo e Silva, cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h (horário corrido) Fechado aos sábados, domingo e feriados (68) 99973-1163 contabilidade.bujari@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Lei n.º 312/2013 - Estrutura Organizacional da Prefeitura É de competência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF): O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades; Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas; Realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho; Implantar a medicina preventiva com vistas à prevenção de doenças ocupacionais; Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais; Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro; Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público; Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas; Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores; Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município; Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente; Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral no prédio da Prefeitura Municipal; Administrar os serviços de telefonia, monitorando as ligações telefônicas; Efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas; Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos; Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação; Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no âmbito da administração municipal; Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal; Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal; Apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas; Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias; Avaliar as contas de energia das unidades consumidoras, cadastrar as unidades e encaminhar faturas para pagamento; Gerir os serviços de água nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras; Gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município; Gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais; Controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município; Dar suporte as ações integradas com outras Secretarias Municipais; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. < Retornar contabilidade.bujari@gmail.com (68) 99973-1163

  • Secretária de Assistência Social. | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL < Retornar Nayara Cristina Maciel Cardoso da Mota Secretária de Assistência Social. Decreto N° 008/2025 Minicurrículo Não informado SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua: José Acrísio Alves de Melo e Silva, cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99212-0508 semcias.bujari@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Assistência Social a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social; j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher; l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial. < Retornar semcias.bujari@gmail.com (68) 99212-0508

  • Controladora Interna | Bujari

    Home > Secretarias > CONTROLE INTERNO < Retornar Ana Paula Diniz Controladora Interna Portaria N° 003/2025 Minicurrículo Economista e Jornalista DRT 199 Acre, Mestra em Desenvolvimento Regional (UFAC) e Doutora em Biotecnologia pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Atua como Professora Universitária e exerce a função de Chefe do Controle Interno desde 2021, com experiência nas áreas de gestão pública, pesquisa e ensino superior. Também atua como consultora em cidades inteligentes , contribuindo para o desenvolvimento de soluções inovadoras e sustentáveis na administração pública. CONTROLE INTERNO José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica De segunda a sexta, das 7h às 14h (68) 99935-1504 anapauladiniz@hotmal.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Compete ao Controle Interno Municipal, além daquelas dispostas nos arts. 74 da Constituição Federal, as seguintes: Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento; Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal; Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna; Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno; Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal; Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas dentro do âmbito de suas competências. < Retornar anapauladiniz@hotmal.com (68) 99935-1504

  • Chefe de Gabinete do Prefeito | Bujari

    Home > Secretarias > CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO < Retornar Aline Fernandez Viera Chefe de Gabinete do Prefeito Portaria N° 042/2025 Minicurrículo Não informado. CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Rua: José Acrísio Alves de Melo e Silva, cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99900-6588 prefeiturabujari2021@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Chefe de Gabinete I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal; II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal; III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura; IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal; V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política; VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes; VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município; VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento; X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo; XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município; XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal; XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas; XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo; XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado; XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais. < Retornar prefeiturabujari2021@gmail.com (68) 99900-6588

  • Secretário de Saúde e Saneamento | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO < Retornar Francisco Abreu de Oliveira. Secretário de Saúde e Saneamento Decreto N° 006/2025 Minicurrículo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99950-6458. semsa.bujari@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde. < Retornar semsa.bujari@gmail.com (68) 99950-6458.

  • Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer | Bujari

    Home > Secretarias > Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL < Retornar IZOMAR DA SILVA MUNIZ Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Decreto N° 203/2025 Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados pmbujariac@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município. < Retornar pmbujariac@gmail.com

  • Secretária de Planejamento | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO < Retornar Emili do Vale Leal Figueredo Secretária de Planejamento Decreto N° 005/2025 Minicurrículo Foi pregoeira em diversas Câmaras Municipais no Estado do Acre. Experiência no setor público na área de licitações, planejamento, convênios e administração geral. Foi Secretária Municipal de Administração na Prefeitura de Tarauacá de 2017 a 2020. Atualmente Secretária Municipal de Planejamento de Bujari desde janeiro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Rua: José Acrísio Alves de Melo e Silva, cerâmica nº10, CEP: 69.926-000 Bujari Acre De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99975-2102 emili-leal@hotmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições À Secretaria Municipal de Planejamento compete desenvolver o Plano de Desenvolvimento Integrado e o Plano Diretor, desenvolver projetos e programas voltados para a obtenção e alocação de recursos governamentais, desenvolver e coordenar estudos e projetos do Plano Diretor, promover adequação quanto ao zoneamento de uso e urbanização, proceder à planificação quanto ao uso, ocupação e ordenamento do solo urbano, assim como prestar assistência técnica ao Prefeito, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos a respectiva área de atuação, bem como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegado. I - exercer a coordenação política; II - promover a relação institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo; III - oferecer meios de favorecer a organização e participação da população no encaminhamento de questões que atendam seus interesses; IV - coordenar as ações de descentralização administrativa. < Retornar emili-leal@hotmail.com (68) 99975-2102

  • PE 004/2026 Máquina Pesada/PÁ CARREGADEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 004/2026 Máquina Pesada/PÁ CARREGADEIRA Máquina pesada, sendo PÁ CARREGADEIRA, com entrega, destinada a contribuir com a melhoria da infraestrutura nas áreas rurais. Licitações Pregão Eletrônico Revogada Número do Diário: 14228 Página da Publicação: 106 Data da Publicação: 20 de março de 2026 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura 06/04/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI PROCESSO ADM. N°001/2026 *************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº004/2026 – CPL/PMBJ Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de máquina pesada, sendo PÁ CARREGADEIRA, com entrega, destinada a contribuir com a melhoria da infraestrutura nas áreas rurais, em diversas comunidades do Município de Bujari/AC Abertura será dia 06/04/2026 às 10h00min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 20/03/2026 à 06/04/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital Bujari-AC, 20 de março de 2026. Laecio Pereira Maciel Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 003/2026 - Material de Consumo do tipo esportivo | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 003/2026 - Material de Consumo do tipo esportivo Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços para aquisição de material de Consumo do tipo esportivo visando atender as demandas das Secretarias municipais de Educação, Cultura e Assistência Social. Licitações Pregão Eletrônico Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 22 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura 08/06/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM N° 2026.04.018 EDITAL LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2026 1. DO OBJETO Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços para aquisição de material de Consumo do tipo esportivo visando atender as demandas das Secretarias municipais de Educação, Cultura e Assistência Social, a fim de suprir a necessidade da Secretaria Municipal de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CE N°002/2026 - Reforma de Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana Castro | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CE N°002/2026 - Reforma de Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana Castro Reforma de Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana Castro Licitações Concorrência Eletrônica Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 21 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura 09/06/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM.N°013/2026 PROPOSTA N°19916.6250001/24-001 *********************************************** EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº002/2026 – CPL/PMBJ Objeto: A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 002/2026, para futura Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução da Reforma de Unidade Básica de Saúde Maria Iza Viana Castro, que tem como concedente o Ministério da Saúde – por meio da: PROPOSTA N.º.: 19916.6250001/24-001 de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Projeto Básico, Memorial descritivo dos serviços, Cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, edital e seus anexos no município de Bujari. Abertura será dia 09/06/2026 às 10h (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 25/05/2026 à 09/06/2026, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail. com.; www.licitanet.com.br ou na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva, N° 10, Bairro Cerâmica - CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 22 de maio de 2.026. Laecio Pereira Maciel Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas 23/05/2026 Aviso de Licitação - CE Nº002/2026 - DOEAC N°14272 Baixar

  • Aviso de Revogação - PE N°004/2026 - DOEAC N°14272 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Revogação - PE N°004/2026 - DOEAC N°14272 Revogação do Pregão Eletrônico nº 004/2026 para aquisição de pá carregadeira devido à inviabilidade financeira e necessidade de compatibilização com o plano de trabalho. Licitações Aviso de Revogação Número do Diário: 14272 Página da Publicação: 117 Data da Publicação: 23 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 – CPL/PMBJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.001 O Município de Bujari/AC torna pública a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 004/2026 – CPL/PMBJ, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de máquina pesada, sendo pá carregadeira, destinada à melhoria da infraestrutura nas áreas rurais do Município de Bujari/AC, em atendimento ao Convênio nº 981836. A revogação fundamenta-se no art. 71, inciso II, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021, em razão de fato superveniente, consistente na inviabilidade financeira para prosseguimento da contratação no valor homologado, bem como na necessidade de compatibilização do objeto licitado com as condições previstas no Plano de Trabalho do referido convênio. Bujari-AC, 20 de maio de 2026. João Edvaldo Teles de Lima – Prefeito Municipal de Bujari/Ac Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Serviços de Engenharia Civil | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Serviços de Engenharia Civil Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 198... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.180 Página da Publicação: Data da Publicação: 6 de janeiro de 2026 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BU JARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de Contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988,em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando registro de preços para eventual e futura Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia Civil, no município de Bujari, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato ;Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. DEBORAH MA-THIAS ALEXANDRINO - Comissão de Planejamento de Contratação -Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº074/2026 - Designação Secretária Interina - Ilcleia Lima da Silva | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº074/2026 - Designação Secretária Interina - Ilcleia Lima da Silva Designa Ilcleia Lima da Silva para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social no período de 19 a 23 de maio de 2026. Legislação Portaria Número do Diário: 14269 Página da Publicação: 120 Data da Publicação: 20 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 074 DE 15 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora, ILCLEIA LIMA DA SILVA, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no período de 19 a 23 de maio de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 15 de maio de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 4° Termo Aditivo - Contrato N°024/2022 - PP SRP N°024/2022 | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 4° Termo Aditivo - Contrato N°024/2022 - PP SRP N°024/2022 Quarto Termo Aditivo de prazo ao contrato nº 024/2022, referente ao Pregão Presencial SRP nº 024/2022. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: 14269 Página da Publicação: 120 Data da Publicação: 20 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI Extrato de Termo Aditivo ao Contrato 024/2022; Nº do Termo Aditivo: 4° (quarto) Termo Aditivo de prazo; Modalidade: Pregão Presencial SRP Nº 024/2022 Processo Administrativo N° 2022.05.0022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Veículos Automotores | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Veículos Automotores Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da constituição Federal de 198... Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14.116 Página da Publicação: 113 Data da Publicação: 29 de setembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari – AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços para contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Veículos Automotores, zero quilômetros, de fabricação nacional, nacionalizado ou importado, devidamente emplacados, comercializados pelo fabricante ou empresas com concessão de comercialização fornecida pela fabricante, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal do Bujari/AC, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. Deborah Mathias Alexandrino- Comissão de Planejamento de Contratação- Decreto no 64/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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