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  • Assistência Social | Bujari

    Você está em: início > Portal da Transparência > Assistência Social Assistência Social - SUAS ASSISTÊNCIA SOCIAL Informações da Secretaria Acesse Quem é o Secretário Conselho Tutelar Acesse aqui Conselho Municipal de Assistência Social Acesse aqui Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 Plano de Contingência da Assistência Social Sistema Único de Assistência Social Lei Municipal - Sistema Único de Assistência Social Relatórios Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS Conferência Municipal de Assistência Social 15 ª Conferência Municipal de Assistência Social 14 ª Conferência Municipal de Assistência Social 13 ª Conferência Municipal de Assistência Social 12 ª Conferência Municipal de Assistência Social 11ª Conferência Municipal de Assistência Social 10ª Conferência Municipal de Assistência Social 9ª Conferência Municipal de Assistência Social 8ª Conferência Municipal de Assistência Social 7ª Conferência Municipal de Assistência Social 6ª Conferência Municipal de Assistência Social 5ª Conferência Municipal de Assistência Social 4ª Conferência Municipal de Assistência Social 3ª Conferência Municipal de Assistência Social 2ª Conferência Municipal de Assistência Social 1ª Conferência Municipal de Assistência Social Processos Seletivos da Assistência Social Processo Seletivo Publicações Gerais da Assistência Social Legislação e atos oficiais (CMAS)

  • Defesa Civil Municipal | Bujari

    Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻Responsável: aguardando ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO ESTADUAL Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Decreto N°171/2025 - Situação de Emergência por Estiagem - Seca Decreto N°106/2024 - Situação de Emergência (Seca) Decreto n° 021/2024 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA HIDRICA Decreto n°136/2022 - Situação de Emergência - estiagem Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

  • Calendário Pagamento 2025 | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 A Prefeitura de Bujari no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro (antecipado para 15/05/2024) Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Ex-prefeitos | Bujari

    Você está em: Início > Município > Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos PREFEITO NO MANDATO ATUAL Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.2021 a 31.12.2024 (no exercício do mandato) >> EX-PREFEITOS Prefeito Romualdo de Souza Araújo - 01.01.2017 a 01.31.2020 Prefeito Antônio Raimundo de Brito Ramos - 01.01.2013 a 31.12.2016 Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.2009 a 31.12.2012 Prefeito Michel Marques Abrahão - 01.01.2005 a 31.12.2008 Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.2001 a 31.12.2004 Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.1997 a 31.12.2000 Prefeito Clóvis Alves de Melo e Silva - 01.01.1993 a 31.12.1996

  • Associação Municipal | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Associação Municipal Portal das Associações As Associações são um tipo de organização civil , constituída de pessoas com interesses em comum, com o objetivo de dinamizar o processo produtivo ou desenvolvendo social da saúde com ações de impacto para benefício da comunidade por eles constituída. ASSOCIAÇÃO SHALOM MISSÃO Bujari CNPJ N°07.044.456/0031-18 Atende crianças de 06 a 12 anos e seus familiares, assistência e desenvolvimento social, cultural e espiritual em vista de ser meio para a promoção de uma cultura de paz para as crianças carentes deste Município. Sede: Av. benjamim Constante, N° 80, Morro da Glória - Centro, Bujari/AC Presidente: Camila Caetano Moura Gomes ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEPENDENTES QUÍMICOS - APADEQ CNPJ/MF sob n° 14.151.977/0001-14 execução e manutenção de um Centro de Recuperação de Dependência Química no Município de Bujari/AC, por meio do repasse mensal. Sede: Rua Nova Olinda, S/N – Bairro Nova Olinda, Bujari/AC Presidente: Raimundo Felício dos Santos ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DO VALE DO JURUÁ - ASSAVAJ CNPJ 27.659.122/0001-40

  • Feriados 2024 | Bujari

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Bujari, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto n° 001/2024 - Calendário dos feriados e pontos facultativos JANEIRO Dia 1°, segunda-feira - Confraternização Universal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 20, sábado - Dia do Católico - Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016. Dia 23 terça-feira - Dia do Evangélico - Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 26 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009. FEVEREIRO Dia 12, segunda-feira - Carnaval - Ponto Facultativo Dia 13, terça-feira - Ponto Facultativo Dia 14, quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo MARÇO Dia 8, sexta-feira - Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001 Dia 28, quinta-feira Santa - Ponto facultativo Dia 29, sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995 ABRIL Dia 21, domingo - Tiradentes - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 28, domingo - Aniversário do Município de Bujari - Feriado Municipal MAIO Dia 1°, quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 30, quinta-feira - Corpus Christi - Ponto facultativo JUNHO Dia, 09, domingo, Dia Municipal do Pastor Evangélico, ser comemorado no segundo domingo do mês. Feriado Municipal (Lei nº 494/2011) Dia 15, sábado - Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual – Lei Estadual n° 14/1964 Dia, 24, segunda-feira, Feriado Municipal em homenagem ao Padroeiro da cidade, São João Batista JULHO Sem feriado AGOSTO Dia 6, terça-feira - Alusivo ao Dia do Início da Revolução - Acreana - Ponto Facultativo Dia 15, quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Glória - Feriado Religioso Municipal Lei Municipal n° 464/2007 SETEMBRO Dia 5, quinta-feira - Dia da Amazônia - Feriado Estadual – Lei n° 243/1968 Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da lei nº 2.126/2009 Dia 7, sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 OUTUBRO Dia 12 sábado - Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.802/1980 Dia 28, segunda-feira - Dia do Servidor Público - (Art. 236 da Lei 8.112/1990). Ponto Facultativo – Decreto n° 003/2024 NOVEMBRO Dia 2, sábado - Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 15, sexta-feira - Proclamação da República - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 17, domingo - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual – Lei n° 57/1965 Dia 20, quarta-feira - Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional - Lei Federal nº 14.759/2023 DEZEMBRO Dia 24, terça-feira - Véspera de Natal - Ponto Facultativo Dia 25, quarta-feira - Natal - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002 Dia 31, terça-feira - Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo

  • LGPD | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável/encarregado/dpo: Ana Paula Diniz Brito Endereço: Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. Fone: +55 68 99919-3961 E-mail : gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: Portaria 003/2021 Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar

  • SIC - Serviço de Informação ao Cidadão | Bujari

    Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Responsável: Ana Paula Diniz Endereço: Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. Fone: +55 (68) 3231-1128 E-mail : ouvidoria@bujari.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório estatístico e-SIC (abre em nova janela) Regulamentação da Lei de Acesso à Informação - LAI ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui .

  • Sala do Empreendedor | Bujari

    Você está em: Início > Sala do Empreendedor Sala do Empreendedor >> SALA DO EMPREENDEDOR Agente de Desenvolvimento Local Não informado Endereço da Sala do Empreendedor 📱Fone: +55 (68) 3231-1128 🏢 Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 contabilidadebujari.ac@gmail.com ou pmbujariac@gmail.com Veja os serviços mais procurados para manter ou regularizar seu negócio Manter o negócio Imprimir Boleto Mensal (DAS) ( fazenda.gov.br ) Declaração Anual (DASN) ( fazenda.gov.br ) CCMEI ( www.gov.br ) Imprima seu CNPJ ( fazenda.gov.br ) Parcelamento Dívida Ativa ( pgfn.gov.br ) Formalizei o MEI ( www.gov.br ) Altere seus dados MEI ( www.gov.br ) Feche seu MEI ( www.gov.br ) Inscrição Estadual ( rfb.gov.br ) Portal do Empreendedor ( economia.gov.br ) Consulta Optante pelo Simples Nacional ( fazenda.gov.br ) Solicite Res. Pag. DAS Duplicado ( fazenda.gov.br ) Nota Fiscal NFS-e: Nota Fiscal Federal ( nfse.gov.br ) Ocupações Permitidas ( www.gov.br ) Direitos e Obrigações do MEI ( www.gov.br ) Jornada Empreendedora ( abdi.com.br ) Licitações Públicas Avisos e Licitações de Bujari Governo Federal - Portal ComprasNet ( www.gov.br ) Governo do Estado (Portal de Compras) ( licitacao.ac.gov.br ) Tempo de Contribuição para obter benefícios do MEI

  • Conselhos Municipais | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Cultura Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC

  • Prefeitura TV | Bujari

    Prefeitura de Bujari Prefeitura Municipal de Bujari Reproduzir vídeo Compartilhar Canal inteiro Esse vídeo Facebook Twitter Pinterest Tumblr Copiar link Link copiado Search videos Buscar vídeo... Reproduzindo agora Prefeitura Municipal de Bujari 00:00 Reproduzir vídeo Reproduzindo agora Prefeitura Municipal de Bujari 00:00 Reproduzir vídeo Reproduzindo agora Prefeitura Municipal de Bujari 00:00 Reproduzir vídeo

  • FAQ LGPD | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais.

  • Fale Conosco | Bujari

    Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Responsável: Ana Paula Diniz Endereço: Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. Fone: +55 (68) 99935-1504 E-mail : ouvidoria@bujari.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .

  • Legislações Municipais de Bujari

    Acesse todas as legislações atualizadas. Mantenha-se informado sobre as normas e regulamentos vigentes. Você está em: Início > Publicações > Todas as Legislações Legislação e atos oficiais do governo Publicações de leis, decretos, portarias, IN, resoluções, planos, códigos entre outros atos oficiais do governo. Dados abertos (CVS) . Filtrar por Ano 1992 1995 1996 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 Bimestre 1° 2° 3° 4° 5° 6° Excepcionalidade Covid-19 Dengue Lei Aldir Blanc Lei Paulo Gustavo Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Publicação Ata da Assembleia Ata de Eleição Ata de Posse Ata de Reunião Ata de Transição de Cargo Balanço anual Comissão de Avaliação Comunicado Controle Interno Convocação Convênio Código Tributário Decreto Decreto Estadual Escuta Cultural Estatudo da Criança e do Adolescente Lei Municipal Lei Orgânica Notificação Ofício Parecer Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) Plano de Assistência Social Plano de Contingência Plano de Educação Plano de Saúde Portaria Reassunção de Cargo Regulamento Relatório Circustanciado Relatório Ouvidoria Renúncia Fiscal Resolução Termo Cessão de Uso Termo de Acordo Administrativo Termo de Adesão - Convênio Termo de Colaboração Termo de Posse Quadrimestre 1° 2° 3° Tipo 1° Emprego 2ª Conferência 3ª Conferência 8ª Conferência Abertura de Crédito ABERTURA DE CRÉDITO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ACE ACS Adicional de Dedicação Afastamento Agente de Contratação Alteração Alteração redenção Anulação Aprovação de tempo Integral Assedio Moral Assembleia de Eleição Autorização Balanço anual Bolsa Estágio Bolsa Família CAE Calendário Cancelar Ceder CEGTES Cidades CMAS CMC CMDCA CMDM CMDPI CME CMGTES CMPC CMS COBRADE Comissão Comissão Organizadora Comitê Comitê Intersetorial COMPIR Conceder Concedido Servidor (a) Concessão de Diárias Conferência Conselho Tutelar Convocação Convênio CPL Criança Feliz Criação DARF´S Data comemorativa Denúncia Desapropriação Designar Dispõe Diárias Eleitoral Eleição Emergência Equipe de Apoio Estrutura Básica Eventos Exoneração EXPOBUJARI Família Acolhedora Feriados Fiscal Fiscal de ata Fiscal de contrato FUNDEB Férias Gestor Gratificação Grupo de Trabalho Homologação Horário de Expediente Hídrica Implantação Instauração IPTU LDO Leilão Licença Prêmio Licitações e Contratos LOA Luto Oficial Membros Mercado municipal Mesa Diretora Movimentação Bancária Movimentação Financeira NMSP Nomeação Oficialização PAAR PCCR Pedido de Renúncia Penalidade de Suspensão Piso salarial Planejamento Plano de Ação PME PNAB Política de Saneamento Básico Ponto Facultativo Posse PPA Pregoeiro Prestação de Contas Anual Primeira Infância Processo de Escolha Programa Prorrogação PSS Pss PSS Nº002/2023 REFIS Regimento Regulamentação Regulamento Renúncia Fiscal Rep. por Incorreção Revogado Revogação RGF RREO Seca Secretários(a) SEI SEMSA SINDICÂNCIA Sistema Municipal de Cultura Situação de emergência SMC Subsídio Torna sem efeito UFP Utilidade Pública Vencimentos Órgão Defesa Civil Gabinete do Governador Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Cultura Sec. Cultura Esporte e Lazer Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Obras Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida Portaria N°204/2025 - Fiscal e Gestor de Contrato N° 029 2025 - Inex N°008 2025 Visualização rápida Decreto N°204/2025 - Nomeação da Comissão de Seleção do Edital de Pareceristas Visualização rápida Portaria N°202/2025 - Designar ELIANE FIRMINO DE ABREU Visualização rápida Decreto N°197/2025 - Exonerar JOELMA DE SOUZA FREITAS Visualização rápida Decreto N°202/2025 - Nomear KATRYELLE DA SILVA RODRIGUES Visualização rápida Decreto N°200/2025 - Nomear GABRIEL PEREIRA DE SOUZA AVELINO Visualização rápida Decreto N°199/2025 - Nomear JHONIS PEREIRA DA SILVA Visualização rápida Decreto N°198/2025 - Nomear Marcio Medeiros Virgino Visualização rápida Decreto N°203/2025 - Nomear IZOMAR DA SILVA MUNIZ Visualização rápida Decreto N°201/2025 Revogar a PORTARIA Nº046/2025 Eliane Firmino de Abreu Visualização rápida Portaria N°160/2025 - Conceder adicional de dedicação exclusiva Francisca Visualização rápida Portaria N°198/2025 - Conceder 04 diárias NAYARA CRISTINA MACIEL Ver mais Observação: Caso a legislação ou ato oficial que procure não esteja disponível no site do município e nem no sistema e-legis (TCEAC) e/ou diário oficial (Governo do Estado do Acre), você pode solicitá-la, clicando aqui em nosso sistema e-sic (pedido de informação). Conforme a Lei 12.527/11 art. 10 § 1º, "[...] não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias [...]", informando ao cidadão como irá fornecer a informação ou documento ou ainda, no caso de negativa, informar o motivo devidamente fundamentado, Ressaltamos também, que o prazo poderá ser prorrogado uma única vez em até 10 dias, conforme prevê o art. 10 § 2º do mesmo dispositivo legal. Conheça a legislação produzida pela Prefeitura de Bujari - AC A administração divulga todos os atos do poder executivo no portal de legislação do tribunal de contas do estado do acre, denominado e-legis. No Portal da Legislação, o cidadão tem acesso a todo o material legislativo produzido, tais como: a Constituição, as Leis Municipais, Decretos, Portarias, Estatutos, dentre outros. Acesse as legislações de Bujari, clicando aqui SISTEMA DE PUBLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO (E-LEGIS) Atendendo as instruções e resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC publicamos nossas legislações no Sistema e-legis. Clique no ícone para visualizar as legislações lançadas. DICA: Escolha a entidade PREFEITURA DE BUJARI e clique em pesquisar. Em legislações cadastradas, selecione o tipo que deseja e visualize o documento. Observação: Publicações antes de janeiro de 2017 somente no E-Legis/TCEAC. De 2017 em diante, encontrará publicado no próprio e-legis e aqui no portal da Prefeitura de Bujari . DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ACRE (DOEAC) As legislações oficiais do município são publicas do Diário Oficial do Estado do Acre. Importante lembrar que somente sairá no próximo dia útil no DOEAC as matérias que são enviadas até as 15h do dia anterior. Caso não encontre a matéria no DOEAC, ligue no setor de atos oficiais no palácio das Secretarias, telefone: +55 68 3215-2804 ou 3215-2865. Clique no ícone para visualizar as publicações no DOEAC. DICA: Informe a palavra-chave: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI e o mês no padrão (MM/AAAA) e tecle enter ou clique em pesquisar (lupa). Em seguida clique sobre a publicação desejada.

  • Saúde | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde SAÚDE SAÚDE MUNICIPAL Informações gerais sobre Saúde, Atenção Básica, programa Previne Brasil entre outros. Informações da Secretaria Municipal de Saúde Conheça a Secretária. Acesso da ouvidoria . Acesso ao portal de transparência (No portal filtrar a Entidade-Fundo Municipal de saúde). Conflito de interesse/Código de Ética. Convênios, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão . Covid-19 . Sistemas de Informação em Saúde Portal do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB Calendário do SISAB 2024 Cursos UNASUS Plano Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde (2022-2025) Plano Municipal de Saúde (2018-2021) Relatório de Gestão Anual de Saúde (RAG) Clique aqui para visualizar Programação Anual de Saúde (PAS) 2023 (Não publicado) 2022 (Não publicado) 2021 (Não publicado) 2020 (Não publicado) 2019 (Não publicado) 2018 (Não publicado) Indicadores do Previne Brasil clique aqui para acessar indicadores (Abre em nova página) Na página que será aberta, clique em Nível de visualização (=Município), Estado (AC), e selecione o nosso município. Em seguida clique em ver em tela e será exibido os indicadores. Se deseja pode visualizar de outros anos e quadrimestres, só mudar a opção de quadrimestre e ano. Serviços de Saúde do Município Clique aqui para acessar (Abre em nova página) Lista dos medicamentos fornecidos na rede municipal Clique aqui para visualizar (de referência - Anvisa) Lista de Medicamentos disponíveis Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Escala dos Profissionais da Saúde Clique aqui para acessar Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Publicações da Saúde Clique aqui para acessar

  • Radar | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE < Retornar Alexandre Lima de Souza Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Decreto N°196/2025 Minicurrículo Servidor da prefeitura de Bujari e atual secretário de agricultura. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) Aguardando E-mail: Aguardando Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Agricultura a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural; < Retornar E-mail: Aguardando (68) Aguardando

  • Serviços Online | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online SERVIÇOS ONLINE Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Protocolo Online (Tramitação de documentos - GED) Prefeitura TV Telefones Úteis

  • CME | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Educação Decreto N°180/2025 - Nomear os membros titulares e suplentes da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação -PME *********************************************** >> Conselho Municipal de Educação (CME) Decreto N°172/2025 - Nomeação dos Representantes das Instituições NOME ÓRGÃO REPRESENTANTE Edina Alves Belém (Titular) COOPIR (Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial) Marlenizia Pereira Lima (Suplente) COOPIR (Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial) Ana Paula Diniz Brito (Titular) CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) Karis Renata Gonçalves dos Santos (Suplente) CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) Jamily de Souza do Nascimento (Titular) Conselho Tutelar Cícero Cruz de Lima (Suplente) Conselho Tutelar Alcilene Maria Gurgel da Silva (Titular) SINPROAC (Sindicato dos Professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Acre) Edileudo Rocha da Silva (Suplente) SINPROAC (Sindicato dos Professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Acre) Marileuza Martins de Souza (Titular) SINTEAC (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre) Diná Miranda de Souza (Suplente) SINTEAC (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre) Wanessa Dantas Lins (Titular) SEE (Secretaria de Estado de Educação) Cleudiana Oliveira Mendes (Suplente) SEE (Secretaria de Estado de Educação) Izanira Sales Dias Ramos (Titular) SEME (Secretaria Municipal de Educação/Educação Infantil) José Gilvan de Souza (Suplente) SEME (Secretaria Municipal de Educação/Educação Infantil) Elizete Vieira de Araújo (Titular) SEME (Secretaria Municipal de Educação/ Ensino Fundamental/Anos Iniciais) Elieu Gomes da Sila (Suplente) SEME (Secretaria Municipal de Educação/ Ensino Fundamental/Anos Iniciais) Sávio Freitas da Silva (Titular) SEME (Secretaria Municipal de Educação/ Educação Especial) Sávio Brasil da Silva (Suplente) SEME (Secretaria Municipal de Educação/ Educação Especial) Sandreli Ferreira Santana Menezes (Titular) Representantes de Pais Magda Roberta Martins Torres da Costa (Suplente) Representantes de Pais Localização Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM60, CEP 69927-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. E-mail: gabinete@bujari.ac.gov.br Fone: 68) 99919-3961 Lei de Criação do CME Lei de Criação do CME, AQUI Lei de Criação do FUNDEB, AQUI Atas de Reunião, AQUI Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar . Acesse informações do Fórum Permanente de Educação de Política Étnico-Racial, AQUI.

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO < Retornar Francisco Abreu de Oliveira. Secretário de Saúde e Saneamento Decreto N°006/2025 Minicurrículo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO José Acrisio Alves de Melo e Silva, n° 10, CEP 69.926-00, Cerâmica De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99950-6458. bentomykelly2712@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde. < Retornar bentomykelly2712@gmail.com (68) 99950-6458.

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📧 gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com

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