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  • Atendimento pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atendimento pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) O Centro de Atenção Psicossocial realiza prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não intensivo, inclui as seguintes atividades:... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Centro de Atenção Psicossocial realiza prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não intensivo, inclui as seguintes atividades: Atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); Atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outros); Atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; Visitas domiciliares; Atendimento à família; Atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atenção Psicossocial Endereço: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter idade acima de 14; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O prazo de atendimento depende da condição clínica do usuário e do serviço solicitado. O prazo de execução pode durar até 12h, horário de funcionamento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço; Se dirigir à unidade de saúde mais próximo de sua casa; Acolhimento por profissional de saúde; Avaliação por profissional de saúde (escuta qualificada) e encaminhamento/regulação; Atendimento no Centro de Atenção Psicossocial. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no Centro de Atenção Psicossocial Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença de Instalação para Postos de Combustíveis | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença de Instalação para Postos de Combustíveis Licença de Instalação (LI) consiste na autorização para instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental.... Carta de Serviços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: -01-01T12:00:00.000Z Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Licença de Instalação (LI) consiste na autorização para instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. O imóvel não pode ter débitos no município; Pessoa Jurídica deve ter a LP – Licença Prévia; A capacidade de armazenamento do tanque de combustível deve ser superior a 15m³. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se todos os quesitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL Licença de Instalação (classe I) R$ Licença de Instalação (classe II) R$ Licença de Instalação (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão ( CAC´S) com toda documentação básica necessária. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a avaliação das especificações, programas e projetos aprovados do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento, na apresentação do comprovante é emitido o documento requerido de Licença de Instalação (LI). Se caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°672/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°672/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.... Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13.560 Página da Publicação: 181 Data da Publicação: 27 de junho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 672 DE 26 DE JUNHO 2023 - (PDF) “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Suplementar Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 04.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0202.1001.0000 – Incremento e Custeio da Proteção Básica SUAS 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 706 – TRASNF ESPECIAL UNIAO 240.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 706 – TRASNF ESPECIAL UNIAO 60.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), provirão do superávit financeiro conforme demonstrado no balanço patrimonial e na conta financeira, nos termos do art. 41, inc. I e 43, I, da Lei no 4.320, de 1964. Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 652/2022 (PPA), 666/2022 (LDO/2023) e 667/2023 (LOA/2023), que tratam respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 26 DE JUNHO DE 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº103/2026 - ABERTURA de crédito suplementar na fonte 571 - TRANSF ESTADO A CONV EDUC | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº103/2026 - ABERTURA de crédito suplementar na fonte 571 - TRANSF ESTADO A CONV EDUC Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na fonte 571 – TRANSF ESTADO A CONV EDUC ao orçamento vigente no valor de R$ 600.000,00. Legislação Decreto Número do Diário: 14334 Página da Publicação: 113 Data da Publicação: 21 de agosto de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/GAPRE Nº 103 DE 24 DE JULHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FONTE 571 – TRANSF ESTADO A CONV EDUC AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais considerando o disposto da Lei Federal nº 4320/64, especialmente quanto ao artigo 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II c/c letra g, item V, art 8º da Lei Municipal 7292025 – LOA/2026; D E C R E T A : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 09.10 – GABINETE DA SECRETARIA OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 09.10.15.451.0501.1005.0000 – Pavimentação Recuperação urbana de Vias Publicas 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.701.00 – CONV ESTADO 340.000,00 4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 1.701.00 – CONV ESTADO 60.000,00 TOTAL 400.000,00 09.10.26.782.0501.2025.0000 – Melhoria da Infra Estrutura Viária rural 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.701.00 – CONV ESTADO 200.000,00 TOTAL 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 600.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), provirão do excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos 701 – TRANSF DE CONV ESTADO em razão do Convenio firmado com a SEHURB nº 002/2026 e em conformidade com os termos do 43, II, da Lei no 4.320, de 1964. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 24 DE JULHO DE 2026 Joao Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 130/2021 - Nomear a senhora, ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 130/2021 - Nomear a senhora, ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.016 Página da Publicação: 28 Data da Publicação: 6 de abril de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº 130 DE 05 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de confiança, referente à CEC 04, na Secretaria Municipal de Educação do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC 05 de abril de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°081/2026 - Coordenação Programa BPC - Gabriel Pereira de Souza Avelino | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°081/2026 - Coordenação Programa BPC - Gabriel Pereira de Souza Avelino Designa Gabriel Pereira de Souza Avelino para responder pela coordenação do Programa BPC na Escola. Legislação Portaria Número do Diário: 14276 Página da Publicação: 272 Data da Publicação: 28 de maio de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI. GABINETE DO PREFEITO. PORTARIA/Nº81 DE 27 DE MAIO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Designar o senhor, Gabriel Pereira de Souza Avelino, para responder pela coordenação do Programa BPC na Escola, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 27 de maio de 2026. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 091/2021 - Nomear o senhor, Manoel Nogueira de Alencar | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 091/2021 - Nomear o senhor, Manoel Nogueira de Alencar O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.972 Página da Publicação: 129 Data da Publicação: 2 de fevereiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº091 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, Manoel Nogueira de Alencar, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – SEMOT do Município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 01 de fevereiro de 2021. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 024/2020 - TENDA PIRAMIDAL | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 024/2020 - TENDA PIRAMIDAL Contratação de empresa para fornecimento de TENDA PIRAMIDAL com vistas a atender as Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da pandemia do novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID 19), atendendo as necessidades da Administração Pública Municipal.... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2020 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°045/2020 PROCESSO ADM. N° 2020.05.08.024 CONTRATADO: Legalmart Ltda CNPJ: 07.204.141/0001-75 Valor R$ 69.010,00 Prazo de vigência e execução: 31 de dezembro de 2020 DATA DA ASSINATURA : 07.05.2020 1°TERMO ADITIVO - CONTRATO N°045/2020 - ACRÉSCIMO O Valor atual do contrato será aditivado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento). Conforme segue: O Valor total do acréscimo é de R$ 34.505,00 (Trinta e quatro Mil,Quinhentos e cinco Reais) Data do Pedido : 07/05/2020 Objeto : Contratação de empresa para fornecimento de TENDA PIRAMIDAL com vistas a atender as Ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da pandemia do novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID 19), atendendo as necessidades da Administração Pública Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Gêneros alimentícios para o PNAE | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Gêneros alimentícios para o PNAE Gêneros alimentícios para o Programa de Alimentação Escolar – PNAE. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14220 Página da Publicação: 253 Data da Publicação: 10 de março de 2026 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS Município de Bujari - AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob 84.306.620/0001-43, por meio da Comissão de Planejamento de contratação, em observância aos princípios basilares que regem o Processo Licitatório consignado no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, CONVIDA os interessados para apresentarem cotações de preços visando a Contratação dos Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis, com o objetivo de atender aos alunos do Programa de Alimentação Escolar – PNAE da Rede Municipal de Ensino desta Secretaria Municipal de Educação de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, com fulcro na nova Lei de Licitações e Contratos N°14.133/2021, e de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência nos autos do processo administrativo. As empresas interessadas em apresentar cotação de preços para compor o orçamento poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da proposta através do e-mail: comissaodeplanejamentobujari@gmail.com . A cotação deverá ser encaminhada para o e-mail acima mencionado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste no sítio eletrônico/site da prefeitura, sendo imprescindível que: Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato; Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal. José dos Santos Pinto -Comissão de Planejamento de Contratação-Decreto nº 185/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 022/2022 - Manutenção preventiva e corretiva em aparelhos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 022/2022 - Manutenção preventiva e corretiva em aparelhos A Prefeitura Municipal de Bujari através do Sr. Laecio Pereira Maciel –... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13.434 Página da Publicação: 81 Data da Publicação: 20 de dezembro de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°071/2023 Prorrogado até 01/08/2025 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°070/2023 Prorrogado até 01/08/2025 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°052/2023 Prorrogado até 01/08/2025 CONTRATO N°071/2023 EXTRATO DE CONTRATO N°071/2023 VALOR R$ 214.735,00 VIGÊNCIA: 01/08/2024 DATA DA ASSINATURA 01/08/2023 CONTRATO N°070/2023 EXTRATO DE CONTRATO N°070/2023 VALOR R$ 40.800,00 VIGÊNCIA: 01/08/2024 DATA DA ASSINATURA 01/08/2023 CONTRATO N°052/2023 EXTRATO DE CONTRATO N°052/2023 VALOR R$ 138.590,00 VIGÊNCIA: 01/08/2024 DATA DA ASSINATURA: 01/08/2023 ATA N°003/2023 EXTRATO DE ATA N°003/2023 CONTRATADO: ÁRTICO INSTALAÇÕES TÉRMICAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 20.139.554/0001-81 AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL E ABERTURA DE NOVO PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº022/2022 – CPL/PMBJ A Prefeitura Municipal de Bujari através do Sr. Laecio Pereira Maciel – Pregoeiro – Pregão Presencial SRP Nº 022/2022, juntamente com sua equipe de apoio torna publico os interessados que o pregão supracitado teve sua abertura reagendado devido a não publicação no diário. Abertura para a data do dia 17 de janeiro de 2023 ás 8h30min, bem como a retirada do edital a partir do dia 04 de janeiro de 2023 a 16 de janeiro de 2023, Local: prefeiturabujari.cpl@gmail.com e na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 08h00min às 13h00min. Bujari-AC, 03 de janeiro de 2.023. Laecio Pereira Maciel - Pregoeiro *********************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2022 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Presencial SRP N.º 022/2022, Registro de preço para eventual e futura contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado (split) e refrigeradores (bebedouros, geladeiras e freezer), com fornecimento de peças, componentes e acessórios diversos, para atender a Prefeitura de Municipal de Bujari, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital, para este fim visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Bujari – Acre. Abertura será dia 03 de janeiro de 2.023 às 08h30min (horário local). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 21/12/2022 à 30/12/2022, através do endereço eletrônico prefeiturabujari.cpl@gmail.com . ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 13:00hs. Bujari-AC, 19 de dezembro de 2.022. João Edvaldo Teles de Lima – Ordenador de Despesas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 010/2022 - APROVA a realocação de 40% | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 010/2022 - APROVA a realocação de 40% em reunião ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2022,... Legislação Resolução Número do Diário: 13.348 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 12 de agosto de 2022 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. RESOLUÇÃO Nº 010, 05 DE AGOSTO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS em reunião ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Considerando, a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução CNAS nº 33/2012Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; Considerando, a Portaria Nº113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta a cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social-SUAS e a transferências de recursos na modalidade fundo a fundo e da outras providencias; Considerando a Portaria Nº 24, de 15 março de 2021, estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e matérias permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania; RESOLVE: Art. 1° APROVA a realocação de 40% para investimento do valor de R$ 175.832,86 (cento e setenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), repassado para a Proteção Social Básica, referido ao mês de agosto de 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Angelina Firmino de Abreu Batalha Presidente do CMAS Bujari 11 de agosto de 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 006/2017 - Medicamentos | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 006/2017 - Medicamentos Registro de Preços para Aquisição de medicamentos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Bujari.... Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12.113 Página da Publicação: Data da Publicação: 1 de janeiro de 2017 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo n°2017.08.0014 CONTRATO N°035/2017 EXTRATO DE ATA N°017/2017 CONTRATADO: DECARES COMÉRCIO LTDA CNP : 01.708.499/0001-59 VALOR R$ 138.422,00 (Cento e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA : 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA : 11.09.2017 CONTRATO N°034/2017 EXTRATO DE ATA N°018/2017 CONTRATADO : J. S. NUNES – EPP (HOSPITAMED DENTAL) CNPJ 40.802.993/0001-30 VALOR R$ 433.108,00 VIGÊNCIA : 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 11.09.2017 CONTRATO N°033/2017 EXTRATO DE ATA N°016/2017 CONTRATADO: BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ : 06.987.995/0001-02 VALOR R$ 121.073,00 VIGÊNCIA : 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 11.09.2017 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura: 22/08/2017 07:30 Objeto : Registro de Preços para Aquisição de medicamentos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Bujari. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 008/2024 - Nomear a VIRNA LINS D’AVILA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 008/2024 - Nomear a VIRNA LINS D’AVILA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de... Legislação Decreto Número do Diário: 13.688 Página da Publicação: 112 Data da Publicação: 9 de janeiro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 08 DE 08 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica DECRETA: Art. 1º Nomear a senhora, VIRNA LINS D’AVILA, para exercer o cargo de diretoria executiva da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC 08 de janeiro de 2024. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari ******************************************************* DECRETO/Nº 07 DE 08 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°015/2023 - Elaboração dos programas de segurança do trabalho | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°015/2023 - Elaboração dos programas de segurança do trabalho contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços na elaboração dos programas de segurança do trabalho, PGR/GRO e PCMSO, para atender a Prefeitura Municipal de Bujari, com aproximadamente 420 funcionários, em favor da empresa GMA – CONSULTORIA AMBIENTAL, SANITÁRIA E SEGURANÇA DO TR... Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13.666 Página da Publicação: 103 Data da Publicação: 5 de dezembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI CONTRATADO: GMA – CONSULTORIA AMBIENTAL, SANITÁRIA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA CNPJ: 44.487.721/0001-43 VALOR: R$ 10.160,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE RATIFICAÇÃO Dispensa de Licitação n°015/2023 Processo Administrativo n°2023.11.064 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC, torna público que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, Homologou o certame na modalidade de Dispensa de Licitação nº15/2023, conforme Processo Administrativo n° 2023.11.064, que tem como objeto contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços na elaboração dos programas de segurança do trabalho, PGR/GRO e PCMSO, para atender a Prefeitura Municipal de Bujari, com aproximadamente 420 funcionários, em favor da empresa GMA – CONSULTORIA AMBIENTAL, SANITÁRIA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, CNPJ Nº 44.487.721/0001-43, com valor de R$ 10.160,00 (Dez mil e cento sessenta reais), ficando o processo cotado neste valor com suporte no Art.24, inciso X da Lei 8.666/93. Dotação Orçamentaria: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentaria própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação a baixo: Programa de Trabalho; 04.122.0401.2.017 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 500 – Recurso Próprio. Bujari/AC, 19 de outubro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 089/2023 - Conceder licença premio a MARIA MARTINS DE MELO | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 089/2023 - Conceder licença premio a MARIA MARTINS DE MELO O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 13.565 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 4 de julho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 089 DE 03 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, MARIA MARTINS DE MELO, servidora do quadro efetivo Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, sob a matrícula 168, Adm: 11/11/1996, período aquisitivo de 2001 a 2005, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar de 03/07/2023 a 30/09/2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 03 de julho de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 003/2025 Material de Consumo (Camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus) | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 003/2025 Material de Consumo (Camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 003/2025, Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços para Aquisição de material de Consumo do tipo Camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus e dentre outros visando atender... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 14.004 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 16 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI EDITAL E ANEXOS EXTRATO DAS ATAS N°10,09 08,07 e 06 de 2025 CONTRATADOS/VENCEDORES PROCESSO ADM. N°/2025 ************************************************* AVISO DE RETIFICAÇÃO DE ABERTURA ************************************************* AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 003/2025, Contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços para Aquisição de material de Consumo do tipo Camisas, calças, coletes, máscaras, chapéus e dentre outros visando atender as demandas das Secretarias municipais de Administração, Educação, Saúde, Obras, Cultura e Assistência Social, a fim de suprir as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal do Bujari/AC. Abertura será dia 02/05/2025 às 10h30min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 22/04/2025 à 02/05/2025, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari. cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs conforme preâmbulo no Edital. Bujari-AC, 16 de abril de 2025. Laecio Pereira Maciel – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°129/2025 - Conceder Licença-Prêmio ELIANE RODRIQUES DA SILVA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°129/2025 - Conceder Licença-Prêmio ELIANE RODRIQUES DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Portaria Número do Diário: 14.041 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 11 de junho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº 129 DE 09 DE JUNHO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1o Conceder a senhora, ELIANE RODRIQUES DA SILVA, servidora do quadro efetivo Municipal, com lotação na Escola Municipal Rural JOSE CESÁRIO DE FARIAS, sob a matrícula No124, Adm.: 25/03/1998 no período aquisitivo de 1998 a 2003, conceder 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar a partir da data de 10/06 a 07/09/2025. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 09 de JUNHO de 2025. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 016/2024 Publicidade de aproximadamente 25.000 cm de coluna em jornal | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 016/2024 Publicidade de aproximadamente 25.000 cm de coluna em jornal ***************************************************... Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13.853 Página da Publicação: 39 Data da Publicação: 2 de setembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI PROCESSO ADM. N°038/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº007 2025 CONTRATADO: BA – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ 09.139.035/0001-80 VALOR R$ 362.500,00 VIGÊNCIA: 07/04/2026 DATA DA ASSINATURA: 07/04/2025 ************************************************** AVISO DE RETIFICAÇÃO DE ABERTURA *************************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº016/2024 – CPL/PMBJ A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico SRP N.º 016/2024, Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de veiculação de anúncios e aos atos oficiais da administração pública municipal e demais informações de interesse da comunidade local, tais como: Leis, Decretos, Portarias, Balancetes, Balanços, Editais, Convênios, Contratos, Campanhas Públicas, Notas, Avisos, Citações, outros materiais de interesse municipal ou cuja publicação torna-se obrigatória, para execução dos serviços de publicidade de aproximadamente 25.000 cm de coluna em jornal que circule no Estado do Acre e principalmente no Município do Bujari, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Bujari, conforme as especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, para este fim visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Bujari – Acre. Abertura será dia 12/09/2024 às 10h30min (horário de Brasília). Comunicamos ainda, que as datas de retiradas do Edital serão do dia 30/08/2024 à 11/09/2024, através do endereço eletrônico: prefeiturabujari.cpl@gmail.com .; www.licitanet.com.br ou na Rua Expedito Pereira de Souza, N° 1.241, Bairro Centro, CEP 69.926-000 – Bujari-AC. Horário: 8:00hs às 14:00hs. Bujari-AC, 28 de agosto de 2024. Guilherme Ferreira Mendes Filho – Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 051/2021 Nomear a senhora, TÁSSIA TAIANA GENEROSA DA SILVA ALMEIDA | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 051/2021 Nomear a senhora, TÁSSIA TAIANA GENEROSA DA SILVA ALMEIDA O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas... Legislação Decreto Número do Diário: 12.958 Página da Publicação: 79 Data da Publicação: 12 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/Nº051 DE 11 DE JANEIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1 º Nomear a senhora, TÁSSIA TAIANA GENEROSA DA SILVA ALMEIDA, para exercer o cargo de Diretor Executivo, do município de Bujari. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 11 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°174/2023 - Nomear MOISÉS DE ARAÚJO DOS SANTOS | Bujari

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°174/2023 - Nomear MOISÉS DE ARAÚJO DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.... Legislação Decreto Número do Diário: 13.670 Página da Publicação: 45 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO/Nº 174 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º Nomear o senhor, PABLO MATHEUS SILVA GOMES, para exercer o cargo em comissão, referência a CEC – 04, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2023. Gabinete Do Prefeito Municipal De Bujari/AC, 06 de dezembro de 2023. João Edvaldo Teles de Lima Prefeito Municipal de Bujari Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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