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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMADIC

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMADIC

Geraldo Bruno Souza Moraes

Secretário de Agricultura, Desevolvimento, Industria e Comercio

Minicurrículo

Servidor da prefeitura de Bujari e atual secretário de agricultura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMADIC

Rodovia BR-364, KM-28, Centro, Bujari – Acre. CEP: 69.926-000

De segunda a sexta-feira das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados

(68) 99979-1486

Competências e atribuições

Secretaria Municipal de Agricultura

a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; 

b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; 

c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; 

d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; 

e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública;

f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; 

g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. 

h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;


(68) 99979-1486

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