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92 itens encontrados para ""

  • Bujari | Prefeitura de Bujari | Brazil

    Infraestrutura e Obras Munícipes do Bujari elogiam ações da Prefeitura nos ramais e bairros pelas ações que visam promover o desenvolvimento local Emenda Parlamentar Prefeito de Bujari recebe anúncio positivo de destinação de emendas para o município de Deputada Federal ADENDO 02 - EDITAL N.º 001/2024 – RETIFICADO II - Doeac 13.749 EDITAL N.º 001/2024 - PROFESSOR MEDIADOR E CUIDADOR DE ALUNOS ESPECIAIS Infraestrutura e Obras Munícipes do Bujari elogiam ações da Prefeitura nos ramais e bairros pelas ações que visam promover o desenvolvimento local 1/6 Ascom LICITAÇÕES Licitação: DL N°/2024 - Aviso de Contratação Direta Ascom INFRAESTRUTURA E OBRAS Munícipes do Bujari elogiam ações da Prefeitura nos ramais e bairros pelas ações que visam promover o desenvolvimento local Ascom EMENDA PARLAMENTAR Prefeito de Bujari recebe anúncio positivo de destinação de emendas para o município de Deputada Federal 1 2 3 4 5 SAÚDE E SANEAMENTO EDUCAÇÃO INFRAESTRUTURA E OBRAS Comunidade do Assentamento Walter Acer celebra a inauguração da Unidade Básica de Saúde Ascom 1 de abr. 2 min vacinação: Prefeitura de Bujari realiza dia “D” de vacinação contra a dengue em crianças de 10 à 14 anos Ascom 24 de fev. 1 min Unidade de Saúde do Assentamento Walter Acer será entregue em breve a comunidade do Bujari pelo governo do prefeito Padeiro e vice Francisco Bessa Ascom 24 de jan. 1 min Educação em Movimento: Prefeitura de Bujari garante transporte escolar para alunos universitários em Rio Branco Ascom 27 de mar. 2 min Prefeito Padeiro e autoridades locais prestigiam solenidade de formatura de alunos da Escola Edmundo Pinto de Almeida Neto Ascom 28 de jan. 1 min Grande Celebração Marcada pela Participação Comunitária na Solenidade do PROERD em Bujari Ascom 8 de dez. de 2023 2 min Munícipes do Bujari elogiam ações da Prefeitura nos ramais e bairros pelas ações que visam promover o desenvolvimento local Ascom há 2 dias 2 min Prefeitura de Bujari revitaliza o Loteamento Maia: Mais limpeza, mais qualidade de vida! Ascom 18 de abr. 2 min Prefeitura de Bujari e Saneacre: Parceria para Garantir Água Encanada na Rua São José Ascom 16 de abr. 1 min PREFEITO EM AÇÃO ACESSO RÁPIDO Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/379 Portal da Transparência Portal do Servidor e-SIC (Informações Concurso e Processo Ouvidoria Municipal Diário Oficial Calendário de Feriados e Pontos Facultativos REDE SIM/SIMPLES Alvarás e outros Calendário de Pagamento Avisos e Licitações Programas e Projetos Planos de Governo Legislações Planejamento e Orçamento PPA / LDO / LOA Convênios Recebidos Contas Públicas RREO / RGF / PCA Bolsa Família 1/4 PREFEITURA TV BUJARI Prefeitura de Bujari Prefeitura Municipal de Bujari Reproduzir vídeo Compartilhar Canal inteiro Esse vídeo Facebook Twitter Pinterest Tumblr Copiar link Link copiado Buscar vídeo... Reproduzindo agora Prefeitura Municipal de Bujari 00:00 Reproduzir vídeo Reproduzindo agora Prefeitura Municipal de Bujari 00:00 Reproduzir vídeo Reproduzindo agora Prefeitura Municipal de Bujari 00:00 Reproduzir vídeo BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/4

  • Secretarias (All) | Bujari

    Agentes Políticos Prefeitura Municipal de Bujari, CNPJ 84.306.662/0001-43 Endereço: ​Rodovia BR 364, Km 28, Centro, Bujari – Acre – CEP 69.923-000 E-mail: pmbujariac@gmail.com | gabinete@bujari.ac.gov.br | Telefone: (68) 3231 1128 Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta: 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 Fechado das 11:00 as 13:00 Prefeito Vice Presidente da Câmara Juiz Lei Orgânica Organograma da Estrutura Termo de Posse Secretariado Municipal Filtrar por Secretarias (Nome do órgão Selecionar Secretarias (Nome do órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Emili do Vale Leal Figueredo Secretária de Planejamento Decreto n° 012/2022 Ver mais ... SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMADIC Geraldo Bruno Souza Moraes Secretário de Agricultura, Desevolvimento, Industria e Comercio Decreto n.° 005/2023 Ver mais ... PREFEITO João Edvaldo Teles De Lima (PDT) Prefeito de Bujari ​ Ver mais ... SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER Cleyton de Souza Teixeira Secretário de Esporte, Cultura e Lazer Portaria n°24/2021 Ver mais ... VICE-PREFEITO Francisco Chagas De Souza Bessa (MDB) Vice-Prefeito de Bujari ​ Ver mais ... CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Aline Fernandez Viera Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto n°034/2021 Ver mais ... ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Manoel Ferreira da Costa Assessor de Comunicação Decreto n° 038/2021 Ver mais ... SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Maria Odete do vale Leal Secretária de Educação Portaria n°012/2021 Ver mais ... SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Maria Rocilda Gomes de Lima Secretária de Cidadania e Assistência Social. Portaria 015/2021 Ver mais ... CONTROLE INTERNO Ana Paula Diniz Controladora Interna Portaria n°003/2021 Ver mais ... SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS - SEMOT João Italo da Silva Lima Secretário de Obras, Transportes e Serviços Urbano - SEMOT Decreto n°004/2023 Ver mais ... SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Pablo Matheus Silva Gomes Secretário de Saúde e Saneamento Decreto n° 043/2024 Ver mais ... SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Jeamerson Faria Gomes Secretário de Finanças e Administração Decreto 079/2021 Ver mais ... João Edvaldo Teles de Lima (Padeiro) Prefeito de Bujari Francisco Chagas de Souza Bessa Vice-prefeito de Bujari

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO < Retornar Pablo Matheus Silva Gomes Secretário de Saúde e Saneamento Minicurrículo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Rodovia BR-364, KM-28, Centro, Bujari – Acre. CEP: 69.926-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99226-9501 bujari.saude@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde. < Retornar bujari.saude@gmail.com (68) 99226-9501

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO < Retornar Jeamerson Faria Gomes Secretário de Finanças e Administração Minicurrículo Aguardando SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Rodovia BR-364, KM-28, Centro, Bujari – Acre. CEP: 69.926-000 De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h (horário corrido) Fechado aos sábados, domingo e feriados Aguardando contabilidade.bujari@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Lei n.º 312/2013 - Estrutura Organizacional da Prefeitura É de competência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF): O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades; Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas; Realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho; Implantar a medicina preventiva com vistas à prevenção de doenças ocupacionais; Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais; Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro; Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público; Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas; Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores; Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município; Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente; Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral no prédio da Prefeitura Municipal; Administrar os serviços de telefonia, monitorando as ligações telefônicas; Efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas; Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos; Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação; Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no âmbito da administração municipal; Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal; Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal; Apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas; Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias; Avaliar as contas de energia das unidades consumidoras, cadastrar as unidades e encaminhar faturas para pagamento; Gerir os serviços de água nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras; Gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município; Gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais; Controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município; Dar suporte as ações integradas com outras Secretarias Municipais; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. < Retornar contabilidade.bujari@gmail.com Aguardando

  • FAQ LGPD | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Anual

  • CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO | Bujari

    Home > Secretarias > CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO < Retornar Aline Fernandez Viera Chefe de Gabinete do Prefeito Minicurrículo Não informado. CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Rodovia BR-364, KM-28, Centro, Bujari – Acre. CEP: 69.926-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99900-6588 prefeiturabujari2021@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Chefe de Gabinete I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal; II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal; III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura; IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal; V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política; VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes; VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município; VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento; X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo; XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município; XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal; XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas; XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo; XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado; XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais. < Retornar prefeiturabujari2021@gmail.com (68) 99900-6588

  • CME | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Educação Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 >> Conselho Municipal de Educação (CME) Representante da Câmara Municipal de Bujari Titular: Suplente: Representante SINTEAC Suplente: Representantes Gestores Municipais Titular: Localização Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM60, CEP 69927-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. ​E-mail: gabinete@cruzeirodosul.ac.gov.br Fone: 68) 99919-3961 Lei de Criação do CME Lei de Criação do CME, AQUI Lei de Criação do FUNDEB, AQUI Atas de Reunião, AQUI Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar . Acesse informações do Fórum Permanente de Educação de Política Étnico-Racial, AQUI. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Educação | CME Formato disponível: html Periodicidade de atualização: Anual

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO < Retornar Maria Odete do vale Leal Secretária de Educação Minicurrículo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rodovia BR-364, KM-28, Centro, Bujari – Acre. CEP: 69.926-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99964-7254 bujariseme@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Educação Conselho Municipal de Educação FUNDEB Secretaria Municipal de Educação a) planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Município relativas à educação; b) formular e executar a política municipal de educação tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal; c) fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, público, de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal; d) dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino fundamental; e) promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação; f) apoiar iniciativas comunitárias vinculadas à educação infantil. < Retornar bujariseme@gmail.com (68) 99964-7254

  • SIC - Serviço de Informação ao Cidadão | Bujari

    Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Última atualização da página: 18 de abril de 2024 16:59:11 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Responsável: Ana Paula Diniz Endereço: Rodovia BR-364, KM 28, CEP 69.926-000, Centro, Bujari, Acre, Brasil. Fone: +55 (68) 3231-1128 E-mail : ouvidoria@bujari.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório estatístico e-SIC (abre em nova janela) Regulamentação da Lei de Acesso à Informação - LAI ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Última atualização da página: 18 de abril de 2024 16:59:11 Fonte de informação: Serviço de Informação ao Cidadão Formato disponível: HTML, PDF Periodicidade de atualização: Bimestral

  • Recomendações | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Recomendações dos órgãos externos Recomendações do Controle Externo ou Interno Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 RECOMENDAÇÕES DE ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Recomendação Conjunta n.º 001/2021 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE Ato 005/2020 Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Procuradoria Jurídica do Município | Controle Interno Formato disponível: PDF, HTML Periodicidade de atualização: Mensal

  • Covid-19 | Bujari

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 (casos registrados) Compras Diretas (site) | Compras Diretas (Cloud) Contratos (cloud) Despesas (site) | Despesas (cloud) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) | Processos Licitatórios (Cloud) Receitas (Site) | Receitas (cloud) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Plano de Vacinação da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui ) Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Secretaria de Saúde | Secretaria de Administração | Secretaria de Assistência Social Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Durante a emergência da pandemia da covid-19 ou anual

  • LRF - Contas Públicas (RREO e RGF)

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Contabilidade > RREO, RGF, PCA Contas Públicas (RREO, RGF, Balanços e PCA) A Prefeitura de Bujari divulga, nesta página, informações de interesse público relativas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional da instituição. Os princípios constitucionais, em especial o da publicidade, e cumpre o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que estabelece os procedimentos de transparência nos quais se deve basear a divulgação das ações emanadas do poder público. ​ Os arquivos estão disponíveis a seguir para download em formato aberto. Caso não tenha leitor de PDF no seu dispositivo, clique aqui . ​ Conheça nossas peças orçamentárias e ajude a fiscalizar as nossas ações. Dados abertos (CVS ). RREO Relatório Resumido da Execução Orçamentária Publicação bimestral Controle Interno Relatório de Auditoria Interna Publicação voluntária RGF Relatório de Gestão Fiscal Publicação quadrimestral Filtre por Ano 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Bimestre 1° 2° 3° 4° 5° 6° Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Publicação Balanço anual Prestação de Contas Anual Relatório Circustanciado Renúncia Fiscal Quadrimestre 1° 2° 3° Tipo Balanço anual Dívida Ativa Prestação de Contas Anual Renúncia Fiscal RGF RREO Órgão Sec. Finanças Selecionar por Visualização rápida RREO de 2023 - 6° Bimestre Visualização rápida RREO de 2023 - 5° Bimestre Visualização rápida RREO de 2023 - 4° Bimestre Visualização rápida RGF de 2023 - 2° Quadrimestre Visualização rápida RREO de 2023 - 3° Bimestre Visualização rápida RGF de 2023 - 1° Quadrimestre Visualização rápida RREO de 2023 - 2° Bimestre Visualização rápida Dívida Ativa Visualização rápida Prestação de Contas Anual - 2022 Ver mais

  • Ex-prefeitos | Bujari

    Você está em: Início > Município > Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:54:44 PREFEITO NO MANDATO ATUAL Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.2021 a 31.12.2024 (no exercício do mandato) >> EX-PREFEITOS Prefeito Romualdo de Souza Araújo - 01.01.2017 a 01.31.2020 Prefeito Antônio Raimundo de Brito Ramos - 01.01.2013 a 31.12.2016 Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.2009 a 31.12.2012 Prefeito Michel Marques Abrahão - 01.01.2005 a 31.12.2008 Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.2001 a 31.12.2004 Prefeito João Edvaldo Teles - 01.01.1997 a 31.12.2000 Prefeito Clóvis Alves de Melo e Silva - 01.01.1993 a 31.12.1996 Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:54:44 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Cultura Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Quadrienal ou quando houver mudança do gestor

  • Calendário Pagamento 2022 | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2022 Pagamentos dos servidores Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 A Prefeitura de Bujari no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Calendário Pagamento 2021 | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 A Prefeitura de Bujari no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:44 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Administração Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Anual

  • Renuncia Fiscal | Bujari

    Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:42:49 RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Para acessar as renúncias e incentivos fiscais primeiramente clique no link abaixo. Veja também os anos que não constam renúncias. Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade Clique aqui para visualizar 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade até a presenta data [ver última atualização desta página]. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. Em 2022 houve o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bujari - REFIS por meio da aprovação da Lei nº 657/2022 . 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. < 2021: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021. Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:42:49 Fonte de informação: Secretaria Municipal de Finanças | Setor de Cadastro e Tributos Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Semestral

  • Prefeitura TV | Bujari

    Você está em: Início > Transparência > Assista Prefeitura TV Assista as transmissões da Prefeitura TV Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:30:42 PREFEITURA TV O conteúdo está disponível para o cidadão que não pode acompanhar ao vivo o trabalho do Executivo Municipal, em atendimento a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Outras ações promovidas pela Prefeitura Municipal, como audiências públicas, reuniões e entregas de obras, maquinário e equipamentos entre outros, também são transmitidas nas redes sociais e ficam disponíveis no canal da Prefeitura TV. Transmissões Prefeitura TV (Ao vivo e gravadas) Prefeitura de Bujari - YouTube Não foi criado pela administração Prefeitura de Bujari - Facebook https://www.facebook.com/prefeiturabujari Prefeitura de Bujari - Instagram Não foi criado pela administração Última atualização da página: 8 de abril de 2024 17:30:42 Fonte de informação: Assessoria de Comunicação Formato disponível: HTML Periodicidade de atualização: Semestral

  • Parecer Prévio | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Parecer Prévio do Tribunal de Contas 2024: ano corrente 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2021: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. <2020: Não há informações sobre emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas de exercícios anteriores. Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo 2024: ano corrente 2023: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2022: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2022. 2021: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2021. <2020: Não há informações sobre julgamento de contas pela Câmara Municipal. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Bujari . Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Contabilidade | Controle Interno Formato disponível: HTML; PDF Periodicidade de atualização: Anual

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS - SEMOT | Bujari

    Home > Secretarias > SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS - SEMOT < Retornar João Italo da Silva Lima Secretário de Obras, Transportes e Serviços Urbano - SEMOT Minicurrículo SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS - SEMOT Rodovia BR-364, KM-28, Centro, Bujari – Acre. CEP: 69.926-000 De segunda a sexta-feira das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99932-0384 - apenas ligação WhatsApp itusilvalima13@gmail.com Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Infraestrutura “Obras” a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública; < Retornar itusilvalima13@gmail.com (68) 99932-0384 - apenas ligação WhatsApp

  • Conselhos Municipais | Bujari

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC Última atualização da página: 8 de abril de 2024 15:56:43 Fonte de informação: Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Planejamento Formato disponível: HTML | PDF Periodicidade de atualização: Semestral

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