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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

Jeamerson Faria Gomes

Secretário de Finanças e Administração

Minicurrículo

Aguardando

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

Rodovia BR-364, KM-28, Centro, Bujari – Acre. CEP: 69.926-000

De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h (horário corrido)
Fechado aos sábados, domingo e feriados

Aguardando

Competências e atribuições

Lei n.º 312/2013 - Estrutura Organizacional da Prefeitura


É de competência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF):


  • O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades;

  • Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas;

  • Realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho;

  • Implantar a medicina preventiva com vistas à prevenção de doenças ocupacionais;

  • Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais; Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro;

  • Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;

  • Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas;

  • Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores;

  • Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município;

  • Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente;

  • Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral no prédio da Prefeitura Municipal;

  • Administrar os serviços de telefonia, monitorando as ligações telefônicas;

  • Efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas;

  • Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;

  • Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação;

  • Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no âmbito da administração municipal;

  • Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal; Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal;

  • Apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas;

  • Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias;

  • Avaliar as contas de energia das unidades consumidoras, cadastrar as unidades e encaminhar faturas para pagamento;

  • Gerir os serviços de água nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras;

  • Gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município;

  • Gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais;

  • Controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município;

  • Dar suporte as ações integradas com outras Secretarias Municipais;

  • Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

  • Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

  • Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

  • Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.


Aguardando

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