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3ª Notificação por Atraso na Entrega - Empenho N°650/2025 - EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Notificação à empresa EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA por atraso na entrega de materiais médico-hospitalares referentes ao Empenho nº 650/2025.

Licitações
Notificação
Número do Diário:

14230

Página da Publicação:

185

Data da Publicação:

25 de março de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
3º NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA
À EMPRESA
EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 38.949.469/0001-44
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio da presente, e com base na disposição contida no Empenho nº 650/2025, cujo objeto é a aquisição de empresa destinada ao fornecimento de Materiais Médico Hospitalar, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, informar o que segue:
Em que pese o envio da terceira notificação concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, até a presente data não houve a entrega integral dos materiais pendentes referentes à Solicitação de Fornecimento nº 149/2025, encaminhada em 27 de novembro de 2025 para o e-mail licitaequilab@hotmail.com.
Conforme já informado anteriormente, houve a entrega de apenas 08 (oito) itens, permanecendo os demais em aberto. Ressaltamos que o estoque dos materiais médico-hospitalares pendentes encontra-se comprometido, sendo tais itens indispensáveis para a continuidade das ações e serviços de saúde prestados à população.
Destaca-se ainda que o atraso já ultrapassa de mais 90 dias (noventa) dias, mesmo após a empresa ter informado prazo para regularização, o qual não foi cumprido, configurando descumprimento das obrigações assumidas.
Dessa forma, concedemos o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento desta, para que seja realizada a entrega integral dos materiais pendentes ou apresentada justificativa formal devidamente fundamentada.
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado ensejará o imediato encaminhamento do processo ao setor jurídico para adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente.
Sem mais para o momento, aguardamos providências urgentes.
Atenciosamente,
Bujari/Acre, 23 de março de 2026.
VIVIELE SALDANHA BRAZ
Fiscal de Contrato

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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