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DECRETO/GAPRE Nº 019/2026 - Abertura de Crédito

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14208

Página da Publicação:

84

Data da Publicação:

21 de fevereiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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DECRETO/GAPRE Nº 019 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais e considerando disposto na Lei Municipal nº 721/2025

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
05.10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.122.0401.1022.1022 – Projeto Primeiro emprego
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 710 – Transferência Especial Estado 200.000,00
TOTAL 200.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Especial Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), provirão do excesso de arrecadação a referida fonte apurado na fonte 710 - Recursos de Transferência Especial do Estado, nos termos do art. 41, inc. II e 43, II, da Lei no 4.320, de 1964.

Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente recepcionadas pelas Leis Municipais n. 722/2025 (PPA 2026-2029), 718/2025 (LDO/2026) e 729/2025 (LOA/2026).

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 26 DE JANEIRO DE 2026

Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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