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Decreto 008/2022 - Adiamento do feriado do dia 20 para o dia 21/01/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica....

Legislação
Decreto
Número do Diário:

13.208

Página da Publicação:

65

Data da Publicação:

20 de janeiro de 2022

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/Nº 008 DE 19 DE JANEIRO DE 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.


CONSIDERANDO Feriado Estadual, no dia 20 de Janeiro de 2022 (quinta-feira) Dia do Católico, elencando no Decreto nº 001, de janeiro de 2022, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário de 2022.


DECRETA:


Art. 1º - O Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) – Comemoração do dia 20 (quinta-feira) adiada para o dia 21 (sexta-feira), nos termos da Lei n° 2.126/2009. Ficará em atendimento a Unidade de COVID e o Posto Raimunda Porfirio das 07:00 ás 12:00 horas.


Art. 2º - Não se aplica o Feriado Estadual a Secretaria Municipal de Saúde nem Secretaria Municipal de Obras, para os serviços essenciais.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 19 de Janeiro de 2022.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari. 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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