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Decreto 035/2022 - Ponto facultativo dia 01 e 02 de março

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica....

Legislação
Decreto
Número do Diário:

13.233

Página da Publicação:

99

Data da Publicação:

25 de fevereiro de 2022

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DE BUJARI


DECRETO/Nº 035 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.


CONSIDERANDO Ponto Facultativo, no dia 01 de Março de 2022 (terça-feira) Carnaval, elencando no Decreto nº 001, de janeiro de 2022, e que dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos no calendário de 2022.


DECRETA:


Art. 1º - Informo que no dia 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira) será trabalho normal na Gestão. O Ponto Facultativo em Comemoração ao Carnaval será nos dias 01 (terça feira) e 02 (Quarta-feira) de março de 2022. Ficará em atendimento a Unidade de COVID e o Posto Raimunda Porfirio no dia 02 (quarta-feira) das 12:00 ás 17:00 horas.


Art. 2º - Não se aplica o Feriado Estadual a Secretaria Municipal de Saúde nem Secretaria Municipal de Obras, para os serviços essenciais.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 24 de Fevereiro de 2022.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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