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Decreto 096/2022 - Prorrogação do prazo dos recursos da Lei Aldir Blanc

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC, NO MUNICÍPIO DE BUJARI/AC”....

Legislação
Decreto
Número do Diário:

13.311

Página da Publicação:

82

Data da Publicação:

23 de junho de 2022

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/Nº 096 DE 22 DE JUNHO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC, NO MUNICÍPIO DE BUJARI/AC”.

 

O Prefeito Municipal em Exercício de Bujari - AC, no uso de suas atribuições legais e conferidas.


CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública,


CONSIDERANDO o Decreto nº 751 de 22 de julho de 2021, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, e suas alterações,


CONSIDERANDO o Decreto nº 176 de 19 de agosto de 2021 que regulamenta os procedimentos de gestão dos recursos públicos oriundos da Lei no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER,


DECRETA:


Art.1º Ficam prorrogados até 29 de julho de 2022, os prazos para prestação de contas, dos projetos contemplados com recursos do Editail nº 001/2021, de seleção da Lei Aldir Blanc, no Município de Bujari/AC.


Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de junho de 2022.


Francisco Chagas de Souza Bessa
Prefeito em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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