Decreto 101/2021 - Ponto Facultativo
No uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica do Município....
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12 de fevereiro de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO/Nº 101 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC.
No uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo nos dias 15,16 e 17 de fevereiro de 2021, em razão das festividades carnavalescas. No dia 15 segunda-feira (ponto facultativo), 16 terça-feira (carnaval feriado nacional) e 17 quarta-feira (quarta-feira de cinzas).
Art. 2° – Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Bujari/AC, 11 de fevereiro de 2021
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito de Municipal Bujari.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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