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Decreto 175/2021 - Convoca a 8ª Conferência Municipal de Assistência Social

Convoca a 8ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Bujari/AC....

Legislação
Decreto
Número do Diário:

13.111

Página da Publicação:

32

Data da Publicação:

20 de agosto de 2021

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

 

DECRETO N0 175 /2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021


Convoca a 8ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Bujari/AC.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, JUNTO COM O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município de Bujari/AC,


DECRETA:


Art. 1º – Fica convocada a 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizado  no dia 20 agosto de 2021, tendo como tema central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, abordando os seguintes eixos:
I - EIXO 1: A proteção social não contribuitiva e o princípio da equidade
como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.
II - EIXO 2: Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
II - EIXO 3: Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.
IV - EIXO 4: Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.
V - EIXO 5: Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.


Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.


Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de Agosto de 2021.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Angelina Firmino Abreu Batalha
Presidente em exercício do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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