top of page

Decreto 204/2021 - Cria a Comissão Disciplinar Municipal

Cria a Comissão Disciplinar Municipal Desportiva que atuará no Campeonato Municipal de Futebol Amador 2021 do Município de Bujari....

Legislação
Decreto
Número do Diário:

13.137

Página da Publicação:

158

Data da Publicação:

29 de setembro de 2021

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

GOVERNO DO ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER


DECRETO/Nº 204 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021


Cria a Comissão Disciplinar Municipal Desportiva que atuará no Campeonato Municipal de Futebol Amador 2021 do Município de Bujari.


JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito do Município de Bujari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,


DECRETA:


Art. 1º - Fica criada a Comissão Disciplinar para atuação no Campeonato de Futebol amador composta por 5 (cinco) membros, conforme artigo 5º do Regulamento do campeonato.


Art. 2º - São atribuições da Comissão Disciplinar: Sanções decorrentes das infrações cometidas durante as disputas, e constantes nas sumulas ou documentos similares dos árbitros, ou ainda decorrentes de infringências ao regulamento do campeonato.


Art. 3º - A Comissão Disciplinar de que trata artigo 5º do Regulamento interno que será composto pelos seguintes integrantes:
I -. José Arimateia Souza da Cunha, CPF: 443.933.182-34.
II-. Expedito Oliveira de Souza, CPF: 523.655.062-91.
III-. Raimundo Menezes da Silva, CPF: 638.120.612-87.
IV-. Edson Alves Belém, CPF: 523.779.382-72.
V-. Ayrton Viana de Lima, CPF: 217.699.582-15.


Art. 4º - Os representantes da Comissão Disciplinar serão indicados pela comissão de honra e organizadora;


Art. 5º - Os representantes da Comissão Disciplinar serão indicados pela comissão de honra e organizadora.


Art. 6° - Fica vedada a Comissão Disciplinar;


Não ter ligação com nenhuma equipe participante.


Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retrativo a partir do dia 18 de setembro de 2021.


Bujari/AC, de 28 de setembro de 2021.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão do Município de Bujari

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99935-1504 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-072 Bujari Acre.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

DECORP
bottom of page