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Decreto 241/2021 - Ponto Facultativo nos dia 24 e 31 de dezembro de 2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica....

Legislação
Decreto
Número do Diário:

13.191

Página da Publicação:

71

Data da Publicação:

23 de dezembro de 2021

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO/Nº 241 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.


CONSIDERANDO Feriado Nacional, no dia 25 de Dezembro de 2021 (sábado) NATAL, elencando no Decreto nº 001, de janeiro de 2021, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário de 2021.


DECRETA:


Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nos dia 24 (sexta-feira) Véspera de Natal e no dia 31 (sexta-feira) Véspera de Ano Novo.


Art. 2º - Não se aplica o Ponto Facultativo a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras para os serviços essenciais. E a Secretaria Municipal de Finanças e Administração referente à Comissão Permanente de Licitação (CPL).


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de Dezembro de 2021.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari. 

****

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/Nº 241 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.


CONSIDERANDO Feriado Nacional, no dia 25 de Dezembro de 2021 (sábado) NATAL, elencando no Decreto nº 001, de janeiro de 2021, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário de 2021.


DECRETA:


Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nos dia 24 (sexta-feira) Véspera de Natal e no dia 31 (sexta-feira) Véspera de Ano Novo.


Art. 2º - Não se aplica o Ponto Facultativo a Secretaria Municipal de
Saúde nem Secretaria Municipal de Obras, para os serviços essenciais.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 22 de Dezembro de 2021.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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