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Decreto n° 038/2024 - Luto oficial de 3 dias e ponto facultativo

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, DECRETA:...

Legislação
Decreto
Número do Diário:

Página da Publicação:

Data da Publicação:

1 de janeiro de 2024

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N. 038 DE 17 DE MARÇO DE 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado Luto Oficial no Município de Bujari e ponto facultativo na data de 18 de março de 2024, em sinal de profundo pesar, pelo falecimento do Sr. Márcio da Silva Torres, que trabalhava como prestador de serviços na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Bujari-AC, 17 de março de 2024.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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