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Decreto n° 103/2023 - Exonerar os servidores

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica....

Legislação
Decreto
Número do Diário:

13.584

Página da Publicação:

75

Data da Publicação:

31 de julho de 2023

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/Nº 103 DE 28 DE JULHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.


DECRETA:


Art. 1º Exonerar os servidores, da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS. Segue abaixo nomes. ROBSON BRUNO DA SILVA SANTOS – DECRETO/Nº 133 DE 11/05/2023;
INAIANE ALVES DA SILVA RÊGO – DECRETO/Nº 134 DE 11/05/2023;
LAELIA MOTA DE SOUZA – DECRETO/Nº 135 DE 11/05/2023;
MIZAEL MESSIAS DA SILVA – DECRETO/Nº 136 DE 11/05/2023.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 31 de julho de 2023.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 28 de julho de 2023.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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