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Decreto n° 156/2022 - DIREÇÃO DA ESCOLA - INFANTIL PARAÍSO DA CRIANÇA

“DISPÕE SOBRE DIREÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO...

Legislação
Decreto
Número do Diário:

13.445

Página da Publicação:

67

Data da Publicação:

4 de janeiro de 2023

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº. 156 DE 29 DE DEZEMBRO 2022.
“DISPÕE SOBRE DIREÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PARAÍSO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, ESTADO DO ACRE, SR. JOÃO
EDVALDO TELES DE LIMA, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei:
CONSIDERANDO, PORTARIA nº. 003/2022 de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO, a Carta Magna Municipal;
CONSIDERANDO, eleição realizada para diretor (a) da Escola Municipal de Educação Infantil PARAÍSO DA CRIANÇA realizada em 12 de
dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica responsável pela direção da Escola Municipal de Educação Infantil PARAÍSO DA CRIANÇA para o Biênio de 2023/2026 a Sraº.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE ABREU, portadora do RG: 0197094 e
CPF: 339.776.072-00, professora efetiva deste município;
Art. 2º - A responsável pela direção supracitada no Art. 1º deste decreto,
é responsável pelos seus atos comissivos, omissivos e imperícia, que
no exercício de suas atividades praticarem com dolo ou culpa, sujeitando aos ditames da Lei.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Publica-se, registra-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, Bujari/AC, 29 de dezembro de 2022.


JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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