Decreto N°002/2025 - UFP/2025
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua...
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10 de janeiro de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Fixa a Unidade Fiscal Padrão – UFP
Para o exercício financeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC.,
no uso de suas atribuições legais, e na forma
disposta no Art. 57 da Lei N° 085 de 20 de
dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
DECRETA:
Art. 1º- Considerando o índice de correção me
dido pelo INPC/IBGE dos últimos doze meses
fixado em 4,945770%.
Art. 2º- Fica fixado o valor da Unidade Fiscal Pa
drão do Município de Bujari, para o exercício fi
nanceiro de 2025, em R$ 120,17 (cento e vinte
reais e dezessete centavos).
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro
de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI
– AC, 06 DE JANEIRO DE 2025.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
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DECRETO/Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Fixa a Unidade Fiscal Padrão – UFP
Para o exercício financeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC.,
no uso de suas atribuições legais, e na forma
disposta no Art. 57 da Lei N° 085 de 20 de
dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
DECRETA:
Art. 1º – Considerando o índice de correção medido pelo INPC/IBGE dos últimos doze meses fixado em 4,945770%.
Art. 2º – Fica fixado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Mu
nicípio de Bujari, para o exercício financeiro de 2025, em
R$ 120,17 (Oitenta e oito reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro
de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI
– AC, 06 DE JANEIRO DE 2025.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
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