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Decreto n°035/2023 - 6ª Conferência Municipal de Saúde

O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de...

Legislação
Decreto
Número do Diário:

13.502

Página da Publicação:

108

Data da Publicação:

29 de março de 2023

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 


DECRETO/Nº 035 DE 27 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de
suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20
de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.

CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância
colegiada deliberativa;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº
664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª
Conferência Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde, nº
02, de 08 de Fevereiro de 2023, que aprova o regimento estabelecendo
regras relativas à realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica adiada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, que seria realizada no dia 27 de março de 2023, para o dia 14 de abril de 2023 ,em
Bujari – Acre, Devido as alagações ocasionadas pelas fortes chuvas dos
últimos dias, ocasionando inúmeros transtornos a capital, e cidades adjacentes conforme notificado pela imprensa e pela defesa civil estadual.
com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
Art. 2º A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um
conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo
Secretário(a) Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre
a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal
de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado
mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização da 6ª Conferência Municipal de
Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 27 de Março de 2023.
Francisco Chagas de Souza Bessa
Prefeito em Exercício Municipal de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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