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Decreto N°077/2026 - Regulamentação do Auxílio Emergencial

Regulamenta a Lei Municipal nº 733/2026, instituindo auxílio emergencial de R$ 7.500,00 ou R$ 15.000,00 aos comerciantes atingidos pelo incêndio ocorrido em 29 de abril de 2026.

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14266

Página da Publicação:

104

Data da Publicação:

15 de maio de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 077 DE 13 DE MAIO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 733/2026, QUE INSTITUI O AUXÍLIO EMERGENCIAL AOS COMERCIANTES ATINGIDOS POR INCÊNDIO, DESTINADO AOS COMERCIANTES, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS, COMERCIANTES INFORMAIS E EMPRESAS ATINGIDAS PELO INCÊNDIO OCORRIDO NO DIA 29 DE ABRIL DE 2026, NO MUNICÍPIO DE BUJARI/AC, NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 733/2026... CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de cadastramento, análise documental... DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do Auxílio Emergencial aos Comerciantes Atingidos por Incêndio... Art. 2º O auxílio emergencial terá por finalidade: I — minimizar os prejuízos econômicos imediatos decorrentes do incêndio; II — contribuir para a retomada gradual das atividades comerciais... III — preservar a subsistência mínima das famílias atingidas; IV — mitigar os impactos sociais e econômicos... V — assegurar resposta emergencial do Poder Público Municipal... Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se: I — beneficiário: pessoa física ou jurídica que comprove o exercício de atividade econômica no local atingido... II — atividade econômica atingida: atividade comercial, produtiva... III — situação de vulnerabilidade econômica temporária... IV — auxílio emergencial: valor pecuniário pago pelo Município... V — comissão responsável: Comissão de Análise, Cadastro, Fiscalização e Acompanhamento do Auxílio Emergencial... CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS E DAS LINHAS DE CONCESSÃO Art. 4º Poderão ser beneficiários do auxílio emergencial... I — microempreendedores individuais — MEI; II — trabalhadores autônomos; III — comerciantes informais; IV — feirantes, ambulantes... V — microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional... Art. 5º O auxílio emergencial será concedido em duas linhas... I — Linha I — Pessoa Física, Autônomos e Informais: destinada aos trabalhadores autônomos, comerciantes informais... no valor de R$ 7.500,00 por beneficiário; II — Linha II — MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte... no valor de R$ 15.000,00 por beneficiário... CAPÍTULO III DA OPERACIONALIZAÇÃO DO AUXÍLIO... Art. 6º A operacionalização será realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças... Art. 8º Compete à Comissão... Art. 9º Fica instituída a Comissão... § 1º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I — Ana Paula Diniz Brito, Presidente da Comissão; II — Francisco Cleudenir da Silva, membro; III — Patrícia da Silva Brilhante, membro; IV — Suzana Abucater de Oliveira, membro; V — Jhuan Carlos Freire, membro... CAPÍTULO IV DO CADASTRAMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO... Art. 10. O interessado deverá formalizar requerimento... § 1º O prazo para cadastramento será de até 30 dias... CAPÍTULO V DA ANÁLISE, DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO... CAPÍTULO VI DO PAGAMENTO E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS... Art. 19. O valor recebido... deverá ser utilizado exclusivamente para despesas relacionadas à recomposição, manutenção ou retomada da atividade econômica... § 2º O beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 60 dias... CAPÍTULO VII DA FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS... CAPÍTULO VIII DAS IRREGULARIDADES... Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 13 de maio de 2026.
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito Municipal de Bujari
ANEXO I FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO... ANEXO II DECLARAÇÃO DE VERACIDADE... ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE... ANEXO IV MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA... ANEXO V MODELO DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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