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Decreto N°078/2026 - Abertura de Crédito Suplementar - Auxílio Financeiro Emergencial

Abre crédito suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 67.500,00 para concessão de auxílio financeiro emergencial conforme Lei Municipal 733/2026.

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14276

Página da Publicação:

211

Data da Publicação:

29 de maio de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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BUJARI
DECRETO/GAPRE Nº 078 DE 18 DE MAIO DE 2026
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO EMERGENCIAL CONFORME LEI MUNICIPAL 733/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais considerando o disposto da Lei Federal nº 4320/64, especialmente quanto ao artigo 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III c/c a Lei Municipal 7332026 e Lei 729/2026 - LOA/2026;
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam suplementados as seguintes dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
04.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
04.10.08.122.0202.2004.0000 – Manutenção da Sec de Cidadania e Assistência Social
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.41.00 – contribuições 1.500.00.0000 – Rec Não Vinc45.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.500.00.0000 – Rec Não Vinc22.500,00
TOTAL67.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 67.500,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor R$ 67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais), provirão da anulação total/parcial da dotação a seguir discriminada em atendimento nos termos do 43, III, da Lei no 4.320, de 1964.

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
05.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
05.10.99.999.9999.9999.0000 – Reserva de Contingencia
9.0.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.90.00.00 – Aplicações Diretas
9.9.90.99.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA 1.500 – Rec Não Vinc67.500,00
TOTAL67,500,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 67.500,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 18 DE MAIO DE 2026
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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