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Decreto N°116/2025 - Tornar sem efeito a publicação da LEI N°713/2025

Legislação
Decreto
Número do Diário:

13.998

Página da Publicação:

85

Data da Publicação:

8 de abril de 2025

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal de Bujari – AC, no exercício de suas funções, em atenção as disposições legais. CONSIDERANDO a publicação, por equívoco, da Lei nº 713, de 01 de abril de 2025, no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 13.994, de 02 de abril de 2025; CONSIDERANDO qu...

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO/GAPRE Nº 116 DE 07 DE ABRIL DE 2025

JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal de Bujari – AC, no exercício de suas funções, em atenção as disposições legais. CONSIDERANDO a publicação, por equívoco, da Lei nº 713, de 01 de abril de 2025, no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 13.994, de 02 de abril de 2025; CONSIDERANDO que a referida publicação ocorreu por um equívoco de informações administrativa entre a Câmara Municipal e Poder Executivo;

 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da LEI de nº 713 da data do dia 01 de abril de 2025, veiculada no Diário Oficial do Estado do Acre, Edição nº 13.994 datado do dia 02 de abril de 2025, por ter ocorrido equívoco de informações.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABEINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 07 DE ABRIL DE 2025

 

Joao Edvaldo Teles de Lima

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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