Decreto N°116/2025 - Tornar sem efeito a publicação da LEI N°713/2025
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal de Bujari – AC, no exercício de suas funções, em atenção as disposições legais. CONSIDERANDO a publicação, por equívoco, da Lei nº 713, de 01 de abril de 2025, no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 13.994, de 02 de abril de 2025; CONSIDERANDO qu...
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8 de abril de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/GAPRE Nº 116 DE 07 DE ABRIL DE 2025
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA Prefeito Municipal de Bujari – AC, no exercício de suas funções, em atenção as disposições legais. CONSIDERANDO a publicação, por equívoco, da Lei nº 713, de 01 de abril de 2025, no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 13.994, de 02 de abril de 2025; CONSIDERANDO que a referida publicação ocorreu por um equívoco de informações administrativa entre a Câmara Municipal e Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da LEI de nº 713 da data do dia 01 de abril de 2025, veiculada no Diário Oficial do Estado do Acre, Edição nº 13.994 datado do dia 02 de abril de 2025, por ter ocorrido equívoco de informações.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABEINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 07 DE ABRIL DE 2025
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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