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Decreto N°171/2024 - Comissão Eleitoral do CMS

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica....

Legislação
Decreto
Número do Diário:

13.894

Página da Publicação:

113

Data da Publicação:

31 de outubro de 2024

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO-SEMSA.
 GABINETE DO PREFEITO.


 DECRETO/Nº 171 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC; no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.


 CONSIDERANDO a LEI 610 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, que dispõe sobre a Lei do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Bujari – Ac;


RESOLVE:
 Art. 1º
Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Bujari, e consequentemente estabelecer as competências da respectiva comissão.


 Art. 2º A Comissão Eleitoral de que trata este Decreto fica composta da seguinte forma:
 I – ELISSANDRA DE OLIVEIRA LIMA (Representante Segmento: Gestor) – Presidente da Comissão Eleitoral;
 II – VIVIELE SALDANHA BRAZ (Representante segmento usuário) – Vice Presidente;
 III – ANDRESSA AZEVEDO ALVES ALMEIDA (Representante Segmento Trabalhador em Saúde) – 1º Secretário.


 Art. 3º Compete a Comissão Eleitoral organizar o processo de composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Bujari/Ac de acordo com a legislação pertinente.


 Art. 4º Compete a Comissão Eleitoral estabelecer as regras eleitorais para o pleito; coordenar e realizar o pleito eleitoral; receber as indicações; receber, avaliar e deliberar sobre impugnações; anunciar os resultados do pleito, registrar as atas do pleito. 


Art. 5º – O Conselho Estadual de Saúde orientará todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir. 


Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 João Edvaldo Teles de Lima
 Prefeito Municipal de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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