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Decreto N°183/2025 - Abertura de Crédito

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”....

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14.122

Página da Publicação:

139

Data da Publicação:

7 de outubro de 2025

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO/GAPRE N° 183 DE 13 DE SETEMBRO DE 2025


“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais e considerando disposto na Lei Municipal no 710/2024 (LOA/2025)
D E C R E T A
Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
01 – CAMARA MUNICIPAL
10.10 – CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1000.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 500 –Rec Não Vinc 9.935,00
3.3.90.46.00 – Auxilio – Alimentação 500 –Rec Não Vinc 32.065,00
4.4.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat Perm 500 – Rec Não Vinc 4.000,00
TOTAL 46.000,00
Art. 2o – Os recursos necessários à abertura de crédito suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais, provirão da anulação total/parcial de Dotações Orçamentárias do próprio Orçamento, conforme disposto no Art. 43 da Lei 4.320/64 e Lei Municipal de 710/2024,
Art. 6o, § 5o conforme a seguir discriminado:
06 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
10.10 – GABINETE SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
28.843.0401.2018.0000 – Controle da Divida Municipal
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.2.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
3.2.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.2.90.21.00 – Juros s/ a dívida por contratos 500 –Rec Não Vinc 46.000,00
TOTAL 46.000,00

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 13 DE SETEMBRO DE 2025

Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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