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Decreto N°205/2025 - Prorrogado, por dois anos - Concurso Público N°02/2023

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14.168

Página da Publicação:

43

Data da Publicação:

15 de dezembro de 2025

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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“PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI,...

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO/GAPRE N°005 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

“PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI,

REGIDO PELO EDITAL N.002/2023.”

 

O Prefeito do Município de Bujari-AC em pleno exercício de suas atribuições legais e nos termos da legislação em vigor, em especial da Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República:

“o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez,

por igual período”;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do item 8.1, do Edital n. 002/2023, o Concurso público para provimento de vagas efetivas para cargos do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Bujari, visando atender as futuras necessidades da secretaria municipal de educação e da secretaria municipal de saúde, o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de homologação da classificação final, podendo ser prorrogável uma vez por igual período a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Bujari;

 

RESOLVE:
Art. 1o - Fica prorrogado, por dois anos, a contar de 05 de dezembro de 2.025, o prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bujari, regido pelo Edital n. 002/2023, cuja homologação ocorreu em 05 de dezembro de 2.023.


Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Assinatura.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari, 05 de dezembro de 2.025.


Joao Edvaldo Teles de Lima
prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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